Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REGISTRO DO LANÇAMENTO, PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DO PROGRAMA ESPORTE NA ESCOLA. (COMO LIDER)

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESPORTE.:
  • REGISTRO DO LANÇAMENTO, PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, DO PROGRAMA ESPORTE NA ESCOLA. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2001 - Página 13601
Assunto
Outros > ESPORTE.
Indexação
  • ANUNCIO, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, INICIATIVA, CARLOS MELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), DIFUSÃO, ESPORTE, ESCOLA PUBLICA, MODERNIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, IMPLANTAÇÃO, NUCLEO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, PROGRAMA, ESPORTE.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Como Líder. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo registrar neste plenário o lançamento, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, amanhã, às 11h, no Palácio da Alvorada, do programa Esporte na Escola.

Trata-se de oportuna iniciativa do Ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, destinada à difusão do esporte nas nossas escolas, beneficiando, em curto prazo, uma população estimada em 36 milhões de pessoas, todas crianças. Essa cifra equivale à população da Argentina, o que dá bem uma idéia do alcance do Programa.

Ao idealizar o projeto, o Ministro Carlos Melles recebeu, desde logo, o apoio dos atletas e dos ex-atletas brasileiros que integram a Câmara Setorial do Esporte e a Comissão Nacional de Atletas. O Esporte na Escola é um programa que se destaca pela singeleza, criatividade e praticidade.

Estive ontem com o Ministro Carlos Melles, que me transmitiu pormenores sobre essa nova programação, que, como ele bem salientou, foi concebida para mudar uma situação ainda existente no País. Será um projeto que atuará como propulsor da melhoria do desempenho esportivo das nossas gerações. E, ao mesmo tempo e como conseqüência, para o próprio desenvolvimento social e da cidadania.

Venho acompanhando a trajetória do Ministro Carlos Melles à frente do Ministério do Esporte e Turismo e, por isso, estou certo de que essa sua iniciativa decorre de seu empenho em aprimorar a prática do esporte no País, levando em conta a competência do Governo de criar instrumento para ações que assegurem o desenvolvimento social e econômico.

Para tornar realidade o Esporte na Escola, neste ano, o Ministro reservou recursos da ordem de R$234 milhões, montante que assegurará a implantação e a modernização da infra-estrutura esportiva em comunidades carentes, a capacitação de recursos humanos em esporte e lazer e a implantação de núcleos de esporte.

Ademais e preocupado com a continuidade do projeto, o Ministro conduziu entendimentos entre o Executivo e o Legislativo, visando, assim, a cadastrar o Programa Esporte na Escola no Plano Plurianual.

Não será necessário destacar aqui que o esporte, além de constituir veículo de educação, promove a absorção de valore fundamentais, como o respeito ao próximo, regra de civilidade e de convivência, disciplina e civismo.

Por intermédio do esporte, aprendem-se novas atitudes, adotam-se novos comportamentos e adquire-se senso de responsabilidade. E, ao mesmo tempo, permite aos praticantes - independentemente de gostos, preferências, idades, sexo, culturas e raças - a fixação de metas de melhoria e visão de futuro.

Não bastassem todos esses atributos, o esporte, por características singulares, aonde o Estado e seus aparelhos não conseguem chegar, ajuda a difundir os direitos sociais, civis e políticos aos quais significativas parcelas da população brasileira ainda não tiveram acesso.

Sr. Presidente, encaminho à Mesa o documento Esporte na Escola, ponto para o Brasil. Esporte como instrumento de desenvolvimento social e econômico.

Solicito a transcrição nos Anais da Casa das páginas principais, básicas, deste importante programa de mais de R$200 milhões.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUE DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR FRANCELINO PEREIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2001 - Página 13601