Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PAPEL DECISIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PUBLICOS FEDERAIS, CUMPRIMENTANDO A GESTÃO DE SEU ATUAL PRESIDENTE, MINISTRO HUMBERTO SOUTO.

Autor
Luiz Otavio (S/PARTIDO - Sem Partido/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. LEGISLATIVO.:
  • PAPEL DECISIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PUBLICOS FEDERAIS, CUMPRIMENTANDO A GESTÃO DE SEU ATUAL PRESIDENTE, MINISTRO HUMBERTO SOUTO.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2001 - Página 13982
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), FISCALIZAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (BANESPA), TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A (TELEBRAS), DESESTATIZAÇÃO, RODOVIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRABALHO, PARCERIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, REALIZAÇÃO, AUDITORIA.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Sem Partido - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como membro da Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) desta Casa, foi com grande interesse que assisti à palestra proferida pelo ilustre Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministro Humberto Guimarães Souto, sobre os resultados que aquele órgão vêm obtendo na fiscalização e no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos federais. 

São tão intensas as relações entre o TCU e o Congresso Nacional, que a Constituição Federal diz, no seu artigo 71, que “o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União”. Segundo o constitucionalista Gabriel Dezen Junior, o caput desse artigo “traz três informações: primeiro, o controle externo é de natureza política, ou político-institucional; segundo, o titular do controle externo em âmbito federal é o Congresso Nacional; terceiro, o TCU atua como órgão auxiliar desse controle”.

Outro não é o pensamento do Ministro Humberto Souto ao considerar que, nas sociedades modernas, cabe ao Legislativo o controle da atuação dos gestores de recursos públicos. É evidente que essa fiscalização é complexa, daí a necessidade de um órgão auxiliar para que o Congresso Nacional possa exercer com eficiência essa função, tão importante no mundo atual.

Insistindo nessa teoria, o Ministro Humberto Souto lembrou as características das Controladorias dos países anglo-saxões, de caráter opinativo na avaliação de desempenho dos entes públicos. E falou sobre a importância dos Tribunais de Contas da maioria dos países europeus, fiscalizadores do desempenho dos agentes públicos e da legalidade de seus atos. Baseado no trabalho por eles desempenhado, a Comunidade Européia (CE) adotou modelo semelhante para controle das finanças comunitárias.

O Ministro lembrou que o modelo adotado pelo constituinte originário brasileiro, embora adequado a nossa realidade política, institucional e cultural, não constitui garantia de uma fiscalização plena, por lhe faltarem recursos humanos e materiais à altura das tarefas a serem desempenhadas. Destacou essa carência mencionando que a participação do TCU no Orçamento da União vem decrescendo, ano a ano: caiu de 0,07% em 1998 para 0,04% em 2001.

Nessa linha de pensamento, o Ministro lembra as necessidades prementes do TCU, como melhoria de remuneração para seus funcionários de nível superior; desenvolvimento do setor de informática que carece até de microcomputadores; verbas para montagem de sistemas de informação; equipamento que permita a utilização cotidiana dos sistemas estruturais da Administração Pública, entre outras. Sanadas essas dificuldades, será mais fácil ao TCU controlar ou seja “verificar uma conduta de um agente público, compará-la com um padrão legal ou operacional, fazer um juízo de valor e, eventualmente, determinar a adoção de medidas corretivas e aplicar sanções”.

Segundo o Ministro, não obstante essas dificuldades, agravadas pelas atribuições decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCU tem trabalhado de forma responsável, inclusive na investigação de denúncias e representações que resultaram em aproximadamente 3.000 condenações por irregularidades e no envio de cerca de 450 processos, nos exercícios de 2000 e 2001 ao Ministério Público Federal, para as medidas penais cabíveis.

Outros aspectos importantes das funções exercidas pelo TCU consistem na fiscalização de obras públicas e auditorias nas áreas de saúde, educação e meio ambiente, cujos resultados são enviados sistematicamente ao Congresso Nacional. Movido pela percepção da relação custo/benefício gerada por esse tipo de fiscalização, o TCU criou uma Secretaria especializada na avaliação de programas e auditoria operacional, com a finalidade de coordenar e sistematizar os esforços do Tribunal na área.

Sr. Presidente, no processo das privatizações das empresas estatais e na concessão de serviços públicos, o TCU tem desempenhado papel de relevo e conseguido, muitas vezes, resultados melhores que os inicialmente previstos pelos órgãos governamentais. Nesse particular, o Ministro lembrou a atuação do Tribunal na privatização do IRB Brasil Resseguros S/A que resultou no aumento do preço mínimo de venda em cerca de R$ 63 milhões, conseqüência da correção de impropriedades nas avaliações preliminares contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra atuação de destaque do TCU, foi a avaliação financeira feita por ocasião da privatização do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), quando o Tribunal, prematuramente, identificou irregularidades nos trabalhos de avaliação. Tendo exigido a aplicação de multa pelo Banco Central a uma das empresas avaliadoras, o TCU, em tempo recorde, chegou ao valor mínimo de um bilhão e oitocentos e cinqüenta milhões que o Governo deveria receber, pelo lote de capital votante de 60% das ações, uma projeção do valor total de R$ 5,8 bilhões. A partir daí, o TCU recomendou ao Banco Central que contratasse, diretamente, no mínimo duas consultorias para avaliações, para as posteriores privatizações de bancos estaduais, com a finalidade de evitar problemas.

Também nos leilões do Sistema Telebrás, o TCU exerceu papel preponderante, ao estabelecer o preço mínimo de R$ 13,47 bilhões. Os ministros ao analisarem o segundo estágio da privatização, que englobava a avaliação econômico-financeira de cada uma das 12 holdings resultantes da cisão da Telebrás, alteraram o preço mínimo sugerido pelos consultores, julgando que haviam subestimado alguns itens da receita e superestimado outros, como custos e despesas operacionais. Nas privatizações das bandas C, D e E da telefonia celular, os estudos do TCU foram definitivos para melhorar a avaliação feita pela Anatel e resultaram em um acréscimo de cerca de R$ 1,6 bilhão nos preços mínimos. O Tribunal continua acompanhando de perto a atuação das agências reguladoras - Anatel, ANP e Aneel, com a intenção de verificar a conduta dessas entidades nos serviços prestados ao consumidor.

Algumas decisões do TCU foram decisivas na desestatização de rodovias federais. A fiscalização no setor, além de ser exercida sobre pedágios, cujos cálculos de cobrança costumam ser excessivos, abrange também a verificação das causas contratuais como o cumprimentos das metas fixadas nos contratos de concessão. O Tribunal continua examinando novas concessões de estradas federais, cujos processos foram paralisados por decisão preventiva do TCU. A mesma postura está sendo adotada em relação aos “editais de concessão e permissão nas áreas de petróleo e energia elétrica, onde já foram feitas diversas sugestões para tornar transparente e competitivo o mecanismo de outorga”.

Em inúmeros casos a ação firme e séria do TCU tem corrigido erros ou distorções no sistema de privatizações. Entre eles podemos lembrar: Usiminas e Companhia Siderúrgica de Tubarão, em 1991; Petroquisa; malha paulista.

Decisivo tem sido o papel do TCU na fiscalização dos serviços públicos que foram privatizados. O Tribunal tem agido em duas fases distintas: no acompanhamento da outorga e na verificação da execução do contrato.

A experiência política do Ministro Humberto Souto faz com que ele exerça com probidade e dignidade a presidência do TCU, criado por Rui Barbosa para consertar a República. Depois de ter sido Vereador em Montes Claros, Deputado Estadual em Minas Gerais, exerceu, por vinte anos, o mandato de Deputado Federal, tendo sido Primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Vice-Líder e Líder do Governo, presidente e membro de diversas comissões. Nos dois últimos anos em que esteve no Congresso, exerceu a presidência da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Graças a essas características da personalidade do Ministro Presidente do TCU, o Congresso Nacional está tendo atendimento prioritário no Tribunal, podendo exercer com maior eficiência seu papel de fiscalização. O Ministro tem procurado responder com rapidez às solicitações de auditoria encaminhadas pelo Parlamento. O relatório de atividades que era enviado trimestralmente ao Congresso foi alterado a fim de facilitar os trabalhos das Comissões afetas aos assuntos tratados no TCU.

Aproveito para cumprimentar o Ministro Humberto Souto pela brilhante gestão no TCU, cujos frutos já se fazem sentir no trabalho conjunto daquele órgão e do Congresso Nacional, bem como seus Ministros, técnicos e funcionários.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2001 - Página 13982