Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APELO AO MINISTRO NELSON JOBIM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PARA QUE SEJAM JULGADOS VARIOS PROCESSO SOBRE ABUSO DE PODER ECONOMICO NAS ELEIÇÕES.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • APELO AO MINISTRO NELSON JOBIM, PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, PARA QUE SEJAM JULGADOS VARIOS PROCESSO SOBRE ABUSO DE PODER ECONOMICO NAS ELEIÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2001 - Página 13253
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, NELSON JOBIM, SEPULVEDA PERTENCE, POSSE, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), OPORTUNIDADE, SOLICITAÇÃO, JULGAMENTO, PROCESSO ELEITORAL, ABUSO, PODER ECONOMICO, ELEIÇÕES, NECESSIDADE, PUNIÇÃO, RESPONSAVEL.
  • SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, DISCURSO, ORADOR, ANDAMENTO, PROCESSO ELEITORAL, AUSENCIA, JULGAMENTO, LEGISLAÇÃO, OCUPANTE, CARGO DE DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EXERCICIO, ADVOCACIA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há pouco, ocupou esta tribuna o Senador Antonio Carlos Valadares, abordando um tema com que toda a Nação brasileira se preocupa, especialmente nós políticos, com ou sem mandato: a questão justamente da lisura dos pleitos eleitorais e a importância de termos efetivamente um mandato sem nenhum comprometimento de qualquer ordem.

Aproveito a oportunidade e a deixa dada pelo Senador Antonio Carlos Valadares para cumprimentar o novo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Nelson Jobim, bem como o Vice-Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence, que assumem aquela egrégia Corte eleitoral, no momento em que a Nação discute profundamente essa questão.

No Senado, já aprovamos e continuamos discutindo a questão do financiamento público exclusivo da campanha, até para afastar qualquer hipótese de comprometimento com financiamentos por empreiteiras e caixa dois. Busca-se, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, fazer com que, efetivamente, aqueles que saem do pleito eleitoral com um mandato fiquem tranqüilos de que o obtiveram sem nenhum tipo de dúvida.

Nesse sentido, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há algumas semanas, fiz um apelo ao Tribunal Superior Eleitoral, e hoje renovo-o, já que assume a Presidência daquela Corte o eminente jurista Nelson Jobim, para que sejam julgados os processos lá existentes. Há centenas de processos pendentes de julgamentos, inclusive um realmente interessante, movido pelo Ministério Público Eleitoral, em que houve condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral em razão de abuso de poder econômico. O TRE condenou e houve recurso ao TSE, interposto de ofício pela própria Procuradoria Regional Eleitoral e protocolado em 2 de maio de 1995 - portanto, há mais de seis anos. Esse processo vem arrastando-se com medidas protelatórias, ora mudando o relator, ora com vistas ao advogado da parte, enfim, são seis anos em que um processo movido pelo Ministério Público Eleitoral recebeu a condenação do Tribunal Regional Eleitoral e não tem julgamento por este Tribunal. Portanto, se o processo está há cinco anos sem julgamento, o Parlamentar ainda se encontra no exercício do mandato e, no próximo ano, terá direito a concorrer sem que esse processo tenha sido julgado.

É imprescindível, pois - é o meu apelo da tribuna do Senado Federal ao Tribunal Superior Eleitoral -, que processos como esse não fiquem dormitando nas suas gavetas e, o que é mais grave, sendo advogado da parte alguém que, por lei, está impedido de atuar porque exerce cargo de Secretário do Poder Público. Na verdade, é um processo eivado de equívocos e erros. O mais grave, trata-se de uma condenação por abuso de poder econômico, quando aqui estamos discutindo financiamento de campanha obtido exclusivamente de recursos públicos.

Com o dinheiro que amanhã financiará a campanha eleitoral, pretende-se mudar justamente a idéia de que este ou aquele Parlamentar conta com a simpatia desta ou daquela empreiteira. Mas o eleitor pergunta: Como acreditar que um processo qualquer vai ser julgado em tempo hábil?

Ora, esse recurso é contra a diplomação. Mas a pessoa foi diplomada, está exercendo o mandato e poderá em breve disputar outra eleição sem que o Tribunal resolva a questão.

Então, faço esse apelo, para que a pecha não fique apenas com o Poder Legislativo. Como fomos eleitos, se os Tribunais não julgam um delito já comprovado, a culpa-pecha fica neste Poder.

Peço que faça parte deste meu pronunciamento, Sr. Presidente, todo o andamento do processo, que começou em 1995 e que até hoje não foi julgado, e a Lei nº 8.906, de julho de 1994, que proíbe aos ocupantes de cargos ou funções de direção em Administração Pública Direta de exercerem a advocacia, mesmo, em causa própria.

Julgo importante discutirmos a moralidade do exercício do mandato, a moralidade das eleições que dão, afinal, a legitimidade ao Parlamentar para exercer bem o seu mandato.

Muito obrigado.

 

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            DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2001 - Página 13253