Pronunciamento de Mauro Miranda em 11/06/2001
Discurso durante a 70ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
PREMENCIA DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE, PROPOSIÇÃO QUE REGULAMENTARA AS DIRETRIZES GERAIS DA POLITICA URBANA EM TODO PAIS, COM DESTAQUE PARA A QUESTÃO DO DEFICIT HABITACIONAL E DOS PROJETOS DE MORADIAS POPULARES.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
- PREMENCIA DA APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE, PROPOSIÇÃO QUE REGULAMENTARA AS DIRETRIZES GERAIS DA POLITICA URBANA EM TODO PAIS, COM DESTAQUE PARA A QUESTÃO DO DEFICIT HABITACIONAL E DOS PROJETOS DE MORADIAS POPULARES.
- Aparteantes
- Ademir Andrade, Juvêncio da Fonseca, Pedro Simon.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/06/2001 - Página 12951
- Assunto
- Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
- Indexação
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- COMENTARIO, DIFICULDADE, SITUAÇÃO, CIDADE, ADMINISTRAÇÃO, SISTEMA DE TRANSPORTES, SANEAMENTO, ENERGIA ELETRICA, VIOLENCIA, DESEMPREGO, HABITAÇÃO.
- ANALISE, NECESSIDADE, APROVAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, FUNÇÃO, ATENDIMENTO, CARENCIA, POPULAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, POLITICA URBANA, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA.
- CRITICA, FALTA, ESPAÇO, HABITAÇÃO, CIDADE, ANALISE, ESTATUTO, AUXILIO, POPULAÇÃO, ACESSO, CASA PROPRIA.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, o tema que me traz à tribuna do Senado Federal, nesta oportunidade, é dos mais relevantes, além de interessar diretamente a 80% da população brasileira. Refiro-me ao Estatuto da Cidade, proposição legislativa que representa a regulamentação das diretrizes gerais da política urbana em nosso País.
A regulamentação dos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, ainda não implementada apesar dos quase 13 anos decorridos desde a promulgação da Carta, vem ao encontro de um profundo anseio social de nossos concidadãos, tanto no que se refere à função social do uso da terra urbana, como para permitir a regularização de um significativo contingente de ilegalidades que atingem estimadamente a metade dos habitantes das sete maiores cidades brasileiras.
Quatro entre cinco brasileiros moram hoje em cidades e enfrentam problemas relativos à precariedade dos sistemas de transportes e dos serviços de saneamento e energia elétrica, ao crescimento dos índices de violência, à escassez de moradias, ao desemprego e a outros fatores de desqualificação da vida urbana.
Adicionalmente, a Administração Pública Municipal, constitucionalmente responsável pela execução da política de desenvolvimento urbano, encontra-se desprovida não apenas dos recursos financeiros necessários, mas também de instrumentos legais capazes de abrigar as ações reclamadas pela população.
O Estatuto da Cidade destina-se exatamente a suprir essa carência normativa duramente sentida por todas as Prefeituras. É uma norma instrumental, posta à disposição dos administradores que poderão utilizá-la na medida das necessidades e características de cada localidade.
Srª Presidente, Srs. Senadores, de perfil demográfico predominantemente rural até os anos cinqüenta do século passado, o Brasil a partir dos anos sessenta tornou-se um País majoritariamente urbano. Dos mais intensos do mundo, nosso processo de urbanização elevou drasticamente a demanda dos serviços públicos.
Ainda que as taxas de crescimento populacional tenham arrefecido nos últimos anos, as condições de miséria de grande parte da população, ao lado da precariedade dos serviços urbanos, que agride, indistintamente, todos os seus moradores, constituem, lamentavelmente, característica comum a todas as grandes cidades do Brasil.
A percepção desse quadro social levou os Constituintes de 1988 a dedicar um capítulo específico à política urbana. Esses dispositivos destinam-se, fundamentalmente, a gravar a propriedade urbana com a obrigação de cumprir sua função social. Para tanto, a Constituição elege o plano diretor municipal como paradigma dessa obrigação, mas represa sua eficácia quando remete a aplicação das penalidades instituídas à regulamentação em lei federal.
Como essa norma reguladora, objeto de 17 proposições submetidas ao Congresso Nacional, ainda não foi editada, os planos diretores que vêm sendo aprovados pelos Municípios têm escassa eficácia e, em muitos casos, são objeto de questionamentos judiciais.
Assim, enquanto carece da lei federal de desenvolvimento urbano reclamada pela Constituição, o ordenamento urbanístico resulta precário, relativamente aos instrumentos administrativos, postos à disposição dos Municípios, e frágil, no que toca aos riscos de demandas judiciais.
Muitos são os aspectos regulados pelo Estatuto da Cidade, significando um todo harmonioso e abrangente que, em meu juízo, terá o poder de instrumentalizar todos os agentes envolvidos na questão do desenvolvimento urbano com os princípios legais necessários ao cumprimento de todos os nobres objetivos já delineados em nossa sociedade.
No Estatuto da Cidade, são regulados temas como a garantia do direito a cidades sustentáveis; a gestão democrática; a cooperação entre os governos; a iniciativa privada e os demais setores da sociedade; o planejamento do desenvolvimento das cidades; a oferta adequada de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos; a ordenação e controle do uso do solo; a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais; e a produção de bens e serviços nos limites da sustentabilidade ambiental.
Igualmente, são definidas as bases para a justa distribuição dos benefícios e ônus da urbanização; o privilégio para investimentos geradores de bem-estar geral; a recuperação, pelo Poder Público, de investimentos que tenham resultado na valorização de imóveis urbanos; a proteção do meio ambiente natural e do patrimônio cultural; a audiência do Poder Público local e da população interessada para a implementação de empreendimentos impactantes; a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por populações de baixa renda; a simplificação da legislação; e a isonomia de condições para os agentes públicos e privados.
São também relevantes alguns institutos dispostos no projeto, como a ação de órgãos colegiados de política urbana, a realização de debates, audiências públicas e consultas públicas, a iniciativa popular de leis, planos e projetos, a obrigatoriedade de um Plano Diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes e para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico e para aquelas influenciadas por empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
O Sr. Ademir Andrade (PSB - PA) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Com todo prazer, Senador Ademir Andrade.
O Sr. Ademir Andrade (PSB - PA) - Senador Mauro Miranda, congratulo-me com V. Exª, que foi o Relator desta matéria na Comissão de Assuntos Sociais. Creio que o projeto entrará na pauta de votação do Senado na próxima segunda-feira, quando V. Exª, com brilhantismo, defenderá esta proposta, que deverá ser uma das mais importantes leis aprovadas pelo Congresso Nacional em benefício do povo brasileiro. É uma lei de nossa iniciativa, que partiu do Senador Pompeu de Souza, foi à Câmara, onde foi discutida por mais de sete anos. Houve uma participação efetiva de todas as organizações, entidades e associações, de todos os segmentos interessados no Estatuto da Cidade, a nova forma de organização das cidades brasileiras. Agora, o projeto retorna ao Senado e tem V. Exª como seu Relator. Quero ser testemunha do seu importante trabalho, na Comissão de Assuntos Sociais, na defesa da aprovação desta matéria que V. Exª conhece e da qual entende. Reputo como uma das poucas matérias que realmente partiu do Congresso, que trabalhou juntamente com a sociedade brasileira, não houve interferência do Governo, do Executivo nem de outras entidades. É uma lei que está nascendo da discussão e está sendo possível a sua aprovação. Espero, Senador Mauro Miranda, que, com seu trabalho, votemos esta matéria aqui no Senado e que o Presidente da República a sancione na forma como foi votada; que não faça com esta lei o que ele fez com o Plano Nacional de Educação, do qual tirou o que de mais importante havia. Espero que ele perceba que o Estatuto da Cidade é fruto de um amplo debate, de um amplo processo de discussão, e respeite aquilo que foi feito pelos Deputados Federais e Senadores da República. Esse é o desejo que quero manifestar no momento em que V. Exª tece comentários a respeito dos pontos extremamente positivos do Estatuto da Cidade, que o Brasil passará a ter de agora para a frente. Muito obrigado.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Obrigado, Senador Ademir Andrade, pelo seu testemunho, pela sua força, pela presença, pelo trabalho que V. Exª executou no Colegiado e na Comissão de Assuntos Sociais.
O Senador Lúdio Coelho, há pouco, disse que esta Casa praticamente estava paralisada durante todo esse período, com tanto tumulto. Penso que, se aprovarmos este projeto, esta regulamentação do art. 182, cuidando de 80% das pessoas que moram nas cidades, o Senado será glorificado.
Agradeço a V. Exª pelo aparte e acrescento ao meu pronunciamento o testemunho de V. Exª, Senador Ademir Andrade.
O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Concede-me V. Exª um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Ouço V. Exª com prazer, Senador Juvêncio da Fonseca.
O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Senador Mauro Miranda, sei que V. Exª está em uma exposição bastante didática da lei, preocupado como é com as cidades; mas eu não poderia deixar de saudar o seu trabalho como Relator deste projeto importantíssimo que precisava ter à frente da Relatoria um Senador que tivesse a paixão pelas cidades que - como diziam os gregos - têm de ser belas para que o espírito do homem seja belo. Não podemos viver em cidades que não tenham a estrutura planejada, que não sejam funcionais, em que o espaço não seja em função da sociedade, em função do homem, em função da família. Este Estatuto da Cidade vem justamente trazer para o Brasil uma legislação importante que regulamenta, de uma vez por todas, o art. 182 da Constituição Federal. Gostaria de deixar também expressa aqui, Senador Mauro Miranda, a minha frustração por não ter havido duas audiências públicas que requeremos na Comissão de Assuntos Sociais, que se realizariam em Goiânia e em Campo Grande, para ampliar um pouco mais a discussão deste projeto de lei; não que ele esteja defeituoso, que tenha lacunas tão sérias; não. As audiências públicas são oportunidades determinantes para que a sociedade e principalmente os homens responsáveis pela gestão pública tomem conhecimento de um documento tão importante como este. A desculpa era de que não se poderia mexer no projeto, porque voltaria à Câmara. Isso não é verdadeiro, porque o projeto é oriundo do Senado e não voltaria mais à Câmara. A segunda justificativa era de que ele teria que estar aprovado antes do dia seis de junho, em razão do grande encontro internacional, em Nova Iorque, onde seria discutido justamente o tema da habitação. No entanto, ainda não aprovamos o projeto; já passamos do dia seis e não tivemos as audiências públicas. Faço essa justificativa, não criticando a Comissão de Assuntos Sociais, mas perante aqueles de Campo Grande e talvez de Goiânia que se frustraram pela falta de oportunidade. Por outro lado, gostaria de fazer uma ressalva a respeito de um ponto que foi muito discutido na Comissão de Assuntos Sociais, no sentido de que os municípios precisam se organizar. Deu-se a entender que os municípios eram os culpados pela desorganização urbana que temos no País. Na verdade, não é isso, porque esse documento, que será votado na segunda-feira e que V. Exª muito bem relatou, é fruto da inteligência, da determinação e da persistência dos municípios mais organizados do País. Eles têm os seus institutos de planejamento urbano, como aconteceu, inicialmente, em Curitiba, em Vitória, em Goiânia, em Campo Grande, cuja legislação urbanística é muito avançada, fruto de todas essas escolas feitas pelos municípios. Esse documento contempla muitas figuras e preceitos que vieram de baixo para cima. Então, temos de aplaudir os Municípios do Brasil, principalmente os das capitais e os das regiões metropolitanas que se preocuparam com o ordenamento urbano por meio dos seus institutos. Eu gostaria de ressaltar também Campo Grande - nas nossas duas administrações, chegamos a implantar definitivamente essa estrutura institucional -, na participação do controle social e das propostas legislativas que influem diretamente na estrutura urbana. Em Campo Grande, criamos o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. Toda e qualquer proposta enviada à Câmara de Vereadores, seja por meio do Poder Executivo, seja por meio do Poder Legislativo, que queira discutir uma questão urbana não pode ser levada ao Plenário, às Comissões, enfim, ao Poder Legislativo sem passar, primeiro, por esse Conselho. Ele é constituído por diversos segmentos da comunidade, desde a associação de moradores até o Instituto dos Arquitetos, para que, na verdade, sob o enfoque popular, da cidade e de todos os segmentos, se analise se é ou não conveniente aquela intervenção legislativa na estrutura urbana da cidade. Portanto, sinto que nesse documento, que é quase perfeito, falta se democratizar um pouco a participação social para as propostas no Congresso Nacional. Fica registrado nosso aplauso ao trabalho de V. Exª, ao trabalho feito pela Comissão de Assuntos Sociais e também pela Câmara Federal, a fim de que aperfeiçoe muito esse projeto. No dia 18, aprovaremos, tenho certeza, por unanimidade, para que o Brasil tenha esse documento, fruto da inteligência dos Deputados Federais, dos Senadores da República e também dos técnicos da área, de muitas entidades envolvidas com o planejamento urbano e da comunidade, preocupada com a função social, inclusive, do lote vazio. Muito obrigado.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Senador Juvêncio da Fonseca, primeiramente, quero reconhecer a parceria indispensável que tivemos na Comissão de Assuntos Sociais, na relatoria, a sabedoria e a experiência de V. Exª, um grande administrador da cidade de Campo Grande, considerado um dos melhores Prefeitos daquela cidade, pelo planejamento que fazia, pela sua experiência e paixão pelas grandes cidades. V. Exª foi decisivo para a aprovação na Comissão de Assuntos Sociais. Vejo a frustração de V. Exª de não ter tido oportunidade de um debate mais amplo na querida Campo Grande, como também tive na querida Goiânia. Conversando com as sociedades organizadas interessadas nessa área, especialmente o Confea, o IAB e outras entidades que se preocupam com o meio urbano, podemos, daqui para frente, fazer uma grande cruzada pelo País inteiro, motivando-os e conscientizando-os, com o projeto já aprovado. Compareceremos a essa reuniões - espero que isso aconteça -, com muito mais força por termos conseguido aprovar o projeto do Estatuto das Cidades. Pretendemos agora acompanhar sua execução e aprimorá-lo por meio de lei existente. Agradeço profundamente a parceria, o trabalho e o testemunho dado por V. Exª na Comissão, o que ajudou na conscientização dos Parlamentares para aprovar, por unanimidade, o Estatuto da Cidade. Muito obrigado pelo testemunho.
Srª Presidente, percebemos a importância do Estatuto da Cidade para o Brasil. O parcelamento, edificação ou utilização compulsórios visam combater a reconhecida ociosidade, especialmente nas áreas metropolitanas, de vastas extensões de terras urbanas já dotadas de infra-estrutura, responsável por deseconomias como a elevação dos custos de prestação dos serviços urbanos e a sobrevalorização fundiária.
O IPTU progressivo no tempo e a desapropriação com pagamento em Títulos da Dívida Pública, pendentes de lei federal, são penalidades constitucionais previstas no capítulo da política urbana agora reguladas no Estatuto.
São, enfim, dezenas de questões agora disciplinadas para o real aprimoramento no exercício das políticas de desenvolvimento urbano.
Srª Presidente, Srs. Senadores, se é verdade que hoje faltam instrumentos para que a política urbana possa cumprir sua função social, também é verdade que instrumentos legais não bastam.
Somente com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil não vai necessariamente melhorar. As cidades, que abrigam 80% dos brasileiros, abrigam também 80% da pobreza do Brasil. Assim, investir na qualidade de vida urbana constitui um atalho para o projeto nacional de combate à pobreza.
Facilitar o acesso à moradia, dotar as cidades de sistemas corretos de transporte público, assegurar a prestação universal dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tirar crianças da rua e levá-las à escola, qualificar os espaços comunitários com equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreação são propostas factíveis e relativamente baratas e resultam, na verdade, numa forma eficaz de melhorar a vida nacional.
O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Concede-me V. Exª um aparte?
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Ouço V. Exª com prazer.
O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Mauro Miranda, felicito V. Exª pelo trabalho impressionante que vem realizando como Relator desse projeto. Na verdade, às vezes pensamos se, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, deveria haver uma espécie de ouvidoria, de censor, para estudar os projetos, as propostas e as milhares de mensagens recebidas em todos os gabinetes, com matérias significativas que têm importância para a Nação, mas que, às vezes, permanecem na gaveta. Esta matéria ficou muito tempo na gaveta. Houve um brilhante Senador por Brasília, que aqui esteve e nos honrou, que já morreu, deixando uma lição de bravura, cujo projeto levou tempo. Felizmente, V. Exª voltou ao Senado. Como relator, V. Exª tem uma qualidade muito grande: quando recebe uma matéria importante, sabe, primeiramente, valorizá-la e definir a sua relevância. Posteriormente, V. Exª se orienta, busca fazer os estudos e, então, procura fazer com que cada um dos Senadores fique, como V. Exª, apaixonado pelo projeto. É o que está ocorrendo nesta Casa. V. Exª já falou com tantos Senadores, mostrando a importância desse projeto... Eu, por exemplo, fico com vergonha e pergunto-me se era preciso meu amigo Mauro Miranda chamar a minha atenção. Pergunto-me como não notei que o projeto era tão relevante. Ele revolucionará a sociedade brasileira e dará um novo tom, uma nova realidade, outra maneira de fazer a política com a participação de todos. É um projeto que não tem o tom da imponência, tampouco aquele tom popular que muitas vezes atribui o PT. É a sociedade participando, debatendo, analisando e estando presente a fim de avançar. A valorização da cidadania que esse projeto apresenta aliada à oportunidade que as pessoas terão de abrir as perspectivas nas quais o Município pode caminhar leva-me a concordar com sua aprovação, já que se trata do projeto mais importante que votaremos durante muito tempo neste Plenário. Estou solidário a V. Exª e farei questão de estudar a fim de não apenas votar, mas também de encaminhar a votação no dia em que V. Exª, juntamente com a Mesa, determinar. Contudo, desde já, V. Exª pode se considerar um grande vitorioso, porque, se esse projeto já tem o parecer de V. Exª pronto para ser votado, é pelo grande mérito e trabalho de V. Exª. Meus cumprimentos.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Senador Pedro Simon, agradeço muito a V. Exª por seu aparte, seu carinho, suas palavras sempre fraternas em relação a este assunto.
Apaixonei-me pela questão da moradia, motivado por aquele mutirão realizado em Goiás pelo então Governador Iris Rezende, depois por Maguito Vilela, com grande preocupação com o social, principalmente no que se refere à habitação. E, tendo sido candidato a prefeito de Goiânia, não tive sucesso, mas, mesmo assim, a experiência foi muito boa para mim, sobretudo pela minha proximidade com a cidade grande, pelo meu encontro com a periferia, com os grupos artísticos, com os funkers, com os rappers, com os grafiteiros, com o pessoal de dança. E vi as dificuldades da vida, ocasionadas pela deficiência de espaços físicos, o que veio aumentar meu interesse pelo assunto.
Srs. Senadores, o problema é sério, pois hoje já não se encontra espaço nas grandes cidades. O custo de um lote na periferia é impressionante. Então, somos obrigados a jogar para mais longe ainda aqueles que não têm condições de morar no centro; somos obrigados a jogá-los nas periferias, no lixo, nas beiradas dos córregos, nas áreas ambientais, para que eles se virem.
Nesse contexto, o Estatuto da Cidade foi uma grande arma, um grande instrumento que descobri - descobri não, ajudei a empurrar também na Câmara dos Deputados, para que chegasse a esta Casa rapidamente e para que então alcançássemos esse grande objetivo de dar moradia e qualidade de vida às pessoas. O acesso à moradia, por ser uma das mais fundamentais necessidades humanas, é o objeto da minha maior preocupação e prioridade.
Temos um déficit estimado de cinco milhões de moradias, cuja solução somente um abrangente e coordenado esforço de todos, Governo e sociedade, pode tornar efetiva.
Srª Presidente, em recente seminário realizado na Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, o Dr. Roberto Kauffmann declarou que “a política habitacional brasileira está distorcida e estagnada devido à pulverização do poder decisório entre vários órgãos governamentais” e que “a criação de um Ministério para coordenar os projetos de moradia poderia dar maior eficácia às ações governamentais”.
Providas de extrema sensatez, suas afirmativas tiveram imediato eco, ainda no mesmo simpósio, com as declarações do Ministro Alcides Tápias, do Desenvolvimento, no sentido da proposta de criação do Ministério da Habitação, a ser por ele encaminhada ao Presidente da República. Declarou ainda o Ministro que o Governo precisa de ajuda para acabar com tal déficit, pela carência de recursos orçamentários para sua atuação isolada, e que está em estudos a criação de uma casa popular acessível a parcelas maiores da população, em função de seu baixo custo.
A idéia de um Ministério da Habitação deve ser analisada com a maior seriedade por todos nós, uma vez que a unificação de esforços na condução da política habitacional é requisito fundamental para seu planejamento de médio e longo prazos, para sua execução eficiente e para seu controle e auditoria.
Igualmente, a conjunção de esforços com os entes não-governamentais depende também de uma condução unificada dos planos relativos ao setor de habitação, o que se torna extremamente difícil, ou mesmo impossível, no atual modelo de gestão compartilhada entre diversos órgãos do Governo Federal.
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um Ministério da Habitação atuante, um planejamento de longo prazo, abrangente e responsável, e um arcabouço jurídico para o desenvolvimento urbano são os pilares de um novo tempo para a questão habitacional brasileira.
Igualmente relevante é considerar que a participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat II), realizado em Istambul, em 1996, ensejou compromissos nacionais relativos à Agenda Habitat, documento final daquele encontro.
Passados cinco anos, o desempenho dos Estados-Membros foi objeto de sessão especial da Assembléia das Nações Unidas realizada nos dias 6 a 8 de junho do corrente, em Nova Iorque, nos Estados Unidos.
Assim, insere-se o tema no conjunto dos compromissos internacionais brasileiros, o que demonstra a importância de se cuidar da questão habitacional de forma responsável e conseqüente.
Gostaria de lembrar aos dois Ministros que se endereçaram ao Presidente do Banco Central, que, diante da possível criação do Ministério da Habitação, que se pense também nos recursos pertinentes estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que praticamente chegou a esta Casa sem dar a menor atenção à questão da moradia no Brasil. Se não me falha a memória, o número estabelecido pelo Governo Federal para um ano de atuação na área habitacional é de apenas 30 mil moradias. Isso é ridículo diante do nosso déficit de cinco milhões de moradias no Brasil todo. E não adianta criar ministérios sem ter já o Orçamento previsto para o ano de 2002.
Voltando ao tópico dos compromissos internacionais brasileiros, a aprovação urgente do Estatuto da Cidade permitirá ao Brasil demonstrar, perante a Organização das Nações Unidas, os esforços despendidos no sentido de dotar o País de normas legais capazes de tornar efetivos os princípios aprovados naquela histórica Conferência de Istambul.
Srª Presidente, permito-me encerrar citando a Profª Hermínia Maricato, da USP, que disse o seguinte em seu recente depoimento na Comissão de Assuntos Sociais: “Se o Senado Federal der de presente à sociedade brasileira o Estatuto da Cidade, receberá, por isso, amplo reconhecimento nacional”.
Concordo com o Senador Pedro Simon e com o Senador Juvêncio da Fonseca em que o Estatuto da Cidade é a matéria mais importante discutida nesta Casa neste semestre, porque diz respeito a 80% da população brasileira.
Muito obrigado, Srª Presidente.