Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

MANIFESTAÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA JOSE GODOY GARCIA.

Autor
Roberto Freire (PPS - CIDADANIA/PE)
Nome completo: Roberto João Pereira Freire
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • MANIFESTAÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO POETA JOSE GODOY GARCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2001 - Página 13947
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, JOSE GODOY GARCIA, ESCRITOR, ELOGIO, DEFESA, DEMOCRACIA, ATUAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB), REPRESENTAÇÃO, CULTURA, PAIS.
  • ANALISE, CRITICA, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, PRISÃO ESPECIAL, OPINIÃO, ORADOR, OPOSIÇÃO, MANUTENÇÃO, PRIVILEGIO.

O SR. ROBERTO FREIRE (Bloco/PPS - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de, em meu nome e em nome do Partido Popular Socialista, associar-me à homenagem póstuma ao poeta e escritor José Godoy Garcia, feita pelo Senador Maguito Vilela, por tudo o que José Godoy Garcia representou para a cultura brasileira e para o nosso Partido. Em particular, pela sua militância e participação junto ao Partido Comunista Brasileiro, pela sua luta pelas causas democráticas e de resistência.

Portanto, Sr. Presidente, ao tomar conhecimento agora do seu passamento, quero me associar ao voto de pesar e ao encaminhamento feito pelo Senador Maguito Vilela.

Mas, Sr. Presidente, solicitei a palavra, pela ordem, para lamentar que tivéssemos votado uma matéria que gerou intensos debates nesta Casa e que inclusive produziu projetos de lei que estão em tramitação. Refiro-me à prisão especial. O projeto do Governo, aprovado, evidentemente significa um avanço, mas mantém privilégios. O projeto apenas retira algumas regalias, permitindo a continuidade de um rol imenso de categorias profissionais que têm direito à prisão especial. Alguns consideram valer a pena retirar a regalia do uso do telefone celular, até porque o estão retirando dos presos comuns por causa do PCC.

Havia um projeto, de minha autoria, tramitando na Casa, que extinguia a prisão especial definitivamente. Portanto, não mais teriam quaisquer regalias para os que estivessem enquadrados na condição de presos especiais. Não seria o caso de se proibir o banho de sol, ou que não fossem colocados em uma cela gradeada, ou que a visita seria liberada. Nada disso! Seria extinguir o direito à prisão especial, abrindo exceção apenas para a prisão em cela separada, antes da condenação definitiva ou a posteriori, para determinadas pessoas que poderiam ter, na sua função pública ou na sua atuação profissional, realizado ou executado serviços que pudessem incompatibilizá-lo. Por exemplo, um policial, tendo em vista sua ação preventiva ou punitiva. Evidentemente que aquele que exercer essa função não deve cumprir pena nem ficar na mesma cela de possíveis condenados por sua ação. Há ainda a questão das pessoas que participam do júri. Portanto, são situações bem específicas.

Esse projeto foi tremendamente aprimorado por um parecer do Senador Amir Lando, quando S. Exª define, em um artigo, exatamente aquilo que considero que a sociedade brasileira estaria contemplada, ou seja, o fim da prisão especial, mas garantindo, o que S. Exª diz muito bem, do ponto de vista da técnica legislativa.

O art. 295, que trata da prisão especial, iria ter a seguinte redação:

Serão recolhidos, quando sujeitos à prisão antes da condenação definitiva, e cumprirão pena em dependências separadas os acusados que, em razão de terem exercido atividades de repressão ao crime ou tenham comandado órgãos civis ou corporações militares de segurança pública, possam ter, a critério da autoridade judiciária, a sua integridade física e moral ameaçada por outros presos.

            Sr. Presidente, em um parágrafo único S. Exª estende esse direito a qualquer acusado que a autoridade judiciária possa, em sentença fundamentada, garantir esse tipo de prisão em celas separadas.

Sr. Presidente, digo isso apenas para que ninguém fique imaginando que esse projeto do Governo, mesmo representando algum avanço, significa o fim desse elitismo absurdo, inclusive na questão da prisão brasileira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2001 - Página 13947