Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DO PROJETO DE LEI QUE OBRIGA O SUS A FORNECER ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MEDICO FORA DO DOMICILIO.

Autor
Marina Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • DEFESA DO PROJETO DE LEI QUE OBRIGA O SUS A FORNECER ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM AOS PACIENTES EM TRATAMENTO MEDICO FORA DO DOMICILIO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2001 - Página 13979
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), FORNECIMENTO, HOSPEDAGEM, PASSAGEM, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENTE, DOENTE, VIAGEM, REALIZAÇÃO, TRATAMENTO MEDICO.

A SRª MARINA SILVA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Quero agradecer a V. Exª por ser complacente comigo no que diz respeito ao tempo. Compreendo que já ultrapassamos o período regimental.

Quero apenas fazer um breve registro sobre um projeto de minha autoria, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, que estabelece a obrigatoriedade de o SUS fornecer, além de passagens, hospedagem e alimentação para as pessoas que necessitem de tratamento fora do domicílio, bem como para seus acompanhantes, por compreender que a maioria delas não dispõe dos recursos necessários.

A filosofia do SUS é a de que essas pessoas, ao serem retiradas de seu domicílio para tratamento numa unidade mais complexa, não necessitariam desse apoio, pois seriam internadas em um hospital. No entanto, elas não têm como viajar do Acre, do Tocantins ou de Roraima sem um acompanhante, principalmente se estiverem em estado grave ou se forem crianças ou pessoas com deficiência física, pois necessitam de apoio nos seus deslocamentos. Então, o Sistema Único de Saúde, uma conquista da Constituição Federal de 1988, que tem uma função resgatadora do tratamento humanitário para os doentes e que busca a universalização desse tratamento, peca por não viabilizar os meios para que o paciente seja atendido fora de seu domicílio, quando necessário.

Temos um sistema que funciona da seguinte maneira: os postos ou centros de saúde realizam a ação básica, identificando os pacientes e encaminhando-os para as unidades de referência nos Estados. Nestas, são feitos os diagnósticos e, caso identifique-se a existência de câncer, problemas cardíacos ou renais, em que são necessários transplantes, esses pacientes são transferidos para as unidades de alta complexidade, que, na maioria das vezes, localizam-se nos grandes centros, como São Paulo. Em Brasília, existe o Hospital Sarah Kubitschek, que oferece tratamento na área de ortopedia. Goiânia também recebe muitas pessoas procurando esse tipo de tratamento, mas, infelizmente, na maioria dos casos a situação desses pacientes é precária.

Para V. Exª ter uma idéia, no meu Estado, dependem desse tipo de tratamento aproximadamente trezentos pacientes por mês. Se considerarmos que essas pessoas geralmente dependem de acompanhante, concluiremos que, mensalmente, seiscentas pessoas necessitam se deslocar para outros Estados da Federação. Isso corresponde a aproximadamente sete mil pessoas por ano.

O meu projeto, assim, tenta dar os meios para que essas pessoas possam dispor desses atendimentos mais complexos.

No meu Estado, é tão grande o número de pessoas nessa situação, que foi criada uma associação de portadores de doenças que necessitam de tratamento fora do domicílio. O Governo do Acre tem procurado ajudá-las e estuda a possibilidade de lhes oferecer casas de apoio e, talvez, uma ajuda de custo. No entanto, um Estado pobre como o meu não tem como fazer esse atendimento e, de acordo com a filosofia do SUS e o que foi aprovado pela Constituição de 1988, providenciar-lhes os recursos para um tratamento digno.

Eu mesma já fui usuária de tratamento fora do domicílio quando peguei hepatite, em 1979, e tive que ir até São Paulo. D. Moacir, que era um homem generoso e caridoso, encaminhou-me para o Hospital São Camilo, onde fui tratada de graça. Em seguida, encontrei uma assistente social que me colocou na sua casa mesmo sem me conhecer, embora fosse uma jovem de apenas dezenove anos, mas a maioria das pessoas não têm a mesma sorte e ficam perambulando, pedindo ajuda em hospedagens inadequadas. Um dia desses, um padre telefonou-me dizendo que tinha uma família embaixo de um viaduto.

A Representação do Acre tem dado apoio com hospedagem e pensão para essas pessoas, mas isso é insuficiente e essa deficiência só poderá ser sanada com a aprovação desse projeto, conforme já ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com relatório do Senador e médico Lúcio Alcântara. Espero que a Comissão de Assuntos Sociais o aprove o quanto antes, assim como a Câmara dos Deputados, para que esse instrumento beneficie os portadores de doenças que necessitam de tratamento fora do domicílio.

No meu Estado, na próxima sexta-feira, teremos uma reunião, porque no Acre temos casos muito graves de hepatite dos tipos “b” e “c”, além de pessoas portadoras de doenças cardíacas, câncer e doenças renais.

Agradeço a tolerância do Senador Edison Lobão, sempre muito complacente com os meus apelos para fazer meus registros, mesmo sendo a última oradora desta sexta-feira e já ultrapassando o tempo regimental.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2001 - Página 13979