Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS AS AFIRMATIVAS DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA, ESPERIDIÃO AMIN, DURANTE SOLENIDADE DE FILIAÇÃO AO PSDB DO PREFEITO DE BALNEARIO CAMBORIU, LEONEL PAVAN.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • CRITICAS AS AFIRMATIVAS DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA, ESPERIDIÃO AMIN, DURANTE SOLENIDADE DE FILIAÇÃO AO PSDB DO PREFEITO DE BALNEARIO CAMBORIU, LEONEL PAVAN.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2001 - Página 12401
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • CRITICA, DISCURSO, ESPERIDIÃO AMIN, GOVERNADOR, SOLENIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA, LEONEL PAVAN, PREFEITO, MUNICIPIO, CAMBORIU (SC), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), OFENSA, COMISSÃO DE ETICA, SENADO, RELAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, RESPONSAVEL, CORRUPÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANUNCIO, INICIATIVA, ORADOR, DEFESA.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres Colegas, sinto-me no dever, como membro do Conselho de Ética desta Casa, de fazer esta comunicação.

No último sábado, em Santa Catarina, meu Estado, mais precisamente em Balneário Camboriú, na presença do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aécio Neves, realizou-se uma grande festa para comemorar a filiação, aos quadros do PSDB, do Prefeito daquela cidade, Leonel Pavan, que foi Deputado Federal e que pertencia, até então, aos quadros do PDT. Como havia sido convidado e se tratando de velho amigo de tradições, compareci para prestigiar aquela festa cívica da nação tucana.

Eis que, na presença de cerca de três mil lideranças de todo o Estado e, como disse, do Presidente da Câmara dos Deputados, o Governador de Santa Catarina - que não participou da violação do painel no Senado Federal -, violou, de certo modo, aquela festa da nação tucana ao fazer referência aos membros do Conselho de Ética do Senado, dizendo que haviam absolvido alguém ligado ao TRT de São Paulo. Baseou-se em listas publicadas aleatoriamente pela imprensa, naturalmente para agredir alguns membros daquele Conselho. S. Exª manifestou-se mais ou menos nesta linha: “...enquanto absolvem pessoas ligadas ao TRT de São Paulo, por menores questões condenam...”. S. Exª quis, com isso, atingir um ou todos os membros do Conselho de Ética desta Casa.

Como único membro do Conselho presente naquele momento, Sr. Presidente, não poderia ficar alheio. Então, resolvi enviar ao Presidente do PSDB de Santa Catarina, Deputado Federal Vicente Caropreso, o seguinte expediente, que trago ao conhecimento da Casa:

Prezado Presidente do PSDB-SC.

           Na condição de membro da Comissão de Ética do Senado Federal, consulto Vossa Excelência da possibilidade de fornecer cópia gravada do pronunciamento do Sr. Governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, no ensejo do ato de filiação do Prefeito Leonel Pavan ao PSDB, ocorrido no último sábado, em Balneário Camboriú.

           Pelo que se depreende, ao usar da palavra, em dado momento, Sua Excelência se referiu depreciativamente à Comissão de Ética, órgão representativo de todas as Bancadas do Senado Federal. Assim, o caso merece estudo mais aprofundado para verificação de possíveis desdobramentos. Entretanto, tal medida só se tornará viável com a posse da referida gravação.

           Outrossim, antecipo agradecimentos pela atenção, renovando protestos de consideração e distinto apreço.

Senador Casildo Maldaner

Membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Então, trago ao conhecimento do Senado esse expediente que dirigi, no dia de ontem, ao Presidente Estadual do PSDB, Deputado Federal Vicente Caropreso, para que possamos, de posse dessa gravação, fazer uma melhor avaliação.

Entendo que, estando presente à grande festa da nação tucana na cidade de Balneário Camboriú, não poderia, como membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ficar calado quando esse Conselho, que procura agir com independência, é ferido ou depreciado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2001 - Página 12401