Pronunciamento de Paulo Hartung em 18/06/2001
Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
REGISTRO DA COLABORAÇÃO DO EX-SENADOR POMPEU DE SOUSA NA PROPOSTA DO ESTATUTO DA CIDADE, QUE SERA SUBMETIDO A DELIBERAÇÃO HOJE.
- Autor
- Paulo Hartung (PPS - CIDADANIA/ES)
- Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
- REGISTRO DA COLABORAÇÃO DO EX-SENADOR POMPEU DE SOUSA NA PROPOSTA DO ESTATUTO DA CIDADE, QUE SERA SUBMETIDO A DELIBERAÇÃO HOJE.
- Aparteantes
- Mauro Miranda.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/06/2001 - Página 13248
- Assunto
- Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
- Indexação
-
- ANUNCIO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, AUTORIA, POMPEU DE SOUZA, EX SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLITICA URBANA, CRIAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, BENEFICIO, MELHORIA, GESTÃO, ZONEAMENTO, URBANIZAÇÃO.
O SR. PAULO HARTUNG (Bloco/PPS - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último dia 30 de maio, o Congresso Nacional deu um importante passo para resgatar uma dívida de mais de uma década com a sociedade brasileira ao voltar a apreciar o projeto de lei do saudoso Senador Pompeu de Sousa, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição e estabelece diretrizes gerais da política urbana, instituindo o Estatuto das Cidades. A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, por unanimidade, o relatório do Senador Mauro Miranda, favorável ao Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados.
Após doze anos de tramitação, o Senado tem a oportunidade de novamente discutir e aprovar uma lei imprescindível para qualificar a gestão pública municipal, dotando-a de um instrumento que lhe assegure organizar e, ao mesmo tempo, implementar ações de governo em busca de um desenvolvimento não apenas urbano, mas, acima de tudo, social e humano das nossas cidades.
A Constituição de 1988, ao definir no Capítulo II uma política urbana para o País, inspirou-se num plano diretor para buscar, técnica e politicamente, o cumprimento da função social da propriedade urbana. O Estatuto vem concretizar essa consciência e essa necessidade, ultrapassando a mera formalidade de um plano, como temos no presente, para alcançar verdadeiramente seu objetivo e evitar a ociosidade da propriedade urbana, conseqüentemente impedindo sua utilização de forma a servir apenas ao papel de especulação. Ao mesmo tempo, trabalha as penalidades a serem definidas posteriormente em lei ordinária.
Nesse sentido, Sr. Presidente, o artigo. 182, que será regulamentado pelo Estatuto, obriga cada câmara municipal das cidades com população superior a 20 mil habitantes a aprovar seu Plano Diretor. Isso representa um avanço histórico - já está na nossa Constituição - porque impõe a esses municípios o cumprimento de um preceito constitucional, cabendo-lhes a responsabilidade pela execução do seu próprio plano.
O que isso representa? Representa um salto qualitativo na gestão pública, porque vai permitir que o Plano Diretor estabeleça as regras claras e peremptórias para enfrentar questões cruciais como o parcelamento do solo urbano, com ênfase nos critérios para edificação e utilização compulsória dos imóveis. Nesse caso, a instituição do IPTU progressivo, que esta Casa votou como um adendo na PEC da saúde, apresenta-se como instrumento eficaz para combater a retenção ociosa dos terrenos urbanos.
À usucapião especial de imóveis urbanos, dispositivo auto-aplicável da Constituição, junta-se também o instituto da usucapião coletiva, agora, no Estatuto da Cidade, conferindo à iniciativa popular o direito de requerê-la, contribuindo para que se acelere o processo de regularização fundiária de áreas litigiosas como as favelas e invasões, promovendo, portanto, justiça social a uma parcela de excluídos dos equipamentos públicos nas cidades do nosso País.
Outro benefício da nova lei, e que é inovador no Direito brasileiro, permite que imóveis públicos, ocupados sem resistência ou oposição há mais de cinco anos, sejam regularizados e concedidos, em uso especial, para fins de moradia. Na mesma linha, institui-se o direito de superfície, permitindo a transferência, gratuita ou onerosa, do direito de construir, sem a propriedade do terreno, flexibilizando a utilização de áreas urbanas.
Outra inovação é a que diz respeito à aquisição pelo poder público de imóveis urbanos, com o objetivo de formar um estoque de terras públicas, sem a necessidade dos longos e às vezes contraditórios processos de desapropriação. Trata-se do direito de preempção, ou seja, preferência do Município, que, legalmente, poderá notificar o proprietário, em razão de seu interesse social por determinados imóveis urbanos.
Há muitos pontos do Estatuto que poderíamos dissecar aqui, mas seria desnecessário fazer uma ampla exegese jurídica. Apontei aqueles que reputo de grande abrangência social e de impacto como diretrizes primordiais para se buscar um novo modelo de vida e de organização para as cidades brasileiras.
Quero ressaltar a importância política e a relevância social do projeto não só para a nossa, mas para as futuras gerações, pois trata-se de um instrumento jurídico que, embora não seja a panacéia, pelo menos vai possibilitar, a médio e longo prazos, viabilizar gerencial, econômica e socialmente as cidades brasileiras, dotando-as de condições de governabilidade e gestão e de ampliar os benefícios para toda a população.
Estamos diante de um instrumento da maior significação para o País, porque permitirá aos poderes públicos municipais formular políticas e diretrizes básicas para as questões urbanas, sobretudo neste início de século, dentro de padrões seguros de sustentabilidade e criando um novo paradigma administrativo para as nossas cidades.
A realidade é que herdamos vícios administrativos do passado, os quais nos impõem os desafios de agora, sobretudo pela precariedade dos serviços públicos e da carência de instrumentos financeiros e legais que dêem suporte às ações de governo capazes de atender plenamente às demandas da população das cidades brasileiras.
As municipalidades em nosso País reclamam novas regras e posturas para o relacionamento do setor público com o desenvolvimento urbano, sobretudo no enfrentamento de questões como segurança, habitação, transportes, saneamento e emprego.
Como compatibilizar o crescimento das cidades com os requisitos de sustentabilidade, com vistas a elevar a qualidade de vida para nossos cidadãos, se o crescimento desordenado leva ao inchaço das cidades e, conseqüentemente, à violência e à marginalidade?
Neste final de semana, tive oportunidade de conhecer um pouco mais o Entorno de Brasília. É assustadora a forma desorganizada de crescimento dessa mancha urbana. Isso leva, conseqüentemente, à violência nesses grandes centros urbanos, o que o Governo tem muita dificuldade de combater. A inter-relação com o crime organizado e a marginalidade tornam ineficazes os planos em andamento e frustram as medidas que visam conter esses problemas.
A necessidade de viabilizar as cidades dentro de uma perspectiva de administração compartilhada com os interesses maiores da comunidade é o objetivo fundamental da proposta ora em discussão. Tenho certeza de que esse é o objetivo fundamental do novo Estatuto que vamos votar na tarde de hoje, que vem condicionar a execução de políticas de desenvolvimento humano e um Plano Diretor que deve ser democraticamente discutido com os diversos setores da sociedade, colocando o cidadão como centro das atenções.
Fui Prefeito da Capital do Espírito Santo, Vitória. Lá, o Plano Diretor tem um Conselho Municipal que conta com a participação de todos os setores da sociedade: lideranças comunitárias, academia, universidade, Crea, construção civil, todos debatendo o avanço, o crescimento da cidade.
O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Nobre Senador Paulo Hartung, concede-me V. Exª um aparte?
O SR. PAULO HARTUNG (Bloco/PPS - ES) - Concedo, com muito prazer, um aparte ao Senador Mauro Miranda, Relator deste Projeto.
O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Senador Paulo Hartung, é um prazer ouvi-lo discorrer com tanta propriedade sobre esse projeto, que, se Deus quiser, vai ser aprovado hoje: o projeto do Estatuto da Cidade. V. Exª vem com uma força e um peso muito mais acentuados em função de ter sido prefeito e considerado um dos melhores do Brasil à época que administrou a sua querida Vitória. Mas V. Exª sabe das dificuldades por que passou - já tivemos várias conversas aqui a respeito da dificuldade de resolver alguns problemas graves na área de favelas, assentamentos urbanos, posses em áreas ambientais que precisavam ser preservadas. V. Exª dá enfase forte e mostra o seu testemunho, aprovando o projeto e o relatório, que foram fruto de consenso nesta Casa. Agradeço profundamente e me solidarizo com V. Exª, neste momento, por seu testemunho. Vamos torcer para que esse Estatuto, a partir de agora e depois de homologado pelo Senhor Presidente da República, tenha de fato a eficácia necessária e os governantes tenham a coragem de acelerar o processo da sua aplicação em todas as cidades. Felicito V. Exª pelo testemunho que dá hoje a esta Casa a favor do Estatuto das Cidades.
O SR. PAULO HARTUNG (Bloco-PPS-ES) - Senador Mauro Miranda, acolho o aparte que V. Exª oferece ao meu pronunciamento. Atualmente, mais ou menos 80% da população do Brasil está morando em cidades, em núcleos, em manchas urbanas, com carência de todo tipo. Mas talvez a maior carência que nós encontramos nas cidades brasileiras é justamente esta: cada cidade tem duas cidades embutidas dentro da mesma. Há uma cidade legal, normalmente pequena, cujos terrenos que a população está ocupando, com moradia unifamiliar em prédios, têm documentação. Essa é uma pequena parte da maioria das grandes cidades brasileiras, uma cidade legal, conhecida, documentada, ocupa o maior território, tem a maior população, que é a cidade real, a que existe mas não está documentada.
Entendo que todo esse instrumento que estamos construindo aqui vai ajudar a aproximar a cidade legal da real, no sentido de se ter um planejamento urbano realmente efetivo das ocupações urbanas do nosso País. Se 80% da população moram em aglomerados urbanos, há também cerca de 80% de problemas sociais. Falta água adequadamente tratada, coleta e tratamento de esgoto, transporte coletivo adequado, luz, escola, unidade de saúde, ou seja, falta o Estado nessas regiões do nosso País, onde moram não dezenas, mas milhões de brasileiros. Esse é o desafio.
A meu ver, o Estatuto da Cidade é um passo efetivo. O Senado Federal, muitas vezes, está com dificuldade de debater uma questão importante para o País, porque há denúncias a serem apuradas. Tivemos o problema do painel eletrônico, que nos tomou um tempo enorme, mas que precisava ser resolvido. Cada dia, a sua agonia, mas também a possibilidade de colocarmos, na agenda desta Casa, algum tema importante que toque a vida do povo, do cidadão brasileiro. Aqui temos um: o Estatuto da Cidade. Desejo adiantar o voto do meu Partido, que é favorável a esse instrumento. Fui Prefeito e sei das limitações para que se possa “prefeitar” com sucesso, com efetividade, realizando os anseios do cidadão.
Estamos regulamentando uma parte da Constituição Federal de 1988, o que já deveria ter sido feito há muitos anos no nosso País, para combater a especulação imobiliária e as imensas áreas desocupadas que temos nas manchas urbanas do nosso País. Muitas vezes o poder público gastou dinheiro pesado para levar água, esgoto, telefone, luz, transporte coletivo, para áreas não ocupadas. Agora, não; pois não tínhamos o instrumento de ela ser ocupada compulsoriamente. Fortalece-se o IPTU progressivo, que nós também não tínhamos - dependuramos na emenda da PEC da saúde e passou batido. Ainda bem; o IPTU progressivo é um grande instrumento.
Retorno à leitura:
Muito nos preocupam a reforma tributária e a reforma política, indispensáveis e urgentes no sentido de corrigir distorções históricas e promover justiça social. Mas, tão importante quanto essas reformas é a reforma urbana, que diz respeito à transformação das cidades em ambientes realmente dotados de equipamentos urbanos e sociais necessários a oferecer serviços públicos adequados.
O Estatuto das Cidades vai definir questões fundamentais a serem seguidas pelos administradores municipais. Com essa lei vamos racionalizar políticas urbanas, definindo, basicamente, como deve a gestão pública se orientar daqui para a frente, corrigindo distorções perpetradas por políticas equivocadas de planejamento das cidades e lançando um novo olhar sobre elas, no sentido de que novos projetos sejam desenvolvidos com base nas diretrizes em discussão.
Busca-se rumo para as cidades brasileiras que, em razão da falta de planejamento e agravado por fatores econômicos adversos, vivem problemas gravíssimos como: falta de saneamento básico, inchaço das periferias dos centros urbanos, ocupação desordenada do solo, falta de uma política habitacional, transporte urbano ineficiente e desumano, coleta inadequada do lixo que, na maioria da vezes, são lançados, in natura, nos rios, tudo isso agravado pela falta de uma política ambiental. Enfim, há um déficit em diversos setores, principalmente na oferta de serviços públicos e equipamentos urbanos, que precisa ser atacado com urgência.
Destaquei alguns tópicos do projeto para explicar ao cidadão que está em casa nos assistindo o que vem a ser o Estatuto das Cidades. Passo a relacioná-los:
- garante às cidades um desenvolvimento sustentável;
- institui a gestão democrática das ações de governo, auscultando a sociedade, discutindo com ela as prioridades, numa espécie de co-gestação, com a parceria de todos os setores da comunidade;
- exige a cooperação entre as diversas instâncias da administração municipal, o setor privado e a sociedade;
- impõe o planejamento integrado do desenvolvimento municipal;
- oferece serviços e equipamentos urbanos de boa qualidade, como transporte, serviços públicos e lazer comunitário;
- redimensiona o crescimento das cidades, controlando-se o uso e parcelamento do solo;
- integra as atividades rurais e urbanas, de forma a se complementarem;
- disciplina a produção de bens e de serviços numa ótica de sustentabilidade e não agressão à natureza;
- adota a justa distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização;
- privilegia os investimentos que gerem bem-estar social;
- recupera, pelo poder público, os investimentos que resultem na valorização de imóveis urbanos;
- protege o meio ambiente natural e o patrimônio cultural;
- assegura que o poder público e a população interessada sejam informados e ouvidos quando da implementação de empreendimentos impactantes;
- cria a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por populações de baixa renda;
- simplifica a Legislação; e
- aplica a isonomia de condições para os agentes públicos e privados.
Como se pode notar nesse resumido elenco das diretrizes previstas no Projeto, o Estatuto das Cidades tem por objetivo fundamental disciplinar a vida dos municípios, e para isso propõe regras de ordenamento e desenvolvimento, regulando o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Institui ainda uma relação efetivamente democrática entre as prefeituras e os cidadãos, no sentido de uma permanente cooperação na formulação de planos e políticas de infra-estrutura local, criando uma capilaridade na gestão das cidades.
De acordo com o mais recente Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, 80% da população brasileira vive nas cidades, principalmente em razão do crescente êxodo rural das últimas décadas. Em razão dessa concentração, é natural que o contingente de pobreza também esteja situado nas cidades, bem próximo dessa cifra, razão maior para que o administrador municipal canalize seus esforços e projetos para áreas sociais, de maior urgência e necessidade.
Portanto, se as prefeituras encontrarem condições para oferecer bons serviços de transporte, de abastecimento de água, de ampla cobertura de rede de esgotos, de boas vias públicas, além de transporte eficiente, atendimento médico para toda a população, boas escolas e mínimas condições para o lazer da população, certamente estaríamos minimizando esse grande débito e contribuindo para reduzir a desigualdade social e transformar o território urbano num ambiente realmente humano, com qualidade de vida e bem-estar para todos.
É nas cidades que os administradores estão mais diretamente ligados aos problemas de cada cidadão. É lá, na célula menor da Federação, que as manifestações da cidadania fazem eclodir os anseios sociais e se delineiam os conflitos de interesses entre o ente público e o privado. E, pela proximidade do administrador com esse universo e suas demandas sempre crescentes, é que sentimos a necessidade de respondermos às exigências e aos desafios de uma sociedade repleta de injustiças e desigualdade social.
Como Prefeito de Vitória, pude ouvir todos os segmentos sociais e trabalhar para tornar a Capital do meu Estado uma referência nacional em qualidade de vida. Por isso, compreendo a importância do Estatuto, pois que ele vai qualificar os futuros administradores e trazer agilidade e transparência às administrações municipais.
A prioridade da gestão pública é o cidadão e é preciso encontrar rumos seguros para que os administradores municipais trabalhem no sentido de criar em sua área de atuação condições de assegurar um ambiente social e humano realmente digno, elevando-se os padrões de qualidade de vida.
Esse Estatuto certamente não será a pá de cal em todos os problemas urbanos, mas, com certeza é o instrumento jurídico mais realista de que dispomos para se enfrentarem os sérios desafios das administrações municipais. Com o tempo, poderá será aprimorado, para atender às mudanças naturais que o tempo, inexoravelmente, nos impõe. Mas, acima de tudo, ele representa uma mudança na relação dos governantes municipais com a cidade e com os munícipes. Por isso entendemos ser prioritária e urgente a sua aprovação. Repito, o novo Estatuto pode ser a melhor alternativa para se começar a mudar a relação dos homens públicos com o seu meio e alterar o perfil das cidades brasileiras daqui em diante. Com isso, estaremos também homenageando a memória do Senador Pompeu de Sousa, nos dez anos de sua morte (11.6.91), ressaltando sua preocupação com os destinos das futuras gerações e endossando seu projeto como compromisso pelo resgate da cidadania brasileira.
Sr. Presidente, ao encerrar, quero homenagear a figura saudosa de Pompeu de Sousa, que iniciou esse processo. Quero saudar o trabalho feito, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Ronaldo César Coelho, que teve um papel importante na articulação desse projeto. Parabenizo o Senador Mauro Miranda e todos aqueles que ajudaram a construir um consenso em torno do texto que chegou da Câmara dos Deputados. Espero que possamos colocar na nossa agenda do Senador, nestas duas últimas semanas, uma série de projetos importantes como este.
Cito a Lei das S.As. O Presidente do Senado, Senador Jader Barbalho, chegou a tomar a iniciativa de pedir tramitação conjunta das Lei das S.As., mas estamos devendo ao País um nova Lei das Sociedades Anônimas. Estamos devendo ao País uma estrutura de financiamento da produção e da modernização do nosso parque industrial compatível com os desafios que temos nesse mundo integrado, competitivo, difícil, de crises cíclicas. Estamos vivendo um momento complicado na economia brasileira com as crises energética e do mercado cambial, extremamente difíceis de serem enfrentadas pelo Governo, que explicita nossas vulnerabilidades externas e internas. Uma de nossas vulnerabilidades internas chama-se crédito, financiamento para a produção. E uma forma de combatê-la seria ter um mercado de capitais ativo.
Não temos uma Lei das S.As. que signifique a última palavra na matéria, mas a que foi possível negociar com a pressão invisível dos minoritários, que são massacrados no nosso País e não têm direitos, e com a força e o lobby dos grupos controladores das empresas. Pelo menos essa lei significa um grande avanço.
Apelo para o Presidente do Senado Federal, Senador Jader Barbalho, que faça um esforço pessoal, neste final de período, até o mês de julho, a fim de trazer esse projeto da Lei das S.As. para ser apreciado pelo Plenário. Será um passo tão importante quanto o que estamos dando hoje ao votar o Estatuto das Cidades.
Sr. Presidente, Senador Jader Barbalho, aproveito a oportunidade da presença de V. Exª para fazer um apelo no sentido de construirmos uma agenda de trabalho.
Pessoalmente, sou favorável a que se apurem todas as denúncias - V. Exª sabe disso. Não sou precipitado, não prejulgo ninguém, pois acredito que a democracia deve garantir amplo direito de defesa. Mas temos de apurar todas as denúncias e punir os culpados. Como fizemos no caso relativo à violação do painel, devemos fazer em todas as denúncias, inclusive naquelas que envolvem V. Exª.
Nosso papel é, acima de tudo, montar a agenda desta Casa, para que possamos dar respostas aos grandes problemas que a sociedade brasileira está enfrentando neste momento de crise econômica e política.
Muito obrigado, Sr. Presidente.