Discurso durante a 86ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

COMENTARIOS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REFERENTE A OBRIGATORIEDADE DE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • COMENTARIOS A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REFERENTE A OBRIGATORIEDADE DE REAJUSTE PARA OS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2001 - Página 15590
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROCEDENCIA, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO, REGULAMENTAÇÃO, REAJUSTE, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • ANUNCIO, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, INDICE, REAJUSTE, SALARIO, SERVIDOR, DEFINIÇÃO, FONTE, RECURSOS, ORÇAMENTO.
  • REGISTRO, SITUAÇÃO, SERVIDOR, ORIGEM, TERRITORIOS FEDERAIS.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com a decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 25 de abril, por unanimidade, que considera que o Presidente Fernando Henrique foi omisso ao não ter encaminhado ao Congresso Nacional o projeto que regulamenta a revisão anual dos servidores públicos, o Congresso Nacional não pode mais adiar a necessária discussão do tema.

A decisão do referido Tribunal responde a uma ação direta de inconstitucionalidade, ação pouco comum no Supremo Tribunal Federal, na qual a decisão já é de mérito, ou seja, não cabe pedido de liminar.

A Emenda Constitucional nº 19 incluiu, no art. 37 da Constituição Federal, o inciso X, que determina seja a remuneração dos servidores fixada por lei específica e assegura uma revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Como o dispositivo não foi cumprido - os servidores públicos estão sem reajuste há cinco anos -, o STF aguarda, agora, que o Chefe do Executivo nacional providencie o envio do projeto ao Legislativo.

Os Ministros tiveram o apoio da Procuradoria Geral da República, que demorou exatamente um ano - março de 2000 a março de 2001 - para emitir seu parecer, mas acabou se posicionando pela procedência da Adin por omissão. A Procuradoria votou para que se desse ciência ao Executivo de que ele deve adotar as medidas necessárias para a observância do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Como os Ministros do Supremo não estabeleceram prazo para o Planalto enviar projeto de lei ao Congresso Nacional, prevendo o reajuste, nem declararam a partir de que momento estaria caracterizada a omissão, é necessário Srªs e Srs. Senadores, que esta Casa esteja preparada para a retomada de uma discussão que envolve muitos pontos polêmicos.

A principal polêmica girará, certamente, em torno do percentual do reajuste. Alguns partidos já sustentaram que até maio de 98 a perda dos servidores para a inflação foi de 48,54% e, de junho daquele ano até março de 2001, chegaria a 34,54%. Se a omissão for considerada a partir da vigência da reforma administrativa, de junho de 98, o funcionalismo teria direito à reposição de 34,54%.

Os servidores públicos federais, por sua vez, reivindicam um aumento de 75,48%. O percentual pedido é o que repõe as perdas salariais, de janeiro de 1995, quando o Governo concedeu o último reajuste linear, a dezembro de 2000.

É um embate que se anuncia caloroso. A parte do funcionalismo que permanece com os salários congelados totaliza 983.960 dos 1.369.543 funcionários públicos federais. Desde a posse de Fernando Henrique Cardoso, o Governo abandonou a política de conceder ao funcionalismo os reajustes lineares que ocorriam sempre no mês de janeiro. Optou-se por aumentar os salários de algumas categorias, aquelas que são consideradas típicas de Estado, sem equivalência na iniciativa privada: diplomatas, fiscais, policiais e militares entre outros.

Mesmo entre os servidores das carreiras típicas de Estado, porém, é difícil encontrar quem esteja contente. Em primeiro lugar, porque os aumentos ainda não chegaram para todo mundo. Vários dos que receberam aumento também estão descontentes. É que os percentuais raramente são generosos. Em muitos casos, não atingem sequer a inflação do período.

Todo o gasto da União com pessoal aumentou 53,71%, entre 95, o primeiro ano do Governo Fernando Henrique Cardoso, e o ano passado. É pouco mais do que a inflação do período, de 50,8%. E nem tudo isso é aumento de salário: os gastos elevaram-se também por conta da contratação de pessoal e de novas aposentadorias. Assim, na média, a massa salarial do pessoal da ativa diminuiu.

Pasmem, Sras e Srs Senadores! Há casos até mesmo de redução de salário, entre os auditores da Receita Federal, por exemplo. O Governo estabeleceu novos critérios de remuneração, em que um terço do salário depende do rendimento. Nessa parcela variável, 60% do ganho depende do rendimento coletivo: se o trabalho da equipe ficar dentro do esperado, todos ganham. Os outros 40% dependem da avaliação que o chefe faz de cada funcionário, levando em conta critérios como iniciativa, criatividade e envolvimento com a instituição. Quem consegue o rendimento máximo dessa gratificação variável recebe salário 12,43% superior ao que recebia em 1994. Muitos ficam aquém do que recebiam antes.

Outro fator complicador se verifica na discrepância de critérios entre os Poderes. O aumento das despesas de pessoal do Judiciário entre 1995 e 2000 ficou em 151,22%, bem mais que a média da administração federal no período, de 53,71%.

Parte dos funcionários da Justiça conseguiu supersalários graças a uma interpretação legal. Em 1998, o Governo cancelou, por meio de medida provisória, o direito dos funcionários de incorporar ao salário as gratificações por exercício de cargo de confiança. Quem já ocupava esses cargos, porém, teve o direito de incorporar a gratificação ao salário de forma definitiva. Alguns funcionários passaram a receber a gratificação duas vezes: incorporada ao salário e de maneira provisória, enquanto ocuparem o cargo em que estão.

Isso sem falar na excrescência que o Judiciário trouxe à tona, o auxílio-moradia, para impedir uma greve dos juízes federais, espécie de tapa-buraco que permitiu a acomodação dos juízes e o adiamento, por algum tempo, da definição do teto salarial.

Como se vê, Sras e Srs Senadores, a negociação que se anuncia é complicada, mas isso não nos exime de iniciá-la o quanto antes, até como forma de pressionar o Executivo a encaminhar sua proposta, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Nossos servidores passam por uma fase de descrença, pessimismo e inconformidade. A eles têm sido imputadas, injustamente, a responsabilidade total pelos desmandos de algumas instituições públicas, que, na verdade, são perpetrados, na maioria das vezes, por ocupantes transitórios de cargos políticos.

Os verdadeiros servidores públicos são pessoas que têm aptidão para o serviço público e que nele ingressaram mediante concursos públicos, muitas vezes extremamente concorridos e disputados. São justamente os que sustentam a administração, permitindo ao Governo desenvolver sua política econômica e social. Sem eles, o Governo não existiria.

Aqui, Sr. Presidente, Sras e Srs Senadores, faço uma observação a respeito dos funcionários federais dos ex-territórios, pois compõem um quadro em extinção, no qual ninguém mais ingressa, e sai somente por morte ou aposentadoria. Por essa razão, tais funcionários têm sido sistematicamente penalizados, perdendo determinadas vantagens que possuíam. No caso das Polícias Militares dos ex-territórios, por exemplo, são funcionários da União enquanto permanecerem na ativa e também ao aposentar, mas perdem gratificações antes incorporadas a seus salários em equivalência com a Polícia do Distrito Federal e com soldos do Exército.

Participamos dessa luta há algum tempo. Se os funcionários federais, de um modo geral, são prejudicados, os funcionários dos ex-territórios federais mais ainda, porque não só não estão tendo aumento como estão perdendo vantagens e direitos já adquiridos.

É chegado, portanto, Sras e Srs Senadores, o momento de se conceder algum tipo de estímulo a essa categoria. É preciso encontrar um consenso quanto ao percentual a ser reajustado.

Ao reabrirmos as discussões, estamos cumprindo nossa obrigação de buscar algo de interesse de todo o funcionalismo público, evitando a redução de concessões arbitrárias e impedindo a perpetuação de uma situação comprovadamente injusta, geradora de desigualdades e favorecimentos.

Uma vez que temos ouvido do Executivo que o Congresso é que vai ter que encontrar, agora na votação do Orçamento, a fonte de financiamento do aumento ao funcionalismo público, esse realmente passa a ser um desafio prazeroso para o Congresso: encontrar, dentro do Orçamento, as fontes capazes de financiar esse aumento. Reitero que, já que não se encontra uma solução técnica dentro nos Ministérios a que está afeto o problema, devemos, portanto, na votação do Orçamento, procurar discutir de comum acordo com o Poder Executivo, se possível, a fim de encontrarmos uma solução, como o fizemos em relação ao salário mínimo, que propicie o aumento dos servidores públicos federais, que estão realmente a merecer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2001 - Página 15590