Pronunciamento de Mauro Miranda em 22/06/2001
Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
IMPORTANCIA DO ESTATUTO DA CIDADE, APROVADO NA ULTIMA SEGUNDA-FEIRA NO SENADO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO DE EDITORIAL DE FOLHA DE S.PAULO, DO ULTIMO DIA 20 DO CORRENTE, INTITULADO: "REFORMA URBANA".
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
- IMPORTANCIA DO ESTATUTO DA CIDADE, APROVADO NA ULTIMA SEGUNDA-FEIRA NO SENADO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO DE EDITORIAL DE FOLHA DE S.PAULO, DO ULTIMO DIA 20 DO CORRENTE, INTITULADO: "REFORMA URBANA".
- Publicação
- Publicação no DSF de 23/06/2001 - Página 13985
- Assunto
- Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
- Indexação
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- REGISTRO, CONCLUSÃO, TRAMITAÇÃO, APROVAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BENEFICIO, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DESENVOLVIMENTO URBANO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, COMBATE, ESPECULAÇÃO IMOBILIARIA.
- LEITURA, EDITAL, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, REFORMULAÇÃO, POLITICA URBANA, APROVAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE.
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sessão da última segunda-feira, o Senado Federal, que nos últimos tempos tem passado por graves dificuldades perante a opinião pública, ofereceu ao País uma de suas leis mais importantes. O Estatuto da Cidade, projeto que aprovamos naquela data, poderá mudar a face mais exposta da injustiça social no Brasil: a da crise que assola as cidades brasileiras.
Amplamente debatido nos seus longos doze anos de tramitação, o Estatuto da Cidade obteve finalmente o apoio de representantes de todos os partidos representados no Congresso Nacional. Independentemente da vertente filosófica a que se filiam, os colegas parlamentares, da Câmara e do Senado, perceberam a oportunidade -- já um pouco tardia -- de dotar os 5 mil e 600 Municípios brasileiros dos meios necessários à realização da imensa tarefa de qualificar as cidades.
O desemprego; a precariedade dos serviços de educação, saúde e saneamento básico; a ineficiência dos sistemas de transporte; a irregularidade das posses de terra; a favelização e a insegurança que caracterizam nossas maiores cidades exigem do poder público providências inadiáveis. Essas providências, contudo, previstas na Constituição, demandavam o necessário abrigo legal que, agora, o Congresso Nacional oferece à Nação.
Esse é, portanto, o grande papel do Estatuto da Cidade: oferecer aos administradores municipais, devidamente regulamentados, os instrumentos legais previstos no art. 182 da Constituição para assegurar “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. São instrumentos, deve-se frisar, que trazem para a gestão municipal, fundamentalmente, duas imensas conquistas: o controle social das políticas públicas e o combate à especulação imobiliária.
Não foi por acaso, portanto, que o texto aprovado granjeou o apoio quase unânime dos deputados e senadores. A transparência da gestão pública constitui, hoje, exigência moral de toda a Nação; e o combate à retenção especulativa de terrenos ociosos atende tanto ao interesse público quanto aos respeitáveis objetivos dos bons empresários. Afinal, a maior oferta de imóveis que poderá decorrer da nova lei permitirá, de um lado, o uso mais racional dos investimentos públicos e, de outro, maior disponibilidade de terrenos destinados à produção habitacional.
As poucas vozes que se anunciam contrárias à proposição ainda não se deram conta, talvez, do acerto do seu conteúdo, inclusive para o desempenho da iniciativa privada. Esta, além de dispor de terrenos hoje mantidos ociosos -- por vezes ao longo de muitas gerações --, poderá estabelecer parcerias e consórcios com o poder público com vistas à realização de grandes operações urbanas.
Deve-se lembrar, ainda, que, na linha traçada pelo texto constitucional, o Estatuto da Cidade é sábio ao estabelecer as diretrizes gerais da política urbana sem, contudo, obrigar os Municípios ao uso desse ou daquele instrumento. Ao contrário, a nova lei oferece aos governos locais uma espécie de “caixa de ferramentas”, que os Municípios poderão utilizar na exata medida de suas necessidades e conveniências.
Percebida gradativamente a importância do Estatuto da Cidade, sua repercussão nos órgãos de imprensa começa a crescer. Nesse sentido, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, permito-me, para finalizar, ler o conciso e preciso editorial que a edição da última quarta-feira, 20/6/2001, do jornal Folha de S. Paulo traz a respeito do assunto:
Reforma Urbana
Depois de tramitar por 11 longos anos nos escaninhos do Congresso Nacional, foi finalmente aprovado o Estatuto da Cidade, a legislação que estabelece diretrizes de política urbana para os municípios de todo o país. São dignos de destaque os mecanismos que procuram restringir a especulação imobiliária e os que privilegiam a utilização social dos imóveis nas grandes cidades.
A filosofia do diploma parece acertada. Advogados certamente encontrarão pontos na lei que poderão ser contestados na Justiça, mas isso não diminui a importância e a oportunidade do Estatuto da Cidade.
Um dos trechos mais polêmicos diz respeito ao IPTU progressivo no tempo. Esse instrumento permite que o município majore ano a ano a alíquota do IPTU que incide sobre solo “não-edificado, subutilizado, ou não-utilizado”, segundo critérios fixados no Plano Diretor. Vale lembrar que o mecanismo precisa ser muito bem definido na lei municipal, para não dar margem a abusos.
Se, passados cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo, o proprietário não tiver regularizado a situação, o poder público poderá desapropriar a área para posterior utilização na reforma urbana.
A medida pode parecer extrema, mas faz todo o sentido quando se considera que a especulação imobiliária, cujo emblema é o terreno mantido vazio numa área urbanizada, impede que as pessoas se utilizem de uma infra-estrutura pública já pronta e em funcionamento.
A especulação imobiliária, é preciso reconhecê-lo, está entre os fatores que, nas grandes cidades, contribuem para o caos urbano, cujas conseqüências incluem periferias inchadas, exclusão social e violência.
Seria bobagem tentar reduzir esses graves problemas sociais a dificuldades de planejamento urbano, mas é igualmente tolo deixar de reconhecer na política urbana um instrumento eficiente de transformação social.
Renovo, assim, nos termos desse editorial que solicito seja transcrito nos anais desta Casa, a convicção de que, em breve, a sanção do Presidente da República ao Estatuto da Cidade encherá de justas esperanças os 140 milhões de brasileiros que hoje vivem em nossas cidades.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado!