Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PARABENIZANDO A DECISÃO DA UNIÃO EUROPEIA, EM REUNIÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO, QUE CLASSIFICOU A AIDS COMO CASO DE EMERGENCIA, PODENDO OS PAISES EM DESENVOLVIMENTO RECORRER A QUEBRA DE PATENTE PARA IMPORTAR E DISTRIBUIR REMEDIOS MAIS BARATOS A POPULAÇÃO CARENTE.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • PARABENIZANDO A DECISÃO DA UNIÃO EUROPEIA, EM REUNIÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO, QUE CLASSIFICOU A AIDS COMO CASO DE EMERGENCIA, PODENDO OS PAISES EM DESENVOLVIMENTO RECORRER A QUEBRA DE PATENTE PARA IMPORTAR E DISTRIBUIR REMEDIOS MAIS BARATOS A POPULAÇÃO CARENTE.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2001 - Página 14173
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, UNIÃO EUROPEIA, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC), DEFINIÇÃO, EMERGENCIA, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), AUTORIZAÇÃO, PAIS EM DESENVOLVIMENTO, LIBERAÇÃO, PATENTE DE REGISTRO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO, POPULAÇÃO CARENTE.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, algumas semanas atrás, ocupei esta tribuna para louvar a decisão da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que reconheceu o direito dos países em desenvolvimento empreenderem programas de distribuição de medicamentos contra a AIDS, independentemente do direito de patentes. Na oportunidade, apresentei um voto de louvor, aprovado nesta Casa, parabenizando a atuação dos Ministros José Serra e Celso Lafer, bem como da diplomacia brasileira, durante o episódio.

Com grande satisfação leio notícia publicada no jornal O Globo, edição do dia 21 de junho do corrente, informando que a União Européia, em reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC) realizada no dia anterior, firmou posição no sentido de considerar a AIDS um caso de emergência, podendo os países em desenvolvimento recorrer à quebra de patentes, denominada licença compulsória, para importar e distribuir medicamentos mais baratos para as populações carentes.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, trata-se de uma vitória de relevo, principalmente se considerarmos que mais de 100 países participaram da reunião da OMC, que, segundo informou o periódico, debateu pela primeira vez se o acordo de propriedade intelectual da entidade prejudica ou não as políticas de saúde dos governos.

Mais uma vez, os Estados Unidos foram vencidos, nesse caso acompanhados da Suíça, em sua posição de defesa intransigente da propriedade intelectual.

Era o registro que gostaria de fazer, louvando a decisão histórica da União Européia, que vem em apoio à proposta brasileira e das nações em desenvolvimento, e assim como a decisão tomada pela Comissão de Direitos Humanos, torna cada vez mais claro, pacífico, o entendimento de que a distribuição de medicamentos contra a AIDS às populações carentes é uma questão humanitária, não podendo ter o mesmo tratamento dado a questões meramente comerciais.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2001 - Página 14173