Discurso durante a 82ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

DEFESA DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE FISCAIS FEDERAL DE MINERAÇÃO DO DNPM, ORGÃO RESPONSAVEL PELA GESTÃO DO PATRIMONIO MINERAL BRASILEIRO.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA MINERAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • DEFESA DA CRIAÇÃO DA CARREIRA DE FISCAIS FEDERAL DE MINERAÇÃO DO DNPM, ORGÃO RESPONSAVEL PELA GESTÃO DO PATRIMONIO MINERAL BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2001 - Página 14622
Assunto
Outros > POLITICA MINERAL. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, MINERAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO), ECONOMIA, PAIS, REGISTRO, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, CARREIRA, FISCALIZAÇÃO, EXTRAÇÃO, MINERIO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (DNPM), MOTIVO, DEFESA, PATRIMONIO DA UNIÃO.
  • DEFESA, SENADO, APROVAÇÃO, DOCUMENTO, ENCAMINHAMENTO, EXECUTIVO, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MOTIVO, CRIAÇÃO, CARREIRA, FISCALIZAÇÃO, MINERIO.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dada a importância do setor mineral para o Estado de Rondônia e mais ainda para o Brasil, ocupo esta tribuna, hoje, para defender a necessidade, urgente, de criação da Carreira de Fiscais Federais de Mineração do DNPM, órgão responsável pelo zelo e pela gestão do Patrimônio Mineral Brasileiro. Essa Carreira, prevista na Lei que transformou o DNPM em autarquia desde 1995, por não ter sido criada, deixou a Instituição pendente da estruturação do seu quadro técnico finalístico, de nível superior, não promovendo a conseqüente e necessária valorização, compatível com o grau de complexidade das atribuições desses abnegados profissionais, engenheiros, geólogos entre outros, muitos dos quais com o nível de doutorado, mestrado e especialização.

O Governo Federal, na busca acertada de valorizar o seu quadro funcional que desempenha funções típicas de Estado, criou e estruturou diversas carreiras através da edição da Medida provisória 2136, deixando de fora, injustamente, os fiscais de Mineração do DNPM.

Vale ressaltar que, apesar disso, o Brasil possui a sétima produção mineral mundial, sendo um dos dez mais importantes países quanto ao potencial mineral, com destaque especial para as províncias minerais de Carajás, no Pará; de Pitinga, no Amazonas; da Província Estanífera de Rondônia; do Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais; Magnesita, em Brumado; e Cromita em Campo Formoso-BA, entre outros depósitos situados nos diversos Estados de Federação.

Tendo em vista a necessidade de garantir que o patrimônio mineral brasileiro, um recurso não renovável, seja aproveitável de forma racional sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável e em proveito de toda sociedade, atribui-se ao Departamento Nacional de produção Mineral - DNPM, o papel do órgão gestor, normatizador e fiscalizador do setor mineral brasileiro, função de regulação exercida há mais de meio século, por essa conceituada instituição.

Sob essa perspectiva, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, advoga-se, para o exercício dessa importante função de Estado, uma adequada estrutura organizacional e elevada capacitação profissional de seus técnicos, justificando-se, assim, a alteração da Medida Provisória 2136, fazendo inscrever na mesma, a criação da Carreira de Fiscais Federais de Mineração do DNPM, conforme proposta da Associação Nacional dos Fiscais de Mineração do DNPM, já tendo sido encaminhada consulta pelo Excelentíssimo Ministro de Minas e energia Dr. José Jorge Vasconcelos Lima, ao Ministério do Planejamento, na forma de Aviso Ministerial nº 196/2001, para análise, por solicitação do Digníssimo Deputado Federal Aécio Neves, Presidente da Câmara Federal e do Deputado Antônio Cambraia, presidente da Comissão de Minas e Energia.

É oportuno ressaltar, Sr. Presidente, que no cumprimento de suas funções institucionais, além da multicomplexidade das ações que praticam, sujeitam-se os Fiscais Federais de Mineração do DNPM a uma séria de situações de risco, tais como o exercício de suas atividades em situações precárias, penosas e periculosas atuando, também, em regiões de fronteira no combate à clandestinidade, às ações predatórias ao patrimônio mineral brasileiro, com aplicação de sanções aos infratores, com risco de suas próprias vidas, já que inúmeras vezes são obrigados a praticar esses atos sem qualquer cobertura ou apoio policial, tendo em paralisar atividades criminosas e consideradas ilícitas pelas legislações mineral e ambiental valendo-se, apenas, de instrumentos administrativos da legislação mineral mas, sempre de forma eficaz.

Torna-se imperativo enfatizar, ainda, que os recursos financeiros arrecadados pelo DNPM através de cobranças de custas, emolumentos, taxas e arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, permitem custear o impacto na folha de pagamento de pessoal decorrente do aumento de despesa proposto, incluindo-se a remuneração de seus 278 Fiscais Federais de Mineração, impacto que não ultrapassará sequer 500 mil reais/mês. Apenas com a CFEM, o DNPM arrecadou para os cofres da Fazenda Nacional, cerca de R$ 107 milhões em 1999; no ano de 2000, foram arrecadados R$ 136 milhões, tendo-se a previsão de R$ 144 milhões para o corrente ano.

            Em relação à Taxa Anual por Hectare, outro instrumento de arrecadação previsto na legislação específica é de aproximadamente R$ 14 milhões a arrecadação prevista para este ano de 2001.

Assim, sendo estruturada, a Carreira de Fiscais Federais de Mineração permitirá uma melhor distribuição das funções no órgão, proporcionará a instituição de uma progressão funcional que valorize o bom profissional, instituindo o curso de capacitação de Fiscal para os novos concursados, introduzirá o estágio probatório como instrumento de avaliação prática da vocação individual para o cargo, tudo isso, contribuindo para elevar o nível de eficiência do DNPM. Além disso, o instituto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização de mineração permitirá o incentivo do aprimoramento das ações do órgão nas respectivas áreas de atividade, estimulando o seu quadro de fiscais e potencializando a gerência da Autarquia.

No entanto, apesar desse quadro sombrio de descaso para com os seus Fiscais, se hoje o DNPM consegue se segurar a duras penas, não se sabe nem se isso continuará a ocorrer num futuro breve, se algo não for feito, de imediato.

O jornalista Cláudio Humberto, em sua coluna no dia 20 de junho próximo passado, declara o alerta que está o “DNPM à míngua - Quando o Ministério de Minas e Energia der tanta atenção a Minas quanto à Energia, descobrirá que o Brasil está a um passo de um verdadeiro apagão do suprimento de recursos minerais. Abandonado e desprestigiado, nos últimos anos, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) já perdeu metade do seu qualificado corpo técnico”.

            Dessa forma, dada a urgência de que a questão se reveste, não apenas para solucionar uma injustiça para com os Fiscais de Mineração, mas também para garantir que o DNPM possa ter uma solução de continuidade para o seu excelente desempenho, é que proponho, Sr. Presidente, que esta Casa aprove uma Moção de Apoio a ser dirigida ao poder Executivo pela criação da Carreira de Fiscais de Mineração, resgatando o direito legítimo de duzentos e setenta e oito servidores da mais alta competência técnica, os quais foram preteridos quando da edição da Medida provisória 2136, tendo em vista que, direito idêntico ao que se discute hoje, foi concedido aos agrônomos e veterinários do Ministério da Agricultura, a partir da estruturação da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Assim estou, neste momento, ocupando esta tribuna, Sr. Presidente, e vou fazê-lo muitas outras vezes na defesa do que julgo do maior interesse para o País e para o Estado de Rondônia, que é a atividade mineral forte, organizada, com o poder público eficiente dotado de um quadro de fiscais com alto nível de especialização, valorizado e com uma remuneração condizente com o grau de complexidade que envolve as suas atribuições profissionais.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2001 - Página 14622