Discurso durante a 78ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DA VOTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR SOBRE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS. DISCUSSÃO SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 2.080, QUE MODIFICOU O CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVISÃO TERRITORIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • NECESSIDADE DA VOTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR SOBRE CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICIPIOS. DISCUSSÃO SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 2.080, QUE MODIFICOU O CODIGO FLORESTAL BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2001 - Página 14044
Assunto
Outros > DIVISÃO TERRITORIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • NECESSIDADE, EMANCIPAÇÃO POLITICA, DISTRITO, MUNICIPIO, PORTO VELHO (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), CRITICA, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REGULAMENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS.
  • APREENSÃO, PRODUTOR RURAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, AUMENTO, AREA, RESERVA FLORESTAL, PROPRIEDADE RURAL, Amazônia Legal, PREJUIZO, SUBSISTENCIA, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, ATENÇÃO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), ESTADO DE RONDONIA (RO), FALTA, CREDITOS, FINANCIAMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último fim de semana, mais uma vez, visitei a próspera região da Ponta de Abunã no extremo oeste de Rondônia, habitada por cerca de 20 mil habitantes e conhecida no País porque foi objeto de conflito entre os Estados de Rondônia e do Acre. Esse litígio foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, consolidando o domínio do Estado de Rondônia sobre aquela rica região de homens fortes e de pioneiros que para lá foram, com o objetivo de produzirem castanha-do-pará, açaí, pupunha, pimenta-longa, espécie de onde se extrai óleo de excelente qualidade como fixador de perfumes e com altíssimo valor para exportação.

Essa região abrange cinco distritos importantes do Município de Porto Velho: Abunã, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Extrema e Nova Califórnia. Na verdade são distritos da Capital, sendo que o mais distante deles, Nova Califórnia, fica a aproximadamente 400 quilômetros de Porto Velho.

Seguramente, dois desses distritos são maiores do que muitos dos Municípios do Estado de Rondônia em área, população e produção. Entretanto, continuam como distritos, porque hoje a legislação impede a criação de novos Municípios, o que acaba colocando todos os distritos em condições de serem transformados em Municípios na vala comum. É isso que estabelece a Emenda Constitucional nº 15, que praticamente inviabilizou a criação de novos Municípios, porque depende de lei complementar que regulamente o artigo. Até hoje, adormecem pelos escaninhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal diversos projetos de lei complementar que visam à regulamentação dessa emenda constitucional. Todavia, nenhum deles prospera porque não há interesse do Governo, o que lamento profundamente. Se outrora houve um festival de criação de Municípios, hoje essa emenda constitucional dificulta a criação de outros novos, como na região da Ponta de Abunã, mais especificamente nos distritos de Extrema e de Nova Califórnia.

Fica aqui, portanto, o primeiro registro da importância que se deve dar à votação desses projetos de lei complementar. Devemos encontrar uma solução para regulamentar esse dispositivo constitucional, propiciando a possibilidade da criação de novos Municípios. Que se aplique o rigor do que está determinado na emenda constitucional, mas que tenhamos o compromisso de votar as leis complementares para poder aplicar esse novo princípio.

Sr. Presidente, nessa visita participei de uma reunião, juntamente com lideranças políticas e, sobretudo, lideranças dos agricultores, dos pecuaristas e dos madeireiros da região. Ali, pude sentir de perto a angústia e a aflição por que passam aqueles companheiros, como em todo o Estado de Rondônia.

Três pontos da discussão são básicos. Primeiro, os efeitos nefastos da Medida Provisória nº 2.080, que já estabeleceu profundas modificações no Código Florestal Brasileiro, que é extremamente perniciosa para o Estado de Rondônia em alguns de seus artigos; a falta de financiamento dos bancos públicos para o setor produtivo rural, especificamente refiro-me ao Basa neste momento, e também há reclamação muito intensa em relação à atuação do Ibama na região.

Vale aqui rememorar um pouco, Srªs e Srs. Senadores, o que pretende a Medida Provisória nº 2.080. Como disse anteriormente, essa Medida Provisória introduz profundas modificações no Código Florestal Brasileiro, todas elas, na minha opinião, de muita importância e relevância. Mas há um artigo que aumenta a área de reserva legal na propriedade privada de 50% para 80%, nos Estados que compõem a chamada Amazônia Legal. Para o Estado de Rondônia, esse artigo é absolutamente pernicioso porque inviabiliza a sua produção rural.

A colonização em nosso Estado foi feita oficialmente pelo Incra. O nosso Estado tem a sua economia toda assentada na pequena propriedade. Das quase 90 mil propriedades rurais do Estado de Rondônia, cerca de 85 mil são constituídas de pequenas propriedades, sendo que nenhuma delas ultrapassa os 200 hectares.

Façamos um raciocínio com uma propriedade de 100 hectares. Com uma reserva legal de 80%, sobram apenas 20 hectares. Se descontarmos desses 20 hectares as áreas de preservação permanente, as matas ciliares, os espaços ocupados pelos igarapés, os lagos, os alagados, as estradas, a sede, o curral e mesmo o campinho de futebol, acaba sobrando, para o proprietário, quando muito 10% ou 12% da sua área.

Como pode uma família viver da exploração de apenas 10, 12 hectares de uma propriedade de 100 hectares, quando não existe crédito disponível e há uma dificuldade enorme para se conseguir crédito nos bancos oficiais: Basa e Banco do Brasil? Ou quando não existe extensão rural, porque as Ematers, tanto a do Estado de Rondônia como a de todos os outros Estados - penso que não é diferente - não têm recursos, já que o Governo não se preocupa com a extensão rural.

É verdadeiramente impossível a subsistência dessas pessoas nas suas propriedades. Qual a conseqüência? De um lado, a desobediência civil, porque tais pessoas vão acabar descumprindo a lei por uma questão de sobrevivência. Eles precisam viver com as suas famílias. Ou os mais assustados, os mais temerosos possivelmente irão abandonar as suas propriedades; não irão pagar os seus financiamentos, entregando-as ao banco. Para onde irão? Para os entornos das grandes cidades. Irá aumentar a população na cidade, em detrimento da população no campo, quando, na minha opinião, deveríamos fortalecer a atitude contrária. A pobreza, a prostituição e as drogas, certamente, aumentarão.

É preciso que o Governo se sensibilize com essa questão e veja que essa medida provisória, da forma como está colocada, é um erro, bem como é um erro do Ministério do Meio Ambiente insistir nessa formatação, é um erro do Governo. É necessário discutir esse assunto com a sociedade. Isso nós estamos fazendo há mais de cinco anos. Está na hora de, com coragem, votarmos essa medida provisória, para encontrarmos uma saída para esses pequenos agricultores.

A saída, Srªs e Srs. Senadores, está, efetivamente, no zoneamento socioecológico-econômico. É dar ao Estado a possibilidade de ele decidir com a sua comunidade, com o seu povo, o que é melhor, quais as áreas que ele pode e não pode usar. Que se estabeleçam na lei critérios gerais que devam ser obedecidos por todos os Estados, mas que lhes deixe a possibilidade de decidir o seu destino por meio da sua Lei de Zoneamento.

Rondônia - repetirei o que tantas vezes disse no Senado Federal - saiu novamente na frente e deu o exemplo. Hoje, o zoneamento socioecológico- econômico em Rondônia é mais do que uma realidade. Em Rondônia, o verde é legal. Lá, após nove anos de ampla discussão com a comunidade, o zoneamento é lei complementar com embasamento técnico-científico, mas ainda encontra resistência dos ambientalistas, que estão descompromissados com o desenvolvimento e pensam apenas no meio ambiente, quando o mais justo e racional, é se preocupar, sim, com o meio ambiente. Eu também sou seu defensor. Porém não podemos nos descurar do amazônida.

O que faremos, por exemplo, no Estado de Rondônia, com essas noventa mil famílias que vivem nessas noventa mil propriedades rurais? O que faremos com os cerca de cinco mil pequenos produtores, somente da região da ponta do Abunã, que vivem hoje, uma situação desesperadora, porque não encontram nenhum horizonte à sua frente. De um lado, eles não têm crédito, porque o banco não lhes concede, já que exige a averbação dos 80%; de outro lado, o Ibama, com a espada de Dâmocles na cabeça de cada um deles, exige aquilo que eles não podem cumprir.

Eles não podem abater e vender nenhuma árvore sequer. Não se pode aproveitar nem aquelas árvores que sabidamente estão no fim de suas vidas e vão cair e morrer. Isso é uma irracionalidade.

Aproveito este momento para chamar todos os Srs. Senadores a essa reflexão. Precisamos ter coragem de, rapidamente, votar essa medida provisória, convertendo-a em lei, dentro do espírito de que é preciso conservar e ter responsabilidade com o meio ambiente, mas de que não podemos nos esquecer dos vinte milhões de brasileiros que vivem na Amazônia. Isso pode ser feito compatibilizando o desenvolvimento por meio do zoneamento socioecológico- econômico.

Vejam que os dois outros assuntos estão interligados com o primeiro. É bom que se registre que o Ibama age dessa forma, porque cumpre o que está estabelecido na medida provisória. O Basa não concede o financiamento, porque também cumpre o que se está a exigir pela medida provisória. Precisamos mudar a medida provisória ou votá-la rapidamente para que todas essas questões sejam dirimidas.

Rondônia está se sentindo sozinha nessa questão. Nosso Estado se diferencia dos demais como o Acre, o Amazonas, Roraima, o Amapá. Passamos por circunstâncias diferentes.

Quero repetir que há 90 mil pequenos proprietários produzindo no Estado e que, persistindo o que consta da medida provisória, não conseguiremos o desenvolvimento tão sonhado por todos.

Por conta disso, semana que vem, lançarei um Manifesto de Rondônia, para o qual chamo a atenção de todos os Parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados. Encabeçaremos um abaixo-assinado - pretendo trazer a esta Casa 120 mil assinaturas de produtores rurais de todos os Municípios e Distritos do Estado para mostrar ao Congresso Nacional e ao Brasil, como também sensibilizá-los de que não estamos devastando, derrubando e queimando a floresta como se propaga por aí, mas estamos, sim, em busca do nosso desenvolvimento e da nossa sobrevivência. Espero que, com esse manifesto, consubstanciado nesse abaixo-assinado, possamos verdadeiramente convencer nossos Colegas Senadores e Deputados da urgência em se votar esse projeto de conversão da medida provisória em lei, de forma a permitir o desenvolvimento sustentado, preservando o meio ambiente que, pela nossa Lei de Zoneamento, chega aos 70%.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2001 - Página 14044