Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REPUDIO A NOTICIA VEICULADA PELO JORNAL DO BRASIL, DE HOJE, SEGUNDO A QUAL SUA EXCELENCIA TERIA SE ABSTIDO NA VOTAÇÃO DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO. SOLICITAÇÃO A MESA PARA PROVIDENCIA JUNTO A PROCURADORIA PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL, PARA ATUAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NECESSIDADE DO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIARIO.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. SENADO. JUDICIARIO.:
  • REPUDIO A NOTICIA VEICULADA PELO JORNAL DO BRASIL, DE HOJE, SEGUNDO A QUAL SUA EXCELENCIA TERIA SE ABSTIDO NA VOTAÇÃO DA CASSAÇÃO DO MANDATO DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO. SOLICITAÇÃO A MESA PARA PROVIDENCIA JUNTO A PROCURADORIA PARLAMENTAR DO SENADO FEDERAL, PARA ATUAR NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NECESSIDADE DO CONTROLE EXTERNO DO JUDICIARIO.
Publicação
Publicação no DSF de 01/06/2001 - Página 10856
Assunto
Outros > IMPRENSA. SENADO. JUDICIARIO.
Indexação
  • PROTESTO, INEXATIDÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ASSUNTO, VOTO, ORADOR, CASSAÇÃO, LUIZ ESTEVÃO, EX SENADOR, OBJETIVO, MANIPULAÇÃO, OPINIÃO PUBLICA, ESTADO DO PARANA (PR).
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, ABERTURA, PROCESSO, DIFAMAÇÃO, SENADOR.
  • REGISTRO, OPINIÃO, ORADOR, OPOSIÇÃO, PROCESSO, CASSAÇÃO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, JOSE ROBERTO ARRUDA, EX SENADOR, EXCESSO, PUNIÇÃO, DELITO, CRIME, INFLUENCIA, IMPRENSA, IMPOSIÇÃO, RENUNCIA.
  • DEFESA, INSTAURAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CONTROLE EXTERNO, JUDICIARIO, BENEFICIO, IMPARCIALIDADE, JUSTIÇA.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, OPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, ATENDIMENTO, LOBBY, SEMELHANÇA, DECISÃO, IMPOSIÇÃO, RENUNCIA, EX SENADOR.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesta manhã para soprar o meu trombone - ou o membitarará, a trombeta de guerra dos tapuias -, neste momento, contra a parte canalha da imprensa brasileira.

Li, pela manhã, no Jornal do Brasil, a notícia de que me havia abstido no processo de cassação do Senador Luiz Estevão. Mentira! Nunca me abstive na vida em nada. Sigo o princípio bíblico: “Não és quente nem frio; és morno e de minha boca te lançarei.”

Votei pela cassação do Senador Luiz Estevão, porque o Senado não é lugar de ladrão do Erário, não é lugar de ladrão do Tesouro público.

E comenta-se, nos corredores do Senado, que a chantagem é paga; que o editor estaria recebendo algum dinheiro para isso, e os repórteres também. E a minha fonte tem a mesma credibilidade da fonte deles.

Mas eles, quando levantaram essa história da abstenção impossível diante da vida e dos exemplos de coerência que tenho dado ao longo da minha trajetória política, procuraram os advogados do ex-Senador Arruda, que tiveram acesso à lista e a informações sobre a lista, e perguntaram: “E o Requião, como votou?” O advogado disse-me que, naquele momento, quebrou o seu sigilo profissional e declarou ao repórter do Jornal do Brasil: “O Requião votou com a cassação do Senador Luiz Estevão.” Mas isso não bastou. Eles publicaram a calhordice e a canalhice na edição de hoje.

Ontem à noite, telefonaram-me e eu disse que era absurdo e impossível, porque a minha postura no Senado era a mais transparente possível. Votei claramente pela cassação do Senador Luiz Estevão, pelos motivos que expus neste momento. O repórter que me telefonava disse que submeteria ao editor. Eu disse, então: “Diga ao editor que eu vou processar o jornal, que não posso admitir uma canalhice desse vulto e desse porte”.

E a canalhice se multiplica. Hoje pela manhã, pilantras que fazem oposição a mim no Paraná liam o Jornal do Brasil nas rádios de Curitiba. A intenção era essa. É uma informação distorcida por encomenda - seguramente, encomenda de quem se preocupa com minha trombeta na tribuna do Senado.

Requeiro à Mesa, na forma da resolução que criou a Procuradoria Parlamentar, art. 1º, § 3º, I e II, que instaure um processo para garantir a dignidade dos Senadores e conter a campanha de difamação da sua imagem, na forma do art. 5º, X, da Constituição Federal.

Quero conversar um pouco sobre minha posição a respeito dos processos de cassação de mandato. Votei pela cassação do Senador Luiz Estevão, mas considero que, no caso do Antonio Carlos Magalhães - no qual ninguém votou, porque S. Exª renunciou ao mandato -, a pena pedida excedia o delito. Que fique clara a minha posição a respeito do caso. Não votei, ninguém votou, mas tenho, como Parlamentar do Paraná, e em virtude do compromisso com a minha coerência política, de dizer o que penso. A pena excedeu ao delito. A pena correta a ser pedida para o Antonio Carlos Magalhães seria a dura suspensão do seu mandato por 180 dias. Essa era a pena cabível, não o fuzilamento por influência da mídia.

De repente, vejo Senadores declararem que, se não pedissem a cassação, se não incluíssem a pena no processo, não poderiam andar nas ruas. Pois muito bem, eu tenho de andar bem com a minha consciência e com a coerência. Uma atitude impopular, num determinado momento, pode diminuir o prestígio, que é eventual. Mas a coerência sempre garante a permanência. Não importa que percamos o prestígio. O importante é que não abandonemos a posição correta e não percamos a coerência.

O Antonio Carlos merecia, sim, uma bela e dura suspensão. Vamos julgá-lo pelo conjunto da sua obra. Será que ele está sendo julgado pelo voto que deu ao Tancredo Neves, voto que demoliu o esquema militar que pretendia eleger o Maluf Presidente da República? Ou será que, em um determinado caso, podemos fazer uma avaliação política do conjunto da vida de uma pessoa? Isso é antijurídico; não é correto.

O voto dos baianos foi violado com a imposição da renúncia do Antonio Carlos ontem. O delito foi sério, não poderia passar em branco, mas não poderia ser mantida a impunidade. Por outro lado, jamais poderíamos aplicar uma pena absolutamente incompatível com a proporção do delito.

Particularmente, acho que o Senado da República deveria, no mais das vezes, reunir-se e dar autorização à Justiça para processar os Senadores. Porque só se fiscaliza o Senado da República com a isenção de um juiz que tenha as suas prerrogativas de inamovibilidade e vitaliciedade garantidas; que, no momento de dar a sentença, não se preocupe com o clima que a imprensa criou nas ruas, mas sim com a justiça e com o Direito.

Por outro lado, deveríamos, de uma vez por todas, instaurar o órgão externo de fiscalização do Judiciário, porque as corporações têm também dificuldade em julgar os seus pares. Os Senadores, pressionados pela mídia, irão se comportar segundo a perspectiva das suas eleições. O medo de perder a eleição vicia um julgamento.

Mas que fique clara a circunstância do meu voto e da minha posição. Não daria ao Antonio Carlos a pena que lhe foi imposta. Não acho que o caso fosse de cassação do seu mandato.

Não digo o mesmo do Arruda, cujo problema foi mais sério, porque nos agrediu da tribuna do Senado com mentiras absolutas que foram desmentidas dias depois. O fato foi mais grave e a sua pena deveria ser maior. Em vez de 180, 360 dias de suspensão do mandato. Que fique clara a minha posição.

Não vai ser o editor canalha do Jornal do Brasil que vai comprometer a minha história e quebrar a coerência das minhas posições.

Quero, sim, um órgão externo de vigilância do Judiciário. Quero o Judiciário condenando os desvios dos Senadores, garantidas as prerrogativas do Senado, porque não podemos exercer o mandato sendo perseguidos por judiciários locais e processados por infrações de trânsito, quando temos obrigações mais sérias a desempenhar no plenário e nas votações.

Vamos levar a sério essas questões. Vamos, de uma vez por todas, votar uma lei que garanta o direito de resposta nos jornais. Não quero nem a condenação nem lei especial para a imprensa. Quero o direito de responder, no mesmo espaço, aos canalhas que nos atacam e não nos dão a possibilidade do contraditório.

O JB, Senador Ornélas, publica, num boxezinho, que sou muito duro com o Governo Federal e muito mole com o Senado, porque tenho medo de que questões e crimes praticados fora do espaço do mandato possam se transformar em perseguição política e comprometer os mandatos dos Senadores. Além de tudo, o argumento é idiota, porque a quebra de decoro é julgada exclusivamente durante o período de exercício do cargo. Nenhum Senador pode ser julgado, dentro do Senado da República ou do Congresso Nacional, por fatos anteriores ao seu mandato. Logo, eu não diria uma estupidez como a que os repórteres e o editor do Jornal do Brasil transcreveram a minha revelia.

Mas que fique claro: procuraram o advogado do Arruda, que disse a eles que conhecia o meu voto e que o meu voto tinha que ser pela cassação. Mas os patifes publicaram o contrário. A serviço de quem e de quê? Quanto ganhou o editor chefe e qual foi a remuneração dos dois jornalistas pilantras que assinam a matéria? É uma questão a ser investigada.

Sr. Presidente, não podemos deixar por menos. O Senado da República, no caso do Antonio Carlos Magalhães, foi intimidado pela imprensa. Não houve um julgamento tranqüilo. E o Antonio Carlos e o Arruda não sofreram a pena que mereciam - que seria uma pena dura. Mas os Senadores, constrangidos, com medo da imprensa, excederam os limites do delito e impuseram a renúncia ao mandato para dois Senadores amedrontados e preocupados com a conseqüência de oito anos de cassação do direito político.

Esteve mal o Senado da República nesse processo. Mas espero que, em ocasiões posteriores, com a mesma franqueza que assumo esta tribuna hoje, reflitamos sobre as penas que aplicamos a Senadores. E que o mesmo ocorra na Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, permita-me mais um ou dois minutos. Acredito que os Senadores que votaram a legalização dos títulos originados dos precatórios, na CPI da qual fui Relator, cometeram um crime maior do que o delito do Arruda e do Antonio Carlos. E esse foi, por exemplo, um deslize objeto de pressão que cometeu o Relator Saturnino Braga. O julgamento é meu, é pessoal, mas entendo que a facilitação para a liberação e renegociação dos títulos frios foi um crime contra o Erário. Aconteceu por pressão de Partidos, por pressão de grupos ideológicos.

Quando fui relator da CPI, condenei com firmeza e veemência Paulo Afonso Vieira, de cuja campanha eu tinha participado. Subi nos seus palanques, participei do processo eleitoral. Deixei claro o roubo em Alagoas sendo amigo de Divaldo Suruagy, e fiz um relatório duríssimo contra o Miguel Arraes, que era meu companheiro de idéias há trinta e cinco anos. Se não fosse assim, eu não poderia fazer também um relatório duro contra o Maluf, o Pitta e o Banco Bradesco, o principal responsável por todo o processo. A dureza tem que valer para todos.

Eu não me conformo, Sr. Presidente, com a moralidade de conveniência que se transforma em um moralismo de oportunidade. E o moralismo é uma distorção, é uma perversão da moralidade.

Não andou bem o Congresso Nacional nesse episódio e, talvez, num futuro não tão longínquo, quando os analistas forem observar esse período da vida política nacional, considerem tão ridícula a pressão sobre o Antonio Carlos e o Arruda, que os levou à renúncia do mandato, como foi ridícula a cassação do Barreto Pinto no passado.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/06/2001 - Página 10856