Discurso durante a 85ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA CHAMADA "LEI DO ABATE", QUE AUTORIZA A DESTRUIÇÃO DE AERONAVES CLANDESTINAS QUE ESTEJAM SOBREVOANDO O ESPAÇO AEREO NACIONAL.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SOBERANIA NACIONAL.:
  • NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA CHAMADA "LEI DO ABATE", QUE AUTORIZA A DESTRUIÇÃO DE AERONAVES CLANDESTINAS QUE ESTEJAM SOBREVOANDO O ESPAÇO AEREO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2001 - Página 15426
Assunto
Outros > SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, TRAFICO, ENTORPECENTE, CONTRABANDO, ARMA, REGIÃO AMAZONICA.
  • ANALISE, RISCOS, REGIÃO AMAZONICA, MOTIVO, POSSIBILIDADE, TRAFICANTE, DROGA, PAIS ESTRANGEIRO, COLOMBIA, VIOLAÇÃO, FRONTEIRA, ESPAÇO AEREO, DESRESPEITO, SOBERANIA NACIONAL.
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO, AERONAVE, ATIVIDADE CLANDESTINA, OBJETIVO, AUMENTO, VIGILANCIA, PROTEÇÃO, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, três anos se passaram desde a entrada em vigor da Lei nº 9.614, de março de 1998, também conhecida como Lei do Abate, a qual, alterando dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica, autoriza a destruição de aeronaves hostis que estejam sobrevoando nosso espaço aéreo.

A necessidade de se intensificar e aperfeiçoar a vigilância, como condição indispensável para a proteção da Amazônia, é assunto que já foi exaustivamente discutido pelas autoridades governamentais e por toda a sociedade brasileira, tendo resultado desses amplos debates, como reconhecimento das exigências que se impõem, a elaboração e implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia - Sivam como parte do projeto Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam.

Estima-se que a implantação do projeto Sivam estará concluída no segundo semestre do próximo ano, mas já se pode avaliar que os radares instalados até o momento melhoraram significativamente a cobertura da região Amazônica. Isso permitiu confirmar o que há muito já se sabia: a intensidade do tráfego aéreo clandestino na região, servindo quase sempre às atividades do narcotráfico e do contrabando de armas.

No entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a melhoria na cobertura do nosso espaço aéreo, até o momento, não tem contribuído para o combate às atividades ilegais e clandestinas simplesmente porque a Lei nº 9.614 não foi ainda regulamentada.

De acordo com recente reportagem da Folha de S.Paulo, “a situação tem provocado situações exasperantes para os pilotos”. “Aviões suspeitos ignoram tentativas de comunicação; pilotos escondem os rostos, evitando ser fotografados, e já se registraram casos em que mulheres e crianças são colocadas na janela da aeronave para evitar retaliações” - relata o periódico.

Sem a regulamentação da chamada Lei do Abate, informa o jornal na citada matéria, o piloto da FAB só pode alvejar um avião que voa ilegalmente se este atirar ou fizer manobra de ataque. Os narcotraficantes, porém, continuam voando simplesmente e ignoram a presença ou as advertências do avião militar.

Atualmente, há quase um consenso em torno da necessidade de se regulamentar a Lei do Abate, medida, aliás, que foi proposta pelo Deputado Magno Malta, que presidiu a CPI do Narcotráfico, no ano passado. Essa providência foi defendida também pelo comandante da Aeronáutica, Brigadeiro Carlos de Almeida Baptista, e as informações disponíveis sugerem que a regulamentação não é apenas necessária, mas também urgente. É o que se pode depreender da declaração do ex-Superintendente da Polícia Federal, no depoimento que prestou à CPI do Narcotráfico, de que “cerca de 2 mil e 300 aviões cruzam os céus do território brasileiro, todos os anos, transportando um total de 400 toneladas de pasta-base de cocaína”.

A preocupação com as ações do narcotráfico na Amazônia se agravou com a implementação do chamado “Plano Colômbia”, organizado por aquele país, com o apoio dos Estados Unidos. O receio de várias autoridades brasileiras, que encontra eco em outros países, é de que a Amazônia brasileira seja invadida pelos traficantes colombianos, que estão sendo combatidos vigorosamente em seus país.

Vale lembrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo Ministério da Justiça, contempla ações de repressão ao tráfico de entorpecentes e à produção de drogas na região. Há alguns meses, a Gazeta Mercantil, comentando o pacote de medidas do Plano Nacional de Segurança, destacava a previsão de se aplicarem R$425 milhões na repressão ao tráfico de entorpecentes na região, bem como a assinatura dos projetos Promotec e Pró-Amazônia, que permitiriam modernizar os sistemas de Informação e de tecnologia da Polícia Federal.

A preocupação com a expansão do tráfico em nosso País foi manifestada pela DEA (Drug Enforcement Administration), a agência federal antidrogas dos Estados Unidos. Essa preocupação se tornou patente quando aquela agência promoveu um curso para policiais brasileiros no ano passado e previu o aumento da lavagem de dinheiro com o narcotráfico no Brasil “devido à dificuldade de implementação das leis, corrupção e falta de vontade política e de cooperação entre as instituições”.

No documento intitulado “Relatório sobre Estratégia Internacional de Controle de Narcóticos”, elaborado pelo Departamento de Estado norte-americano, conforme informou a Folha de S.Paulo no mês de novembro passado, o Brasil é apresentado como “um grande corredor da cocaína que segue para os Estados Unidos e para os países europeus”.

As perspectivas então apresentadas, do cenário de drogas em nosso País, eram as seguintes: rápida expansão do tráfico de drogas por todo o Brasil, dada a dificuldade de controlar essas fronteiras com os países produtores, como Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai; aumento da lavagem do dinheiro proveniente do narcotráfico; crescimento do volume de droga enviada ao exterior; instalação de laboratórios de cocaína e expansão das áreas de cultivo da maconha em áreas remotas do interior do País; e aumento do consumo doméstico de drogas ilícitas.

Essa análise, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em muitos pontos coincide com as observações que nós mesmos, brasileiros, temos feito. Novamente, aqui se destaca o temor de um crescimento da atividade do narcotráfico em nosso Pais, em função da ação repressiva que se vem exercendo no exterior. Esse fato foi também identificado pelo jornal O Estado de S.Paulo, em fins do ano passado, e destacado após entrevista com o então Secretário de Defesa dos Estados Unidos, William Cohen.

“Desde que o Congresso americano [relatou o periódico] aprovou um pacote de ajuda no valor de US$1,3 bilhão para a Colômbia, bem como o envio de 800 assessores militares e civis para, além de outras missões de natureza civil, treinar três batalhões especializados em operações contra o narcotráfico, Brasil, Equador, Panamá, Peru e Venezuela passaram a se preocupar com a possibilidade de que os narcotraficantes e a guerrilha colombianos passem a operar em seus territórios”.

Não estamos, portanto, diante de meras hipóteses ou suposições. Na verdade, o Governo brasileiro não está inerte ou desatento em relação a esses fatos, mas sua ação tem sido limitada, entre outros fatores, pela não implementação de leis que dêem eficácia à ação repressiva - vale dizer, pela falta de regulamentação da Lei do Abate, entre outras providências.

A violação do espaço aéreo de um país, qualquer que seja ele, representa, por si, um afronta à soberania nacional. No caso brasileiro, precisamos ter em mente que o espaço sobrejacente ao nosso território, de dimensões continentais, requer a utilização de equipamentos sofisticados de vigilância e de proteção, aliada a normas jurídicas adequadas que possibilitem, além de prevenir, repelir atos de agressão.

A Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é signatário, estabelece em seu art. 1º: “Os Estados Contratantes reconhecem que cada Estado tem soberania completa e exclusiva sobre o espaço aéreo sobrejacente a seu território”.

A destruição de aeronaves clandestinas, notadamente aquelas que exercem atividade ilícita na região Amazônica ou em qualquer outro ponto do nosso território, portanto, não só se justifica, em defesa da soberania, como se impõe na missão de combate ao narcotráfico e ao contrabando, em especial ao contrabando de armas.

É de se observar que as Normas de Defesa Aeroespacial, contidas apenas em documentos internos, não possuem hierarquia compatível com conseqüências de medidas mais drásticas, requerendo, portanto, urgente regulamentação da norma jurídica adequada - a Lei nº 9.614, ou Lei do Abate.

É missão nossa, Srªs e Srs. Senadores, complementar a legislação que trata desse assunto para dar-lhe a eficácia requerida, sob pena de continuarmos na condição de meros espectadores de contrabandistas e traficantes que corrompem nossa juventude, ao mesmo tempo em que zombam de nossa Força Aérea e ridicularizam o conceito do nosso País na comunidade internacional.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2001 - Página 15426