Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A MISSÃO DO SENADO QUE ACOMPANHOU A GREVE DA POLICIA MILITAR NO ESTADO DO TOCANTINS.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A MISSÃO DO SENADO QUE ACOMPANHOU A GREVE DA POLICIA MILITAR NO ESTADO DO TOCANTINS.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2001 - Página 12249
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, MISSÃO, SENADO, ACOMPANHAMENTO, GREVE, POLICIA MILITAR, ESTADO DO TOCANTINS (TO), ELOGIO, ATUAÇÃO, EXERCICIO, PACIFICAÇÃO, CONFLITO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, AUTORIA, JARBAS PASSARINHO, EX SENADOR, INCONSTITUCIONALIDADE, GREVE.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, julgo-me na responsabilidade, tendo sido designado por V. Exª, juntamente com os Senadores Leomar de Melo Quintanilha e Carlos Patrocínio da Silveira, de prestar os esclarecimentos, a esta Casa, à Mesa e aos demais Pares, sobre a missão que cumprimos com relação aos problemas desencadeados pela greve da Polícia Militar, ou melhor, pelo motim da Polícia Militar ocorrido no Estado do Tocantins.

Sr. Presidente, antes mesmo da nossa ida ao Estado, desenvolvemos contatos com o Ministério Público Estadual, com os Comandantes das unidades do Exército que estiveram em Palmas dando a sua contribuição para a solução do caso, com representantes de outros segmentos, como o Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Deputado Nelson Pellegrino, que também empreendeu seus esforços para uma solução pacífica desse impasse.

Sr. Presidente, nesse episódio específico, os quatro maiores jornais deste País dedicaram editoriais dizendo do risco e da ameaça à cidadania e à própria Constituição Federal com relação à violência dessas supostas greves, que são, de forma muito clara, proibidas pela Lei Maior. Hoje, brinda-nos com um artigo sobre a matéria o Senador Jarbas Passarinho, intitulado “O Estado sob a violência democrática”. Peço a transcrição deste artigo, que faz um grande relato sobre todos os casos que ocorreram no País, finalizando pelo de Tocantins.

            Sr. Presidente, que esse episódio do Tocantins possa servir de exemplo para os demais Estados, porque não houve derramamento de sangue. Lá estava o Exército cumprindo um dispositivo constitucional. Exibiu-se a força para não ter de usá-la e restabeleceu-se a ordem. Galante, o comandante levou flores às mulheres dos amotinados; paternal, ofereceu bombom às crianças. Ao se renderem, disseram os líderes amotinados que não tolerariam retaliações. Ora, Sr. Presidente, motim é crime e punição não é retaliação.

Faz o ex-Ministro Jarbas Passarinho um grave alerta sobre essa questão. Deu o Tocantins uma demonstração de serenidade ao ter tirado o tom emocional durante o impasse e utilizado esta força extraordinária que é o orgulho desta Nação brasileira: o nosso Exército, que lá estava para garantir a ordem, a segurança da população tocantinense. Sr. Presidente, lá serão cumpridos a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento da própria Polícia Militar. Caminham as discussões com relação às melhorias salariais, mas que se tire dali o exemplo.

Quero agradecer não só à Presidência desta Casa, na pessoa de V. Exª, que, prontamente, acolheu o requerimento, assinado pelo Senador Antero Paes de Barros, aprovando-o junto com o Plenário, mas também aos demais Senadores, que demonstraram a sua preocupação e solidariedade com aquele grave momento.

Fundamentalmente, quero expressar, em nome dos demais Senadores do Estado do Tocantins, o nosso orgulho de termos dado a contribuição que esta Casa deu para um problema que foi resolvido a contento para Tocantins e para a Nação.

Muito obrigado.

 

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            DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2001 - Página 12249