Discurso durante a 82ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 2.156-3, QUE EXTINGUE A SUDENE E CRIA A AGENCIA DE DESENVOLVMENTO DO NORDESTE, A ADENE.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • CONSIDERAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 2.156-3, QUE EXTINGUE A SUDENE E CRIA A AGENCIA DE DESENVOLVMENTO DO NORDESTE, A ADENE.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2001 - Página 14624
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETIVO, EXTINÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), CRIAÇÃO, AGENCIA, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE.
  • ELOGIO, AECIO NEVES, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECISÃO, INCLUSÃO, MUNICIPIOS, VALE DO MUCURI, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), AREA, JURISDIÇÃO, AGENCIA, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO NORDESTE.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na reedição da MP N.º 2.156-3 que extinguiu a SUDENE e criou, em seu lugar, a Agência de Desenvolvimento do Nordeste, a ADENE, o Presidente Aécio Neves, Presidente da Câmara dos Deputados no exercício da Presidência da República, fez que fossem incluídos, na área de jurisdição da nova Agência, os municípios do vale do Mucuri, em Minas Gerais.

Essa foi uma decisão acertada do Presidente em exercício, porque o vale do Mucuri, assim como o vale do Jequitinhonha e todo o norte de Minas, é, climaticamente falando, uma extensão do Nordeste. Com o acréscimo do Mucuri, sobem de 141 para 166 o número dos municípios mineiros na área de jurisdição da antiga SUDENE e, agora, da nova Agência.

São esses os municípios incluídos: 1 - Águas Formosas, 2 - Ataléia, 3 - Bertópolis, 4 - Campanário, 5 - Carlos Chagas, 6 - Catuji, 7 - Crisólita, 8 - Franciscópolis, 9 - Frei Gaspar, 10 - Fronteira dos Vales, 11 - Itaipé, 12 - Itambacuri, 13 - Ladainha, 14 - Maxacalis, 15 - Nanuque, 16 - Novo Oriente de Minas, 17 - Ouro Verde de Minas, 18 - Pavão, 19 - Pescador, 20 - Poté, 21 - Santa Helena de Minas, 22 - Serra dos Aimorés, 23 - Setubinha, 24 - Teófilo Otoni e 25 - Umburatiba.

Outros municípios, localizados nos limites das áreas agora incluídas na ADENE, também estão reivindicando, e com inteira justiça, sua inclusão na área jurisdicionada à nova agência de desenvolvimento do Nordeste brasileiro. Esperamos que sua justa reivindicação seja acolhida quando da próxima reedição da Medida Provisória nº 2.156-3.

Em companhia do Deputado Cleuber Carneiro, que é da região da ADENE, estivemos pessoalmente com o Presidente Aécio Neves, anteontem, 27 de junho, para felicitá-lo e levar-lhe o nosso apoio pela inclusão desses municípios na região da ADENE. Como essa foi uma medida que faz justiça à realidade desses municípios e de todo o Nordeste, estamos seguros de que o Congresso Nacional a aprovará.

Como é sabido por todo o povo nordestino, a extinta SUDENE foi um instrumento idealizado e implantado por jovens idealistas há mais de quatro décadas, que teve um notável desempenho em levar o desenvolvimento para o Nordeste brasileiro, ajudando a diminuir as disparidades entre as regiões do País.

A nova Agência de Desenvolvimento do Nordeste, a ADENE, veio para renovar e reacender o ideário daqueles que souberam ousar no início dos anos 60.

Em pronunciamento que fiz desta tribuna, em fevereiro do ano passado, lembrei que o Presidente Fernando Henrique Cardoso reafirmara o propósito de "voltar a ousar", porque o modelo de desenvolvimento em curso na região já apresentava sinais de esgotamento. Pois bem, a MP N.º 2.156-3, reeditada anteontem pelo Presidente Aécio Neves, introduziu os novos paradigmas e estratégias que faltavam para dar um novo sopro de esperança e otimismo para essa sofrida região do Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2001 - Página 14624