Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DECEPÇÃO COM A DECISÃO DA EQUIPE ECONOMICA DE DETERMINAR A COBRANÇA DE 9% DE IPI PARA O SETOR DE PEDRAS ORNAMENTAIS.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • DECEPÇÃO COM A DECISÃO DA EQUIPE ECONOMICA DE DETERMINAR A COBRANÇA DE 9% DE IPI PARA O SETOR DE PEDRAS ORNAMENTAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2001 - Página 10648
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • CRITICA, RESULTADO, REUNIÃO, BANCADA, CONGRESSISTA, EMPRESARIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, TENTATIVA, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), GRANITO, MARMORE, SETOR, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
  • CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, FALTA, PROTEÇÃO, ECONOMIA, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA, SOLICITAÇÃO, APOIO, LIDERANÇA, GOVERNO, CONGRESSO NACIONAL, OBJETIVO, REVISÃO, DECISÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Para uma comunicação inadiável.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos, há tempos, nos articulando - juntamente com integrantes das Bancadas dos Estados da Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Paraíba e Minas Gerais - com representantes do setor industrial do País para tentar reverter a decisão do Ministério da Fazenda, por meio de sua Secretaria da Receita Federal, de tributar o segmento de rochas ornamentais com o IPI à alíquota de 10%, o qual, desde 1984, era zero, considerando-se as particularidades de suas unidades industriais e que, como se sabe, é constituído por cerca de dez mil empresas, em sua maioria micros, pequenos e médios estabelecimentos.

            Em audiência que nos foi concedida pelo Ministro Pedro Malan, acompanhado do Sr. Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal, foi possível argumentar com essas autoridades sobre a inadequação da medida, já que o argumento principal da Receita Federal seria o de se buscar a “convergência de alíquotas” para produtos assemelhados ou substitutos próximos, no caso, os produtos de cerâmica de base branca, que já são tributados em 10%.

O representante da Abirochas - Associação Brasileira de Rochas Ornamentais - e do Sindirochas/ES - Sindicato de Rochas Ornamentais do Espírito Santo -, e os Parlamentares presentes naquela oportunidade - lá estiveram presentes os Senadores Lúcio Alcântara, do Ceará, e Paulo Souto, da Bahia - explicaram às autoridades a grande diferença entre os dois setores: o de cerâmica branca, constituído de cento e vinte empresas, com grande concentração industrial e empresas líderes de grande porte, e o setor de rochas ornamentais, de oferta pulverizada, com grande número de empreendimentos de pequeno porte, cuja realidade de mercado as impede, na verdade, de absorver o impacto da taxação decorrente da decisão do Governo Federal.

Empresas com esse perfil econômico são tomadoras de preço no mercado competitivo e não têm como influenciar o mercado fixando preços e, portanto, não têm margens para absorver a majoração da carga tributária pretendida sem grandes repercussões na redução de sua rentabilidade, com conseqüências diretas sobre a retração da oferta e diminuição do nível de emprego.

Não obstante todo o esforço de mobilização de Parlamentares, empresários e de trabalhadores do setor - na semana retrasada tivemos, na Câmara dos Deputados, manifestação contra a medida, com representantes da Abirochas, do Sindirochas/ES e da CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria -, fomos surpreendidos, hoje, com a edição do Decreto nº 3.822, de 25 de maio de 2001, em que a alíquota do IPI passaria de 10% para 9%, apenas amenizando a sua aplicação, que seria progressiva até atingir aquele patamar em dezembro deste ano.

Ficamos profundamente decepcionados com a medida, Sr. Presidente, pois a mesma expõe uma postura de política econômica que não leva em consideração a diferenciação de segmentos econômicos em sua organização industrial, estrutura e forma de competição, pretendendo tornar igual aquilo que é intrinsecamente diferente, conforme já afirmamos. Não leva em consideração o mundo real das empresas e fecha os olhos para as conseqüências que ocorrerão para um setor da indústria brasileira que também é distribuído espacialmente e ocupa papel importante em centenas de Municípios brasileiros, muitos deles situados em regiões pobres, como algumas localidades do Nordeste, Espírito Santo e Vale do Jequetinhonha, em Minas Gerais.

Lamentamos a medida, que mostra, além do mais, uma posição de intransigência frente ao Congresso Nacional, que se mobilizou, por intermédio de muitos de seus integrantes, para respaldar a legítima e justa reivindicação dos empresários e trabalhadores do setor. Observamos que venceu, lamentavelmente, mais uma vez, a postura fiscalista que vem predominando na orientação da política econômica contra todas as evidências de caráter recessivo da medida adotada pelo Governo Federal.

Apelamos, então, para o Líder do Governo no Senado Federal e também para o Líder do Governo na Câmara dos Deputados, para que nos ajudem a demover o Ministério da Fazenda, fazendo-o reconsiderar a tributação do IPI que passa a incidir agora sobre o setor de rochas ornamentais do País.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2001 - Página 10648