Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 181, DE 1989, DO SENADOR POMPEU DE SOUSA, QUE ESTABELE INSTRUÇÕES GERAIS PARA A POLITICA URBANA DO PAIS.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA URBANA.:
  • SATISFAÇÃO COM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 181, DE 1989, DO SENADOR POMPEU DE SOUSA, QUE ESTABELE INSTRUÇÕES GERAIS PARA A POLITICA URBANA DO PAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2001 - Página 14421
Assunto
Outros > POLITICA URBANA.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, POMPEU DE SOUZA, EX SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, ESTATUTO, CIDADE, BENEFICIO, MELHORIA, POLITICA URBANA, QUALIDADE DE VIDA, REDUÇÃO, VIOLENCIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MAURO MIRANDA, SENADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI.

O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, solicito seja encaminhado à Mesa o meu pronunciamento, que trata do Estatuto da Cidade, e que V. Exª o receba como lido. Trata-se de tema muito importante para todas as prefeituras do Brasil e que o Senado aprovou.

 

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DISCURSO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CASILDO MALDANER EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para enaltecer o Projeto de Lei nº 181/89, de autoria do saudoso Senador Pompeu de Sousa, que foi aprovado na sessão de 18 de junho do corrente neste plenário, em caráter terminativo.

A proposição inicial, aprovada em junho de 1990 pelas Sras. e Srs. Senadores, seguiu para a Câmara dos Deputados e, após cumprir um longo período de tramitação que durou onze anos, finalmente foi apreciada, com as devidas modificações que foram acatadas.

Vale ressaltar que o assunto é de alta relevância para disciplinar o ordenamento urbano do Brasil. Ele tem a capacidade de oferecer ao País uma legislação inovadora, responsável, abrangente, minuciosa e democrática sobre a ocupação, exploração e disciplinamento do espaço urbano.

O Senador Pompeu de Sousa propunha a regulamentação dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, no sentido de estabelecer instruções gerais mais objetivas para a política urbana do País. Seguindo esse caminho, o nobre Senador Pompeu de Sousa teve a sensibilidade de propor diretrizes para um leque de assuntos que até então careciam de pontos básicos para uma discussão mais consistente. Por esse motivo, a matéria deve ser vista como de alta prioridade nacional e até mesmo como um subsídio para outros países que ainda não conseguiram definir claramente, em suas realidades institucionais, os aspectos mais importantes para o estabelecimento de uma melhor organização dos seus espaços urbanos. Aliás, reconhecendo essa importância, a delegação brasileira que participou da 25ª Assembléia das Nações Unidas (ONU) sobre Habitação, realizada recentemente em Nova Iorque, em termos de comunicação à conferência, deixou a proposta registrada em seus anais.

O Projeto de Lei nº 181, aprimorado pelo substitutivo da Câmara dos Deputados, ganhou mais consistência e aparece agora mais detalhado e perfeitamente adequado à nova realidade urbana do País.

Nesses doze anos, as contradições urbanas se avolumaram em nosso País. Novos desajustes sociais apareceram e o ritmo do crescimento urbano continuou de maneira ainda mais acelerada na maioria dos grandes e médios centros metropolitanos brasileiros. Se examinarmos as estatísticas mais recentes sobre os índices de degradação da qualidade da vida urbana e da violência, vamos constatar que as afirmativas que estamos fazendo são verdadeiras.

Por exemplo, os dados mais confiáveis e mais recentes estão contidos nos resultados preliminares do Censo 2000, divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Infelizmente, eles nos informam que não existem motivos para grandes comemorações em relação ao novo perfil urbano do País neste início de século. Temos hoje mais de 81% dos cerca de 170 milhões de brasileiros vivendo nas cidades. As conseqüências negativas deixadas por essa urbanização acelerada são gigantescas. Entre elas, como acabamos de citar, estão a imensa degradação da qualidade de vida e a violência indiscriminada, que assumem proporções alarmantes e encontram-se neste momento em todo o locus urbano.

Hoje, esse é o clima existente tanto na imensa periferia dos grandes e médios centros quanto nos chamados bairros “elegantes”, onde moram uma burguesia solitária e acuada e uma classe média cada dia mais sobressaltada e com os nervos à flor da pele. Assim, enclausuradas em suas casas e apartamentos, que viraram verdadeiros bunkers, com os seus laptops conectados ao mundo digital, as elites têm medo do imenso inferno que virou o mundo urbano. Aterrorizadas, se defendem como podem dos assaltos, dos seqüestros-relâmpagos, das balas perdidas e das invasões dos “nômades” em seus mundos fragilizados pelo crescimento alarmante da miséria e do desemprego.

Essa chaga social esbarra com facilidade em seus altos muros, testa com tiros de vários calibres a resistência dos vidros dos seus carros blindados e toca igualmente as grades dos condomínios fechados, todavia protegidos por seguranças armados, alarmes sofisticados, circuitos fechados de televisão e outros equipamentos de última geração. Esse é o fenômeno da metropolização anárquica do Brasil, filho legítimo do avançado processo de globalização excludente, que expõe agora a sua face mais cruel nos chamados países “emergentes”.

Diante dessa grave situação, que é retratada todos os dias pelos meios de comunicação, o substitutivo da Câmara dos Deputados veio em boa hora, porque é atual e reflete essa nova realidade caótica que, infelizmente, povoa o nosso cotidiano e nos deixa extremamente preocupados com relação ao ordenamento da vida futura em nossas áreas urbanas.

No que se refere especificamente à apreciação do substitutivo, convém salientar o exame criterioso feito pela Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, que teve a exemplar competência em tratar a matéria com a devida importância e o cuidado que merecia. Evidentemente, essa competência refletiu-se nos debates que o assunto exigiu e, particularmente, na designação do relator, o eminente Senador Mauro Miranda, que apresentou relatório dos mais brilhantes.

O destacado Senador Mauro Miranda, em seu relatório, não só acatou a decisão unânime da Comissão, assumida pelos partidos representados naquele fórum, como mostrou que o projeto foi submetido a uma longa trajetória de formalidades antes de voltar às nossas mesas de trabalho. Assim, ele passou doze anos cumprindo os rituais exigidos pelas duas Casas e, na Câmara dos Deputados, passou pelo crivo das Comissões de Economia; Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Minorias; Desenvolvimento Urbano e Interior; Constituição e Justiça; e de Redação. Como podemos constatar, foi uma longa trajetória desde o dia em que o saudoso Pompeu de Sousa premiou este plenário com proposta de tamanho significado político, econômico, social e ambiental.

Além dessas considerações preliminares, o relatório do nobre Senador Mauro Miranda situou com muita objetividade a importância do projeto.

Em primeiro lugar, mostrou que a administração pública municipal, principal responsável pela execução da política de desenvolvimento urbano, não dispõe, até o momento, dos mecanismos necessários para disciplinar melhor suas ações nesse campo de suas responsabilidades.

Em segundo lugar, situou muito bem o núcleo da proposição. Em síntese, ele abrange os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território; planejamentos das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; planejamento municipal, inclusive o plano diretor; institutos tributários e financeiros; institutos jurídicos e políticos; e, por fim, estudo prévio de impacto ambiental e estudo prévio de impacto de vizinhança.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, por tudo o que acabamos de falar sobre o projeto denominado “Estatuto das Cidades”, de autoria do saudoso Senador Pompeu de Sousa, só lamento a sua ausência no momento de sua aprovação. Se ela não é salvadora, é seguramente providencial. De qualquer maneira, dez anos após a sua partida definitiva, ele deixa um legado valioso, que atesta muito bem a sua brilhante atuação durante os anos que passou nesta Casa.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2001 - Página 14421