Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

REPUDIO A DECISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA DE RESTRINGIR AS VERBAS DESTINADAS AO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REPUDIO A DECISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA DE RESTRINGIR AS VERBAS DESTINADAS AO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2001 - Página 14110
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • PROTESTO, DECISÃO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REVISÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ACORDO, VARIAÇÃO, PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB), DESRESPEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, AREA, SAUDE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
  • REPUDIO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PREJUIZO, SAUDE PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, PARECER, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), RELATORIO, CONSELHO NACIONAL DE SAUDE (CNS), ASSUNTO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SAUDE PUBLICA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna nesta tarde, na antevéspera do recesso parlamentar, para falar sobre um assunto da mais alta gravidade, pelo menos no que se refere à palavra dada pelos homens públicos.

Se os políticos, hoje, não dispõem da credibilidade que a sociedade exige numa democracia, o Presidente da República seria o primeiro a dar o exemplo.

Todas as Senhoras e os Senhores deste Senado se recordam muito bem de que, durante sete anos, o Congresso Nacional lutou com unhas e dentes, de forma brava e destemida, no sentido de colocar à disposição do setor saúde os recursos indispensáveis ao seu bom funcionamento, de forma permanente, efetiva, eficaz e duradoura.

Inclusive, em 1995, quando cheguei ao Senado Federal, comecei a desencadear a luta em favor do aumento de recursos do setor saúde. Tanto isso é verdade que apresentamos uma emenda constitucional que, em parte, foi aceita pela Câmara e pelo Senado e que redundou, por meio dessa luta, na aprovação de uma proposta de emenda constitucional, traduzida na Emenda Constitucional nº 29, que se encontra em plena vigência.

Sr. Presidente, o problema é que as Lideranças da Câmara e do Senado, na época da discussão da PEC da saúde, fizemos um acordo com as Lideranças do Governo no sentido da aprovação daquela matéria, assumindo este a responsabilidade de destinar para o setor da Saúde, a partir do ano 2000, 5% além daquilo que foi empenhado no exercício de 1999, e, a partir de 2001, o aumento seria de acordo com a variação do Produto Interno Bruto da Nação.

Acontece, Sr. Presidente, que agora o Ministério da Fazenda houve por bem determinar que os recursos destinados à Saúde do Brasil, daqueles que dependem do SUS, serão revistos apenas de acordo com a variação do PIB, mas levando em conta aquilo que foi empenhado no exercício de 1999.

Sr. Presidente, essa é uma medida estarrecedora, contrária à Constituição, que mostra bem como esse Governo não tem nenhum compromisso com o social e nem tem palavra, porque palavra empenhada é algo que precisa ser respeitado. Infelizmente, neste País, até o próprio Presidente da República se esquece da palavra empenhada. Tanto isso é verdade, Sr. Presidente, que por determinação do Presidente da República foi elaborado um parecer da Advocacia Geral da União, que confirma a decisão do Ministério da Fazenda. Com essa decisão do Governo contra a Saúde do povo pobre do Brasil, haverá uma perda, no exercício de 2001, de R$1,1 bilhão; no de 2002, ela será de R$1,21 bilhão; no de 2003, de R$1,333 bilhão, e no de 2004, de R$1,46 bilhão.

O Senhor Presidente, de forma nodosa, dá uma interpretação errônea e equivocada à Constituição Federal, quando sabemos que as doenças endêmicas estão acontecendo no Brasil, desde a dengue até a tuberculose. Li, no ano passado, um relatório acachapante a respeito da pobreza reinante neste País, não somente no Nordeste do Brasil, onde a tuberculose prolifera, mas também na periferia do Rio de Janeiro, um dos Estados mais ricos da Federação, cuja mortalidade se agravou, no ano de 1999, justamente pela falta de destinação de recursos, pelo Governo Federal, para o setor da Saúde.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Concedo o aparte ao nobre Senador Tião Viana, médico conceituado e Senador, um dos grandes defensores da nossa proposta para a Saúde, da qual fui Relator. Lamentavelmente, Sr. Presidente, estou mais uma vez decepcionado com o Governo, que além de não cumprir sua palavra, quer enterrar de uma vez por todas a nossa Constituição Federal.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Senador Carlos Valadares, quero participar com muita honra e responsabilidade do pronunciamento de V. Exª. Aqui dou meu testemunho do desvelo e do grande esforço de V. Exª para ver aprovada uma proposta de emenda à Constituição que pudesse ter como conseqüência mais investimentos para o setor de Saúde. V. Exª partilhou do sentimento dos Deputados Carlos Mosconi, do PSDB, e Eduardo Jorge, e cumpriu de maneira elevada o seu papel de Senador da República, defendendo também essa matéria. No Senado Federal, recebemos, com uma sensibilidade quase que unânime, o apoio a essa emenda à Constituição. O Governo Federal também fez seu esforço e expressou a sua responsabilidade com a aprovação da matéria. Além disso, inseriu-se uma participação dos Estados e dos Municípios, investindo-se recursos, de maneira clara e definitiva, para o setor de Saúde. No entanto, quando chegamos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, há uma situação trágica: o Governo Federal anuncia que não irá cumprir o que norteou a discussão da aprovação da Emenda nº 29, que seria o empenhado no ano anterior mais a variação nominal do PIB. A conseqüência disso é uma perda de um bilhão e duzentos milhões neste ano, e nos anos subseqüentes, de um bilhão e cem milhões, num total de R$6 bilhões até 2.004. Eu só posso entender isso como um rasgar da Constituição Federal. Se compararmos o significado disso, vamos ver que o mundo inteiro hoje, para salvar trinta e seis milhões de pessoas que são vítimas da Aids e 100 milhões que estarão infectadas, até o ano 2.005 quer investir US$ 10 bilhões por ano. Nós temos um orçamento anual de R$10 bilhões no Ministério da Saúde e quer-se diminuir a progressão de investimentos para esse setor. Essa quantia é o que o Governo americano gasta com uma doença, chamada choque infeccioso. Eu não posso entender que se fale com orgulho que estamos tentando colocar crianças na escola, enquanto se deixam pessoas morrerem por falta de atendimento de uma receita de medicamento que, às vezes, custa menos de R$5, porque não há uma política definitiva de prioridade absoluta e real para o setor de Saúde. Quando eu falo isso, não quero dizer que o setor de Saúde não se tenha recuperado de suas perdas, dentro do esforço da gestão do atual Ministro da Saúde, mas é lamentável que haja um descumprimento daquele esforço, que envolveu toda a responsabilidade do Parlamento brasileiro na aprovação da Emenda nº 29. Parabéns pelo seu grito e pelo seu desabafo.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE) - Senador Tião Viana, para comprovar a insensibilidade do Governo e a sua falta de palavra, aqui está o Parecer da Advocacia-Geral da União, que foi dado não por iniciativa da própria Advocacia, mas do Presidente da República:

I A Consulta

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por intermédio do AVISO nº 2.183/Gab-Ccivil/PR, de 7 de dezembro de 2.000, remete à apreciação do Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União o Parecer PGFN/CAF/Nº 2.561/2000, também de 7 de dezembro de 2000, com que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atendendo à consulta formulada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, opina ... (a respeito desse assunto a que me referi)

            Sr. Presidente, o documento é extenso e já estou concluindo o meu pronunciamento, uma vez que, daqui há pouco, o Congresso Nacional se reunirá, mas quero deixar aqui o meu mais veemente protesto diante dessa absurda decisão do Ministério da Fazenda, instado pelo próprio Presidente da República, e da Advocacia-Geral da União. Estamos solidários com o povo que necessita de recursos para o atendimento de suas necessidades básicas no setor de Saúde.

Está aqui o Relatório da reunião do Conselho Nacional de Saúde que, em determinado trecho, diz o seguinte:

Ora, quando se imaginava que a vinculação constitucional, pela EC- 29, de 2000, ainda que não sendo uma solução definitiva, pois estabeleceria uma sistemática de incrementos mínimos ao orçamento do SUS, vêm o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União tentar piorar as condições do acordo político feito no Congresso para viabilizar a aprovação da EC-29.

            E continua:

Caso prevaleça a interpretação do Ministério da Fazenda e da AGU, já na reformulação da Proposta Orçamentária para 2002, o prejuízo será de aproximadamente R$1 bilhão e duzentos milhões somente agora, no ano de 2001.

E para encerrar, Sr. Presidente, fazemos o devido registro das duas emendas apresentadas na Comissão de Orçamento e que, por pressão do Governo, lamentavelmente, não foram aprovadas. Mas ainda hoje, na sessão do Congresso Nacional, não só as Oposições mas todos aqueles Senadores e Deputados comprometidos com a saúde no Brasil vão apresentar destaques.

Sr. Presidente, refiro-me às emendas dos Deputados Federais do PC do B, Sérgio Miranda, e do PMDB, Darcísio Perondi, que procuram, por intermédio do processo legislativo, retificar esse erro monstruoso que está sendo cometido pelo Governo contra a saúde do povo pobre do Brasil, que precisa do SUS.

Portanto, Sr. Presidente, peço que esses documentos façam parte dos Anais da Casa, como prova irrefutável de que esse Governo não tem palavra.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTONIO CARLOS VALADARES EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2001 - Página 14110