Discurso durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

LEVANTAMENTO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELO SENADO FEDERAL ENTRE OS MESES DE JANEIRO E ABRIL, REFUTANDO NOTICIAS DE SUA PARALISAÇÃO.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. REFORMA TRIBUTARIA.:
  • LEVANTAMENTO DOS TRABALHOS REALIZADOS PELO SENADO FEDERAL ENTRE OS MESES DE JANEIRO E ABRIL, REFUTANDO NOTICIAS DE SUA PARALISAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2001 - Página 12559
Assunto
Outros > SENADO. REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • INEXATIDÃO, NOTICIARIO, PARALISAÇÃO, SENADO, REGISTRO, DADOS, APRECIAÇÃO, MATERIA, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PROPOSIÇÃO, DEBATE, PLENARIO, ASSUNTO, INTERESSE NACIONAL.
  • PROXIMIDADE, DEBATE, VOTAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REGISTRO, DECISÃO, GOVERNO, REALIZAÇÃO, PARTE, ESPECIFICAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), MOTIVO, AUSENCIA, ACORDO, ENTENDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL.
  • OPINIÃO, ORADOR, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, OBJETIVO, SIMPLIFICAÇÃO, SISTEMA, COMBATE, SONEGAÇÃO FISCAL, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, MELHORIA, CONCORRENCIA, PRODUTO, SERVIÇO, BRASIL, SUGESTÃO, REDUÇÃO, TRIBUTOS, SUBSTITUIÇÃO, IMPOSTOS, AGREGAÇÃO, VALOR, MANUTENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FUNÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, a impressão que se tem oferecido à opinião pública é a de que o Senado Federal está paralisado em virtude dos acontecimentos que vêm ganhando prioridade nas manchetes dos jornais. Espalha-se a notícia de que nesta Casa não se vota mais nada; de que as comissões técnicas, sem quorum para reunir-se, atravancam a tramitação dos projetos. Enfim, um caos nas atribuições que nos cabem, por culpa das discussões paralelas que não envolvem o processo legislativo.

Como membro da Mesa do Senado Federal tenho o dever de vir a esta tribuna para as explicações que dou. Devo dizer, Sr. Presidente, que essa é mais uma informação equivocada que se leva à opinião pública, felizmente mitigada pela excelente cobertura dos nossos trabalhos feita pela rádio e pela televisão do Senado Federal.

Aos que ainda ignoram a eficiência dos trabalhos desta Casa, informe-se que, nesta sessão legislativa, o Senado Federal apreciou, entre 29 de janeiro transato e 30 de abril último, 164 proposições. As comissões técnicas realizaram dezenas de reuniões, debatendo e votando projetos de grande interesse público. Realizaram-se importantes audiências públicas para a investigação e análise de variados acontecimentos que estão exigindo os esclarecimentos aguardados pela opinião brasileira. No período mencionado, foram aprovados e enviados à sanção presidencial 14 projetos; outros 33, após aprovação, foram encaminhados à revisão da Câmara dos Deputados. Foram aprovadas e enviadas à promulgação 101 proposições, das quais 97 referentes a concessões de telecomunicações. Dois chefes de missões diplomáticas foram sabatinados pelo Senado, e dois Ministros de Estado aqui estiveram atendendo às suas respectivas convocações.

Portanto, o Senado Federal não está paralisado. Ao contrário, tem estado em plena atividade, ressaltando-se os debates diários travados em plenário, talvez o ponto mais importante das suas atribuições democráticas. No plenário, os representantes do povo encontram oportunidade para apontar erros, elogiar acertos e registrar as reivindicações das comunidades que representam.

Dê-se ênfase, Sr. Presidente, aos debates que se têm travado no Senado sobre os mais variados temas do maior interesse público. Cada discurso, dos muitos aqui proferidos, reflete a representatividade dos que o proferem, o conhecimento de causa dos que apontam os erros e acertos das administrações e as nobres inspirações das sugestões aventadas para a solução de problemas que afligem o País, os Estados e os Municípios.

O Senado Federal, portanto, não está paralisado; ao contrário, mantém inteira a sua febril atividade parlamentar e cada um de nós, Senadores, bem o sabemos pelas tarefas que nos são atribuídas sem pausas para descanso.

Aproxima-se o tempo, por exemplo, de voltarmos aos debates finais em torno da reforma tributária. Essa matéria tem sido sujeita a muitas idas e vindas desde que, em 1995, o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados a PEC nº 175-A. Sempre objeto de muita controvérsia e de tantos impasses, a reforma tributária desejada pelo Governo recebeu nova formulação no final de 1998, acolhida sob o mesmo título de PEC nº 175-A. Depois, o Relator da matéria, o nobre Deputado Mussa Demes, apresentou controverso substitutivo que recebeu muitas críticas ao lado de muitos elogios; o substitutivo não foi aceito pelo Governo; e novamente a reforma voltou à estaca zero. Para tentar salvá-la, logo depois formou-se comissão tripartite, com representantes do Governo Federal, do Congresso Nacional e das Secretarias de Fazenda dos Estados. Mas então veio o calendário eleitoral, com as eleições municipais de 2000, que atropelou os entendimentos, ou talvez a falta de entendimentos, e a comissão tripartite dissolveu-se em agosto passado.

Decorridos oito meses após mais um enterro simbólico da reforma tributária, o Ministro Pedro Malan, em iniciativa salutar, está agora tentando costurar um começo de acordo com alguns Secretários de Fazenda estaduais, no que diz respeito especificamente ao ICMS. O Governo, assim, está reconhecendo a inviabilidade de se chegar a uma reforma tributária ampla, optando por realizar uma reforma parcial, que seria a reforma possível.

Eu confesso que estou dividido.

Por um lado, aprecio a política feita com os pés no chão, dentro do princípio de realidade. Se, após cinco anos e meio desde que o Poder Executivo apresentou ao Congresso sua primeira proposta referente à matéria, não se conseguiu chegar a um mínimo consenso sobre o teor de uma reforma tributária para o Brasil, talvez isso indique que as forças políticas, econômicas e cidadãs, em nosso País, ainda não estão maduras para chegar a um acordo amplo sobre a reforma tributária desejável. Isso, após tantas discussões e embates. Nesse sentido, há os que pensam que talvez seja melhor conformar-se com alguma reforma, que avance em um ou dois pontos mais urgentes, do que correr o risco de colocar tudo a perder, não se chegando a nenhuma reforma.

Pessoalmente, sou pessimista quanto ao encaminhamento, parcial, tópico, que vai sendo dado à questão. Penso que a reforma tributária seria o coroamento de todo o esforço, imenso!, que temos feito, nos últimos seis anos, para modernizar o Brasil. Entre todas as reformas constitucionais, a tributária seria a mais importante, pois dotaria o setor produtivo brasileiro de condições para competir no novo ambiente comercial e financeiro mundial, ajudando a garantir nossa prosperidade nas próximas décadas. Quando acompanho as discussões sobre se a Alca deve entrar em vigor em 2003 ou 2005 - estando 2005 distante de nós por apenas três anos e meio -, fico muito preocupado.

Na minha opinião, e não obstante a prudência que pode estar envolvida na tese de uma reforma tributária parcial, não podemos desistir de legar ao País uma reforma ampla, definitiva, que perdure por muitos e muitos anos, quiçá por décadas. O consenso político deve ser buscado mais uma vez, com todas nossas forças e habilidades. É nosso papel fazê-lo! A sociedade brasileira, pela voz de todos seus segmentos, clama pela reforma tributária. Clamam os contribuintes, clama o Presidente da República, clamam os empresários, os Governadores, os Parlamentares, os estudiosos do tema, os Prefeitos, todos! Também o Presidente desta Casa, S. Ex.a o Senador Jader Barbalho, em seu discurso de posse, ao apresentar o programa de trabalho que pretende implementar em sua gestão, colocou a reforma tributária como a mais alta de suas prioridades. Sr. Presidente, a anarquia, a confusão, o excesso de carga tributária, o alto nível de sonegação e de elisão fiscal chegaram a um ponto insuportável entre nós!

Portanto, partindo-se do consenso de que é necessária uma reforma tributária ampla, deve-se, em seguida, perguntar mais uma vez: - que reforma?

E aqui nos seria muito útil, para começo de conversa, declarar alguns princípios básicos que a reforma tributária deve realizar. Esses quatro princípios que vou citar andaram circulando em documentos oficiais do Governo, em entrevistas de autoridades e em artigos de estudiosos do assunto. Não teríamos, pois, por sua clareza e propriedade, nenhuma dificuldade em aceitá-los como evidentes. São eles: 1) a reforma tributária deve simplificar o sistema tributário; 2) a reforma tributária deve reduzir a sonegação; 3) a reforma tributária deve ampliar a base tributária; e 4) a reforma tributária deve melhorar a competitividade dos bens e serviços brasileiros.

Uma reforma, por conseguinte, que atinja esses quatro objetivos é a reforma tributária de que o País precisa. Ela tem de simplificar o sistema; reduzir a sonegação; ampliar a base; e melhorar a competitividade de nossa produção. Lidos a contrapelo, esses quatro princípios passam a demonstrar as deficiências de nosso sistema tributário atual, a saber: é complexo; favorece a sonegação; tem base estreita, isto é, a carga é suportada por parcela reduzida de contribuintes; e prejudica o bom funcionamento de nosso sistema produtivo, onerando a produção e diminuindo nossa capacidade de competir com o produto estrangeiro, sendo, assim, um dos mais ou o mais importante fator do chamado custo Brasil.

Tenhamos, pois, esses quatro princípios em mente para avaliar a conveniência das diversas propostas de reforma dos tributos.

Sem entrar muito em minúcias a respeito de tributos específicos, que até aos tributaristas confundem, gostaria de abordar alguns pontos.

Em primeiro lugar, quanto à simplificação do sistema, que é o primeiro princípio. Penso que é desse primeiro princípio que deveríamos partir. Porque, se começarmos por discutir alíquotas e magnitude da carga tributária, a busca do consenso perde-se logo de início. Então, primeira coisa: reduzir o número de tributos ao mínimo possível.

É uma pena, por exemplo, que se esteja desistindo de extinguir o ICMS e de substituí-lo pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, ao contrário do primeiro, seria um imposto não cumulativo e com legislação e alíquotas, em princípio, unificadas para todo o território nacional, o que, por sua vez, também teria a vantagem de acabar com a malfadada guerra fiscal entre os Estados da Federação. O IVA seria partilhado, na rede bancária, entre União, Estados e Municípios, após ser cobrado no destino, o que favorece as regiões mais pobres e, portanto, a superação dos desequilíbrios regionais. Quanto a uma eventual diferença de alíquota que existiria para categorias distintas de produtos ou que existiria na cobrança em regiões diferentes, de modo a favorecer o investimento nas regiões mais atrasadas, essas decisões poderiam perfeitamente ser tomadas pelo Senado, que é a Casa da Federação.

A criação do IVA permitiria a eliminação do IPI, do ICMS e talvez da COFINS, da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e do PIS/PASEP. Reitero que o IVA seria um imposto não cumulativo, ou seja, não incidiria, como se diz, em cascata. A autonomia fiscal dos Municípios, por sua vez, estaria mantida com a criação do Imposto sobre Vendas a Varejo e Serviços (IVVS), que substituiria o ISS. Por si só, a criação do IVA, portanto, representaria grande simplificação em nosso sistema tributário.

Agora que já fiz a defesa do IVA - e não farei aqui, hoje, nenhuma radiografia detalhada do sistema tributário brasileiro, mas somente apresentarei um ou outro ponto, os mais gerais possíveis, e questões de princípio - socorrer-me-ei de um excelente artigo, publicado na revista Conjuntura Econômica de fevereiro último, de autoria do Dr. Cid Heráclito de Queiroz, ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional. Arrola o Dr. Queiroz seis bases de incidência para os impostos brasileiros: 1) comércio exterior (exportação/ importação); 2) renda; 3) circulação de mercadorias (o IVA e o IVVS); 4) prestação de serviços (novamente o IVVS); 5) propriedade de imóveis urbanos (o atual IPTU) e rurais (o atual ITR) e veículos automotores (o atual IPVA); 6) e, finalmente, operações financeiras em geral (o atual IOF).

Fecho as aspas da citação e volto, agora, a falar em meu nome para dizer que, naturalmente, os impostos sobre importação e exportação e o imposto sobre operações financeiras (o IOF) não deveriam ter o objetivo de aumentar a arrecadação, mas tão-somente regular as operações sobre as quais incidem. São os chamados impostos regulatórios.

E, finalmente, para terminar este discurso, cumpre dizer que o sistema tributário no Brasil deve realizar a função de distribuir renda. Deve, de forma responsável, comedida e inteligente, tirar dos que têm mais para alocar aos que têm menos, na forma de serviços públicos de qualidade, de concessão de crédito aos pequenos e de distribuição de bens de produção, como é o caso da terra, o que, aliás, vem sendo feito de modo sem precedente. Essa é a maneira mais eficaz, talvez a única maneira, de transformar o País numa sociedade menos desigual, melhorando a distribuição de renda. Nesse sentido, o Imposto de Renda, mormente o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, é um imposto imprescindível, que não pode, de maneira nenhuma, ser sacrificado em nome de propostas simplificadoras mais radicais, embora se torne mister a atualização das suas alíquotas. Pois, ao contrário dos impostos indiretos, nos quais normalmente se baseiam propostas de imposto único ou de apenas dois impostos, os impostos diretos sobre renda, e também sobre patrimônio, são aqueles que, mediantes alíquotas diferenciadas e progressivas, permitem a realização da justiça tributária. Pois o rico deve sempre pagar percentual de sua renda ou patrimônio superior ao do pobre.

Enfim, Sr. Presidente, o tema da reforma tributária é reconhecidamente complexo, repleto de minúcias técnicas e difícil de ser abordado de maneira breve e concisa. Tive apenas a intenção, modesta, repito, de apresentar um panorama geral do assunto, ressaltando alguns pontos que me parecem mais óbvios.

O mais importante de tudo é que fique registrado aqui meu compromisso com a elaboração de uma reforma tributária para o Brasil, uma reforma tributária ampla. Não dá mais para adiar essa questão! O Brasil não conseguirá ingressar bem no mundo globalizado com esse sistema tributário caótico e ineficiente. Não podemos exportar impostos; os impostos em cascata não podem persistir, gravando nossa produção em nível mais alto do que gravam os impostos estrangeiros sobre a produção de nossos competidores. É urgente que harmonizemos nosso sistema com o de nossos parceiros comerciais. Em recente sondagem realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), sondagem bastante divulgada que já foi objeto de discurso de outros oradores nesta Casa, ficou demonstrada, mais uma vez, a prioridade que os empresários atribuem à reforma do sistema tributário. É consenso da sociedade a imprescindibilidade da reforma. Portanto, há de se agir e atuar para que a reforma se efetive.

Vamos dar à reforma tributária a prioridade que ela merece! Ainda há tempo para isso!

Era o que eu tinha a dizer.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2001 - Página 12559