Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESCRITOR JORGE AMADO, OCORRIDO ONTEM, EM SALVADOR/BA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ESCRITOR JORGE AMADO, OCORRIDO ONTEM, EM SALVADOR/BA.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2001 - Página 15887
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, JORGE AMADO, ESCRITOR, REGISTRO, IMPORTANCIA, OBRA LITERARIA.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PSB - SE. Para encaminhar a votação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, também, como sergipano e admirador da vasta obra de Jorge Amado, prestar-lhe, nesta hora, uma simples, porém sincera, homenagem de alguém que, na mocidade, leu muitos dos seus livros, inclusive Teresa Batista, cansada de guerra, onde muitas cenas foram inspiradas no movimento social em Sergipe, o meu Estado.

Jorge Amado - podemos afirmar alto e bom som - foi o primeiro escritor contemporâneo que se alçou ao mundo como um grande literato, um grande escritor, lido em todo o planeta, narrando, nos seus livros, não apenas episódios típicos da Bahia, mas a grandiosidade da alma do povo brasileiro.

Por isso, Sr. Presidente, faço aqui este registro de saudade.

Jorge Amado, certamente, estará na memória de cada um de nós, imortalizado na sua obra.

A sua morte é realmente uma grande perda para todos os brasileiros. Mas fica o seu exemplo de tenacidade, a sua identificação com as raízes populares, com a nossa cultura, com a divulgação de tudo aquilo que representa a riqueza do nosso povo querido da Bahia e do Brasil.

Minhas homenagens, portanto, a esse brilhante escritor e à sua esposa, Zélia, também grande escritora.

A sua imortalidade está não apenas nas palavras que aqui foram proferidas, mas nas obras que honraram a inteligência brasileira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2001 - Página 15887