Pronunciamento de Lauro Campos em 06/08/2001
Questão de Ordem durante a 86ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
INDAGAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE DA LICENÇA DO SENADOR JADER BARBALHO EM RELAÇÃO A PRESIDENCIA DA CASA.
- Autor
- Lauro Campos (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Lauro Álvares da Silva Campos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- INDAGAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE DA LICENÇA DO SENADOR JADER BARBALHO EM RELAÇÃO A PRESIDENCIA DA CASA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/08/2001 - Página 15626
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, JADER BARBALHO, CONGRESSISTA, INTERRUPÇÃO, LICENÇA, OBJETIVO, RETORNO, EXERCICIO, MANDATO, SENADOR, CONTINUAÇÃO, LICENCIAMENTO, PRESIDENCIA, SENADO.
O SR. LAURO CAMPOS (Sem Partido - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma consulta à Mesa, uma vez que tenho lido, na imprensa diária, que amanhã regressará a esta Casa o já quase saudoso Presidente Jarbas Passarinho e que S. Exª - as declarações são entre aspas - voltaria aqui não para assumir a Presidência, mas para usar da tribuna do Senado; ou seja, voltaria...
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - V. Exª talvez tenha se enganado: não o Senador Jarbas Passarinho, mas o Senador Jader Barbalho.
O SR. LAURO CAMPOS (Sem Partido - DF) - Sim! Jader Barbalho! Estou tão velho! Jarbas Passarinho foi meu capitão no CPOR de Belo Horizonte e me lembrei dele aqui, agora.
Então, o Presidente Jader Barbalho regressará a esta Casa, mas, de acordo com suas declarações à Imprensa, não sei se devidamente, voltará apenas para assumir a sua cadeira de Senador. Quer dizer que, realmente, a cadeira de Presidente desta Casa virou uma “cadeira elétrica”. Eu mesmo, se convocado para substituir o Presidente, não teria a coragem que V. Exª está tendo. Meus parabéns!
S. Exª disse que não quer assentar na “cadeira elétrica” e assentar-se-á na planície. Parece que o art. 57, § 5º, da Constituição Federal estabelece que, sendo o Senador o Presidente da Casa, a Presidência e a senatória não podem ser exercidas separadamente uma da outra. Não pode haver só um exercício da metade da banda; tem que ser da banda inteira: Senador e Presidente.
Era esse o esclarecimento que eu gostaria de pedir à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Respondendo à indagação de V. Exª, Senador Lauro Campos, a Mesa tem o entendimento de que, estando o titular licenciado, assume, como assumiu, de forma temporária, até a resolução dessa questão, o Senador Edison Lobão, que é Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Espero haver respondido à questão de ordem formulada por V. Exª.
A Presidência está sendo ocupada pelo substituto eventual, no caso, o Vice-Presidente Edison Lobão, de acordo com o § 5º do art. 57 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 57
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Quem está investido de todas as prerrogativas inerentes ao cargo é o Senador Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, conseqüentemente, S. Exª é o Presidente do Congresso Nacional.