Discurso durante a 84ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE EMENDA A MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DA ADENE - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA INCLUIR NA AREA DE ATUAÇÃO OS MUNICIPIOS DO LESTE DE MINAS GERAIS.

Autor
José Alencar (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: José Alencar Gomes da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • JUSTIFICATIVAS A APRESENTAÇÃO DE EMENDA A MEDIDA PROVISORIA QUE TRATA DA ADENE - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA INCLUIR NA AREA DE ATUAÇÃO OS MUNICIPIOS DO LESTE DE MINAS GERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2001 - Página 15336
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, AGENCIA, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE, OBJETIVO, INCLUSÃO, MUNICIPIOS, REGIÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), VALE DO RIO DOCE, MOTIVO, INFERIORIDADE, INDICE, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

O SR. JOSÉ ALENCAR (PMDB - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho realmente uma comunicação para trazer à Casa. Trata-se de uma emenda que apresentei hoje à Medida Provisória n.º 2.156-4, de 27 de julho passado, um assunto ligado à antiga área da Sudene, da nova Adene.

Todos sabem que a Sudene foi criada no Governo Juscelino Kubitschek para atender a uma região desfavorecida, o Nordeste do Brasil, e alcançou uma parte do território mineiro compreendida pelo norte de Minas, cujas características climáticas são semelhantes àquelas servidas pela Sudene, como os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; e alguns Municípios do norte de Minas.

Posteriormente, por iniciativa da Senadora Júnia Marise, do meu Estado, foi incluído também o território compreendido pela região do Vale do Jequitinhonha, que é também uma das regiões mais desfavorecidas do País. Foi uma medida muito acertada.

Depois disso, houve, agora mais recentemente, naqueles três dias em que assumiu a Presidência da República o eminente Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves, a inclusão de alguns Municípios do Vale do Mucuri, que também têm todo o direito de participar desses benefícios. Antes disso, porém, houve a inclusão de todo o território do Estado do Espírito Santo, que fica na divisa da região leste de Minas.

Aplaudimos a idéia do alcance dos benefícios da Sudene ao Estado do Espírito Santo, mas é preciso que se dê tratamento igualitário àquela região, cujas características são semelhantes e, além disso, apresentam índices econômicos e sociais inferiores àqueles índices do Espírito Santo.

Portanto, a nossa emenda prevê a ampliação do alcance dos benefícios também para aqueles Municípios ligados ao leste de Minas, que estão, naturalmente, merecendo também um tratamento especial. A região, por exemplo, o Vale do Rio Doce e a Zona da Mata naquela área. Por quê? Porque a região da Zona da Mata apresenta índices inferiores a de outras regiões alcançadas. Além disso, no passado, ela foi celeiro agrícola do próprio Rio de Janeiro, nossa capital, e perdeu muito por ter uma topografia muito acidentada. Com o advento do adubo químico e da mecanização, as regiões de terras menos boas, como as do cerrado, na área do Triângulo Mineiro - e hoje estamos vendo até uma verdadeira redescoberta do Brasil no Mato Grosso - foram corrigidas pelo adubo químico e são áreas planas que permitem a mecanização da agricultura. Com isso, a Zona da Mata ficou prejudicada. Não tem mais como competir na produção de grãos. Tem tentado entrar na pecuária leiteira, porque lá é a região do capim gordura, que é muito rico para o gado leiteiro, porém esse capim não tem resistência. A verdade é que as terras são caras e não comportam mais que uma rês por hectare, o que também retira competitividade para a atividade na nossa região.

Portanto, precisamos de algo que dê o tratamento diferenciado que a região merece.

É preciso ter em mente, Sr. Presidente, que Minas Gerais apresenta os piores indicadores econômicos e sociais da Região Sudeste, perde para o Espírito Santo, que, equivocadamente, é tido como o Estado mais pobre do Sudeste e, por isso, sempre foi objeto de políticas compensatórias por parte da União, haja vista que, desde a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, o Funres, pelo Decreto-lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, vem usufruindo de benefícios fiscais e financeiros semelhantes aos proporcionados pelo Fundo de Investimento do Nordeste, o Finor.

O Produto Interno Bruto, o PIB, per capita, principal indicador econômico do Brasil, em 1998, foi de R$5.648,00 e o do Espírito Santo foi de R$5.996,00, enquanto o de Minas Gerais foi de apenas R$5.230,00, inferior até mesmo ao da Região Centro-Oeste, com R$5.681,00, e ao do Amazonas, com R$5.990,00.

O Índice de Desenvolvimento Humano, o IDH, é um índice sintético, criado e utilizado pela ONU para medir o grau de desenvolvimento humano dos países. No Brasil, ele é calculado pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Ipea, para todos os Municípios brasileiros e engloba três dimensões e quatro indicadores básicos: na dimensão renda, a renda familiar per capita; na dimensão longevidade, a esperança de vida ao nascer; e na dimensão educação, a taxa de analfabetismo e o número médio de anos de estudo. O IDH de Minas Gerais tem sido sempre inferior ao do Brasil, na Região Sudeste e do Espírito Santo, embora superior aos dos Estados do Nordeste. Então, esse índice é muito expressivo.

O Estado de Minas Gerais é um Estado de transição entre o Nordeste e Sul, não só em termos geográficos, mas também econômicos e sociais. Pela sua dimensão e pela diversidade dos níveis de desenvolvimento das dez Regiões Administrativas em que se decompõe, pode-se afirmar que Minas comporta três Estados distintos. O Estado desenvolvido, de níveis próximos ao de São Paulo, que são: as regiões do Triângulo, a região central, do alto Paranaíba, do sul e centro-oeste. Esses são listados em ordem decrescente.

Pois bem, o Estado subdesenvolvido é uma outra região, com características semelhantes a do Nordeste, já integrada à Sudene, hoje Adene, há muito tempo, a região norte, há três anos Jequitinhonha e agora o Mucuri, como havia explicado antes. E o terceiro Estado, de níveis intermediários, entre os dois, porém inferiores aos níveis médios do próprio Estado de Minas e do Espírito Santo, constituído das regiões do Rio Doce e da Mata, que amargam o declínio há décadas. E esse declínio advém justamente daquelas condições que já expliquei. Lá, nós não temos como mecanizar a agricultura, ainda que as terras sejam boas. Não há como viabilizar aquelas áreas para competir com as grandes empresas produtoras de grãos que estão instaladas em áreas planas em Minas mesmo, no Triângulo Mineiro, no Alto Paranaíba e, também, no noroeste, na região de Paracatu - regiões irrigadas e planas, que permitem a mecanização. Da mesma forma como em outras áreas no Estado do Mato Grosso, no Estado do Mato Grosso do Sul e em outros Estados da Federação, o adubo químico chegou e corrigiu a acidez, dando condições para que entrasse a grande empresa rural - o que é certo - produzindo, economicamente, muito mais do que aquela agricultura de subsistência que se fazia na Zona da Mata.

Então, é preciso que haja algum incentivo. A Adene já não existe mais como recurso para oferecer condições para a implantação de projetos nem mesmo os pequenos, porque esses recursos não existem mais. Ela apenas representa, psicologicamente, uma condição para a atração de algumas empresas que, mesmo sem buscar os recursos públicos, vão levar algum investimento. Elas terão um tratamento diferenciado, ou seja, conforme o quadro de área da Sudene, elas teriam uma isenção por 10 anos no Imposto de Renda, o que, obviamente, incidirá sobre o lucro das mesmas. Isso é sadio para a região porque, em um País como o nosso, o lucro é praticamente todo reinvestido, especialmente pelas pequenas empresas, já que o pequeno empresário não vive da empresa, e sim para a empresa, realizando-se com o progresso da empresa, que, em última análise, é o progresso nacional, porque a empresa é uma fração da economia.

Por essa razão, Sr. Presidente, faço à Casa esta comunicação. Concluo agradecendo a tolerância de V. Exª e a atenção com que fui distinguido pelos nobres Colegas e peço que todos levem em consideração essa emenda que contempla o Estado natal de Juscelino Kubitschek, que lembrou do Nordeste. Que se lembrem de Juscelino Kubitschek, de Celso Furtado e que dêem condições para que esses benefícios da Adene alcancem também o Vale do Rio Doce e a Zona da Mata do meu Estado.

Sr. Presidente, solicito que a minha emenda à Medida Provisória nº 2.156-4 conste integralmente como parte do meu discurso.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR JOSÉ ALENCAR EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO

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 CONGRESSO NACIONAL

APRESENTAÇÃO DE EMENDAS

ETIQUETA
Data

1/8/2001

  Proposição

 Medida Provisória nº 2.156-4, de 27 de julho de 2001

Autor

Senador José Alencar

  Nº Prontuário
 Supressiva 2.  Substitutiva 3. X Modificativa 4. Aditiva 5. Substitutivo Global
Página 

01/09

 
Artigo 
2º 
Parágrafo
Inciso 
Alínea

      TEXTO / JUSTIFICAÇÃO

Dê-se ao art. 2º a seguinte redação:

“Art. 2º O Plano de Desenvolvimento do Nordeste abrange os Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e as regiões e os Municípios do Estado de Minas Gerais de que tratam as Leis nºs 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, 6.218, de 7 de julho de 1975, e 9.690, de 15 de julho de 1998, bem como os Municípios de:

I –      Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Ladainha, Maxacalis, Nanuque, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Teófilo Otôni e Umburatiba, pertencentes ao vale do Mucuri;

II –      Angelândia, Aricanduva, Gouveia, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Monte Formoso, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek e Veredinha, pertencentes ao Vale do Jequitinhonha;

 

ASSINATURA

   

III –      Açucena, Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga, Carmésia, Central de Minas, Coluna, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, Jampruca, Joanésia, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Módica, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Pocrane, Resplendor, Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria do Suaçui, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis e Virgolândia, pertencentes ao Vale do Rio Doce;

IV –      Abre-Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barra Longa, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Caputira, Carangola, Cataguases, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-D’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri, Juiz de Fora, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Ibitipoca, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande, pertencentes à Zona da Mata.”

JUSTIFICAÇÃO

           A criação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) em substituição à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com o objetivo de implementar uma nova política de desenvolvimento regional, lastreada no novo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, enseja a oportunidade de ampliar a área geográfica de atuação da autarquia.

           Desde o início, em 1959, parte do território mineiro pôde se beneficiar da ação da Sudene e da sistemática de incentivos fiscais que lhe era inerente. Os municípios definidos pelas Leis nº 1.348, de 10 de fevereiro de 1951, e 6.218, de 7 de julho de 1975, pertenciam à vasta e pobre Região Norte de Minas Gerais. O Vale do Jequitinhonha, região contígua, situada no nordeste mineiro, com características físicas, sociais e econômicas similares às do norte, porém, mais pobre e desassistida, tinha ficado de fora.

           Embora tardiamente, quase todos (mas não todos) os municípios do Vale do Jequitinhonha foram incluídos na jurisdição da Sudene, por meio da Lei nº 9.690, de 18 de julho de 1998. Este diploma legal incluiu também os municípios do norte do Espírito Santo, os quais, por força da nova redação dada à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 (institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, com base no art. 159, I, c, da Constituição Federal) pela Lei nº 9.808, de 20 de julho de 1999, puderam, também, beneficiar-se dos recursos do FNE.

           A Medida Provisória nº 2.146-1, de 4 de maio de 2001, incorporou todo o Espírito Santo na área de atuação da Adene. Atendendo, em parte, ao justo reclamo de outras regiões mineiras, a nova versão daquela medida provisória, a MP nº 2.156-3, de 27 de junho de 2001, incorporou todos os municípios do Vale do Mucuri, entre os quais três - Campanário, Itambacuri e Pescador - pertencem, de fato, à Região do Rio Doce.

           A inserção dos 25 municípios foi um ato político-administrativo correto, que merece nosso aplauso. Mas precisa ser completado com a adição de todos os demais municípios que compõem as mesorregiões (definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE) do Jequitinhonha, do Vale do Rio Doce e da Zona da Mata.

           É preciso ter em mente que Minas Gerais apresenta os piores indicadores econômicos e sociais da Região Sudeste. Perde para o Espírito Santo, que, equivocadamente, é tido como o Estado mais pobre do Sudeste, e, por isso, sempre foi objeto de políticas compensatórias por parte da União, haja vista que, desde a instituição do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES), pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969, vem usufruindo de benefícios fiscais e financeiros semelhantes aos proporcionados pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR).

           O Produto Interno Bruto (PIB) per capita - principal indicador econômico do Brasil -, em 1998, foi de R$ 5.648; o do ES, de R$ 5.996, enquanto o de MG foi de R$ 5.230, inferior, até mesmo, ao da Região Centro Oeste (R$ 5.681) e ao do Amazonas (R$ 5.990).

           O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é um índice sintético criado e utilizado pela ONU para medir o grau de desenvolvimento humano dos países. No Brasil, ele é calculado pela Fundação João Pinheiro (FJP) e pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), para todos os municípios brasileiros. Engloba três dimensões e quatro indicadores básicos: na dimensão renda, a renda familiar per capita; na dimensão longevidade, a esperança de vida ao nascer; e, na dimensão educação, a taxa de analfabetismo e o número médio de anos de estudo. O IDH de MG tem sido sempre inferior ao do Brasil, da região Sudeste e do ES, embora superior aos dos Estados do Nordeste.

           O Estado de Minas Gerais é um estado de transição entre o Nordeste e o Sul, não só em termos geográficos, mas também econômicos e sociais. Pela sua dimensão e pela diversidade dos níveis de desenvolvimento das dez regiões administrativas em que se decompõe, pode-se afirmar que Minas comporta três estados:

           a) o estado desenvolvido, de níveis próximos aos de São Paulo (Regiões do Triângulo, Central, do Alto Paranaíba, do Sul e Centro-Oeste, listadas em ordem decrescente de desenvolvimento;

           b) o estado subdesenvolvido, com características semelhantes às do Nordeste, já integrado à Sudene/Adene, há muito tempo (Região Norte), há três anos (Jequitinhonha), ou agora (Mucuri);

           c) o terceiro estado, de níveis intermediários entre os dois, porém, inferiores aos níveis médios do próprio Estado de Minas e do Espírito Santo, constituído das regiões do Rio Doce e da Mata que amargam o declínio, há décadas.

           A tabela anexa revela o IDH sintético e em suas três dimensões, da Bahia, São Paulo e Minas. O IDH mineiro, graças à sua decomposição por região, confirma a nossa análise a respeito da diversidade mineira.

            Região do Rio Doce

           Essa região abrange uma área de 41.835 Km2, ou seja, 7,2% da área total de Minas Gerais, e se localiza ao leste do Estado, fazendo divisa com a região do Jequitinhonha/Mucuri ao norte, região da Mata ao sul e Estado do Espírito Santo a leste. Em sua delimitação espacial coincide com a mesorregião do Rio Doce, conforme o IBGE.

           Compreende 102 municípios. Sua população representava 11,9% do Estado, em 1970; em 2000, não passava de 8,6%, com 1.533.352 habitantes. O relativo declínio populacional se deve, sobretudo, à forte migração para outras regiões do Estado, do País e do exterior. Sua cidade mais importante - Governador Valadares - tornou-se conhecida, nacionalmente, por ser o grande centro de emigração de mão-de-obra para os Estados Unidos. A região subdivide-se em 7 microrregiões: Aimorés, Caratinga, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Mantena e Peçanha. À exceção de Ipatinga, onde se concentram 3 indústrias de grande porte, nas demais microrregiões predominam as atividades agropecuárias e uma economia estagnada.

           Estudos da Secretaria de Planejamento de MG (SEPLAN) consideram que a região do Rio Doce em sua configuração anterior, ou seja, antes do ingresso, em 1994, de Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano, egressas da Região Central, teve sua participação no PIB estadual reduzida na seguinte proporção: na década de 70, era de 7%, em 80, passou para 5,7%; e em 90, apenas 4%. Como principais responsáveis por este quadro, aponta:

·     esgotamento das fontes de riqueza, como a produção de mica;

·     a diminuição de sua bacia leiteira;

·     a falta de infra-estrutura viária, com a maioria de suas estradas necessitando de reformas e duplicações (Rio-Bahia e BR-381), além do grande número de estradas vicinais necessitando de melhorias;

·     falta de incentivos governamentais, creditícios e fiscais;

·     baixo nível tecnológico de suas atividades, em geral, comprometendo o aumento da produtividade e o melhor aproveitamento dos recursos agroindustriais;

·     pouca expressão industrial, com baixo aproveitamento da presença da CENIBRA, USIMINAS e ACESITA para a instalação de indústrias satélites;

·     estagnação da produção agropecuária que, apesar de contar com o maior percentual de população ocupada em relação a outras atividades, não adota técnicas capazes de proporcionar o aumento na produtividade e o melhor aproveitamento dos recursos naturais da região. Como grande parte dos solos é inadequada à prática agrícola, seriam necessárias algumas adaptações, para as quais, entretanto, os agricultores não possuem recursos.

           Mesmo com a participação destacada da microrregião industrial de Ipatinga, os índices econômicos da região como um todo são fracos, pois ela responde por apenas 3,8% dos tributos federais arrecadados em Minas e o seu PIB per capita é inferior ao do Estado.

            Região da Mata

           Essa região abrange uma área de 35.941 km2 , cerca de 6,17% da área total de Minas Gerais; faz divisa com a região do Rio Doce, ao norte, e com os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, a leste. Em sua delimitação espacial, coincide com a mesorregião da Zona da Mata do IBGE, composta de 7 microrregiões: Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, Ubá e Viçosa.

           Compreende 142 municípios. Sua população representava 13,7% do Estado, em 1970; em 2000, não passava de 11,3%, com 2.029.168 habitantes. Comprovando o seu declínio econômico, está a sua baixa participação de: a) 8,3% no Valor Adicionado Total - VAT de Minas, em 1998; b) de 7,5% da arrecadação federal no Estado e de 6% da arrecadação estadual. O VAT per capita não chega a 73% do Estado. Setores que, outrora, representavam o progresso da região foram declinando um após o outro, como foi o caso dos setores cafeeiro, têxtil e açucareiro.

           Segundo diagnosticou a SEPLAN/MG:

    A região da Mata vem apresentando nos últimos anos um quadro de estagnação econômica, acompanhando o movimento de perda de dinamismo da economia fluminense. Essa tendência pode ser sentida nos diferentes setores produtivos da região, conformando um espaço de importância declinante no contexto da economia mineira.

    Na agricultura, os números mostram uma diminuição da área destinada a lavouras tradicionais e também uma queda da produção na pecuária, principalmente bovina. A região da Mata apresenta algumas restrições à agropecuária. As terras da região não apresentam boa aptidão agrícola para culturas anuais, tendo apenas aptidão regular para pastagens plantadas. Além disso, a topografia da região, bastante acidentada, impede a mecanização.

    O quadro de estagnação econômica também se verifica no setor industrial. A região da Mata não se beneficiou do processo mais recente de industrialização no Estado, nem mesmo no grupo dos bens de consumo não-duráveis, ramo tradicional da indústria.

           A emenda, que ora apresento, visa a garantir, para os municípios listados, novas oportunidades de investimentos propiciados: a) pela criação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, a ser gerido pela Adene; e b) pelo acesso aos recursos do FNE, cujos encargos se tornaram mais favoráveis para a atividade produtiva.

           No caso dos municípios do Vale do Jequitinhonha, a medida se impõe para corrigir uma falha do Legislativo, quando da elaboração da Lei nº 9.690, de 1998. E, no caso dos municípios do Rio Doce e da Mata, a providência é necessária para pôr termo ao declínio socioeconômico e ambiental daquelas regiões e, a longo prazo, atenuar os desequilíbrios que hoje se aprofundam, no quadro da economia mineira.

           Sala da Comissão, 1º de agosto de 2001

Senador JOSÉ ALENCAR

 

ANEXO

            ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO/IDH) - MINAS GERAIS E SUAS REGIÕES

            
IDH
Regiões Renda Educação Longevidade Global
Alto Paranaíba 0,632 0,675 0,688 0,665
Central 0,678 0,717 0,634 0,676
Centro-Oeste 0,610 0,670 0,660 0,646
Doce 0,577 0,589 0,604 0,590
Jequitinhonha/Mucuri 0,502 0,448 0,593 0,514
Mata 0,609 0,647 0,629 0,628
Noroeste 0,572 0,606 0,616 0,598
Norte 0,517 0,513 0,608 0,546
Sul 0,632 0,662 0,659 0,651
Triângulo 0,675 0,704 0,678 0,686
MINAS GERAIS 0,631 0,652 0,645 0,643
SÃO PAULO 0,745 0,728 0,673 0,715
BAHIA 0,554 0,506 0,601 0,554

Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2001 - Página 15336