Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM O DESGASTE DA IMAGEM DO SENADO FEDERAL PERANTE A OPINIÃO PUBLICA. (COMO LIDER)

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • PREOCUPAÇÃO COM O DESGASTE DA IMAGEM DO SENADO FEDERAL PERANTE A OPINIÃO PUBLICA. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2001 - Página 15324
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • APREENSÃO, REPUTAÇÃO, SENADO, EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, MATERIA, RESTABELECIMENTO, ETICA.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, URGENCIA, APRECIAÇÃO, SENADO.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Como Líder, para uma comunicação.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores venho manifestar à Mesa nossa preocupação com a imagem da Instituição que representamos perante o povo brasileiro. A verdade é que a imagem do Senado está em queda. Durante o recesso da Casa percorremos todas as regiões de Minas. Conversarmos com os mineiros e, Sr. Presidente, trago a esta Casa o meu testemunho de que devemos cumprir, com rigor e com urgência, a nossa agenda e assumir, corajosamente, nossas responsabilidades.

Sr. Presidente, devo dizer também que se uns são atingidos pela mídia, não podem macular a Instituição como um todo, não podem atingir a todos os Senadores.

Felizmente, o Congresso não está inativo. Deputados e senadores estão firmemente dispostos a aprovar um conjunto de projetos, que se convencionou chamar de “pacote ético”, cujo propósito é restabelecer, o mais cedo quanto possível, a credibilidade do Poder Legislativo e dar as respostas que, com justiça, a sociedade está exigindo de todos nós.

Já temos uma notícia positiva. Por 364 votos contra apenas três, a Câmara dos Deputados, através de um acordo de lideranças, aprovou, ontem, em segundo turno, no primeiro dia de suas atividades do segundo semestre, a Proposta de Emenda à Constituição que limita o uso das Medidas Provisórias pelo Presidente da República.

Segundo o texto aprovado, as Medidas Provisórias terão validade de 60 dias, prorrogáveis por apenas mais 60 dias. E se não for avaliada pelo Congresso em 45 dias, a Medida Provisória tranca a pauta legislativa. Ficam proibidas as reedições e as modificações sobre o texto original.

A tramitação passa a ser bicameral, isto é, a Medida Provisória começa a tramitar pela Câmara e depois vai para o Senado. O sistema atual prevê a criação de uma comissão mista, formada por senadores e deputados, com a votação da Medida Provisória em sessão do Congresso.

Fica proibida ainda a edição de Medidas Provisórias sobre matérias relativas à cidadania, direitos políticos, confisco de dinheiro em contas correntes e poupança e matéria fiscal sem que seja cumprido o princípio da anualidade.

Também não poderá ser editada Medida Provisória sobre diretrizes orçamentárias e créditos suplementares ao Orçamento.

Continua proibida a edição de Medidas Provisórias sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. A partir da vigência da emenda, as 52 Medidas Provisórias que ainda estão tramitando ficam valendo como lei, sem a necessidade de serem votadas no Congresso.

A restrição ao uso de Medidas Provisórias foi proposta originalmente pelo então senador Esperidião Amin, em 1995, e aprovada em 1997 pelo Senado. Depois de enviada à Câmara, a matéria retornou novamente ao Senado, tendo recebido substitutivo apresentado pelo senador José Fogaça, e aprovado nesta Casa em 1999.

Depois de mais de um ano engavetada na Câmara, por conta das divergências envolvendo as lideranças políticas, a matéria foi finalmente votada, e retorna ao Senado para apreciação eu, esperamos, seja definitiva.

As Medidas Provisórias editadas pelos sucessivos governos superam as seis mil. Foram 147 no Governo Sarney, 160 no Governo Collor, 505 no Governo Itamar Franco, 2.609 no primeiro mandato do Presidente Fernando Henrique e 2.605 no segundo mandato, em curso.

É claro que o Congresso tem uma boa dose de responsabilidade pelo excesso das Medidas Provisórias. Primeiro, por não estar atento à admissibilidade das Medidas Provisórias, aceitando-as mesmo que não esteja caracterizada a condição imposta pelo art. 62 da Constituição, ou seja, “em casos de relevância e urgência”.

Segundo, por não dar seguimento à sua tramitação. As Comissões Mistas são constituídas para apreciar as Medidas provisórias, mas simplesmente não funcionam. Na maioria das vezes, o parecer é oferecido oralmente pelo relator na própria sessão do Congresso em que a Medida Provisória é apreciada.

Há casos de Medidas Provisórias que tramitam há anos, sendo cansativamente reeditadas a cada mês. O problema é que, em cada reedição, o Executivo é livre para alterá-la como bem entender, legislando, portanto, claramente, em substituição ao Poder Legislativo.

Estamos convencidos de que a Proposta de Emenda à Constituição votada pela Câmara dos Deputados e que retorna ao exame desta Casa atende às duas realidades inarredáveis.

Primeira, é preciso assegurar a governabilidade do País. Em um mundo em constante mudança, o Executivo, seja do Brasil ou de qualquer outro país do mundo, terá de dispor de instrumentos ágeis de ação, para responder às situações emergenciais e imprevistas, em benefício do povo.

Segunda, o Poder Legislativo precisa recuperar, o mais rápido possível, a função que é a principal razão de sua existência: a de fazer leis.

Sr. Presidente, para que possamos corresponder às justas expectativas da opinião pública, sustentamos que esta Casa aprecie, com a maior urgência, a Proposta de Emenda à Constituição votada pela Câmara, dispondo sobre as Medidas Provisórias.

E mais: que o texto aprovado pelos senhores deputados seja acolhido em sua íntegra por esta Casa, não só porque é o que mais se aproxima do ideal como, e principalmente, porque, com essa medida, evitaremos que a matéria retorne, pela segunda vez, ao exame da Câmara dos Deputados, o que levaria a um novo atraso em sua aprovação.

E não há mais como justificar novas procrastinações e novos atrasos em assunto tão importante para esta Casa e o Congresso.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2001 - Página 15324