Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO INTERNACIONAL, SEDIADO EM BRASILIA.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • CRIAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO INTERNACIONAL, SEDIADO EM BRASILIA.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2001 - Página 14129
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, ESTUDO, DIREITO INTERNACIONAL, ATUALIDADE, REGISTRO, ESFORÇO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INCENTIVO, ENSINO, DIVULGAÇÃO.
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ESTUDO, DIREITO CONSTITUCIONAL, SEDE, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), COOPERAÇÃO, ENTIDADE, SETOR.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, até o romper dos anos 90, o Direito Internacional era visto, no Brasil, como o ramo desimportante da Ciência do Direito. Era matéria relegada a segundo plano. Na maioria dos cursos jurídicos, a cadeira era oferecida como disciplina optativa, quando muito. A noção de soberania absoluta do Estado aliada a um total desconhecimento do que acontecia no mundo respondiam, em grande medida, pela “opção do desconhecimento”. Muitos chegavam a indagar se o chamado Direito Internacional Público era realmente Direito.

O desenvolvimento das relações internacionais, o êxito do processo integracionista e a crescente interdependência das nações são responsáveis por uma nova leitura em nossa pátria da importância desse campo do Direito. O Direto Internacional é, hoje, a especialidade com maior procura em nossos cursos jurídicos e a “opção do conhecimento” passa a predominar.

A decisão das Nações Unidas de declarar o período de 1990/1999 como década do Direito Internacional representou o esforço para dinamizar ainda mais o estudo, o ensino e a divulgação desse ramo do Direito entre os 189 membros da organização. 

Nesse sentido, é com alegria que damos notícia a toda a comunidade da criação do Centro de Estudos de Direito Internacional, CEDI, organização não-governamental, sem fins lucrativos, que conta entre seus objetivos:

I - Estimular o ensino, o estudo e a disseminação do Direito Internacional;

II - Estudar, pesquisar e desenvolver o Direito Internacional Público e Privado, bem como as relações internacionais e os ramos do Direito afins;

III - Cooperar nas iniciativas e atividades curriculares e extracurriculares de instituições de ensino;

IV - Participar de atividades que, direta ou indiretamente, repercutam na melhoria e no desenvolvimento do ensino do Direito Internacional, e

V - Promover intercâmbio entre os seus associados e outros segmentos do mundo jurídico.

O que é importante registrar é que o centro tem sua sede em Brasília. Tal se dá à vista, sobretudo, do relevante papel da cidade na formulação da política externa brasileira. Aqui estão os que negociam (Executivo), os que aprovam a atuação externa da República (Legislativo), os que eventualmente julgam, de modo definitivo, tal ação (Judiciário), bem como os representantes diplomáticos e de organizações internacionais. A vocação da cidade nesse domínio é, pois, evidente. Os benefícios serão de todos: mundo acadêmico, governo e sociedade civil (pessoas físicas e jurídicas).

            O CEDI pretende, assim, suprir lacuna verificada em Brasília. Buscará, de outro lado, agregar força ao superlativo trabalho até aqui realizado pela Sociedade Brasileira de Direito Internacional, com sede no Rio de Janeiro, e pela Seção Brasileira da International Law Association, com sede em São Paulo. O espírito que há de pairar é o de cooperação, comunhão de esforços. A doutrina, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito (art. 38 - I, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça), tem papel de destaque no Direito Internacional contemporâneo. Quanto maior o número de entidades vocacionadas a refletir sobre a matéria, melhor.

Está claro, no entanto, que o doutrinador não é, de modo necessário, o condutor dos assuntos externos da República, tampouco possui competência legiferante. Sua missão é, em suma, fazer leitura da situação atual e lançar visão prospectiva aos legisladores e negociadores do futuro. Em tempo de recursos limitados, a sociedade civil deve, de igual modo, propor suas soluções. Afinal, o ônus e o bônus da inserção internacional do Estado devem ser compartilhados por todos. Vaca louca, Embraer/Bombardier, Alca e OMC são, entre outros, temas que tocam, de tal ou qual modo, toda a comunidade brasileira. Compreendê-los é necessário. Saber usar em benefício do Brasil os recursos jurídicos disponíveis no plano internacional é fundamental.

Assinalando o início das atividades do Centro de Estudos de Direito Internacional, realizou-se em Brasília, de 18 a 20 de junho próximo passado, a jornada sobre a Inserção dos Tratados no Ordenamento Jurídico Brasileiro, em parceria com o Instituto Rio Branco, a Advocacia Geral da União e a Confederação Nacional da Indústria, que patrocinou o evento. Na oportunidade, expressivos nomes do mundo jurídico se pronunciaram sobre temas e dilemas do moderno Direito Público brasileiro, sempre tendo o tratado como motivo condutor.

E aqui registro, Sr. Presidente, ao final desta minha comunicação, a presença dos Professores Jorge Fontoura Nogueira - meu velho companheiro de pesquisa -, Marota Rangel, Jacob Dolinger, Luís Olavo Batista - velha tradição no Conselho Federal da OAB comigo -, Grandino Rodas, José Carlos Magalhães, Werter Faria, Celso de Tarso Pereira, Márcio Pereira Garcia, Elizabeth Accioly, dentre outros expressivos nomes do mundo jurídico brasileiro.

Esta comunicação, com toda a simplicidade, revela, confirma a importância hoje em dia do Direito Internacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2001 - Página 14129