Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS A DEMISSÃO INDISCRIMINADA PRATICADA PELA REDE TV, INCLUSIVE DO JORNALISTA EURENI PEREIRA, DIRETOR EM EXERCICIO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO PAULO.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • CRITICAS A DEMISSÃO INDISCRIMINADA PRATICADA PELA REDE TV, INCLUSIVE DO JORNALISTA EURENI PEREIRA, DIRETOR EM EXERCICIO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2001 - Página 16282
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, EMPRESA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEMISSÃO, TRABALHADOR, ESPECIFICAÇÃO, EURENI PEREIRA, DIRETOR, INTERINO, SINDICATO, JORNALISTA, AUSENCIA, PAGAMENTO, VERBA, RESCISÃO, SALARIO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • QUESTIONAMENTO, CONCESSÃO DE USO, EMISSORA, TELEVISÃO, EMPRESARIO, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO.
  • CRITICA, PROGRAMAÇÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUSENCIA, GARANTIA, QUALIDADE, INFORMAÇÃO, SOCIEDADE.

O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, nesta comunicação inadiável, denunciar uma clara agressão à Constituição Federal e à Consolidação das Leis do Trabalho perpetrada pela direção da Rede TV!, que demitiu o jornalista Eureni Pereira, diretor em exercício do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, que trabalhava há 13 anos na TV Manchete/Rede TV!, sem que, nesse período, tivesse recebido por parte de superiores qualquer reparo à qualidade do seu trabalho profissional.

O caso TV/Manchete/Rede TV! é grave e se arrasta sem solução desde maio de 1999, quando várias negociações foram feitas entre o Governo Federal e os antigos proprietários da Rede Manchete de Televisão e os proprietários da TV Ômega Ltda, com a participação dos sindicatos e federações dos jornalistas e radialistas, a fim de salvar os empregos e garantir direitos trabalhistas de mais de mil trabalhadores especializados da área de comunicação social.

Essas negociações resultaram na transferência provisória dos canais de televisão da então Rede Manchete para o controle dos Srs. Amilcare Dallevo Júnior e Marcelho Carvalho Fragalli, que assinaram acordo com as direções sindicais que mencionamos acima comprometendo-se a saldar as dívidas trabalhistas, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e depósito do FGTS dos trabalhadores da Rede Manchete.

Aqui mesmo nesta Casa, eu e outros Senadores nos pronunciamos diversas vezes em favor dos trabalhadores e de maior celeridade e transparência no processo de transferência dessas concessões. Nesse sentido, em maio do ano passado, realizamos, a partir de requerimento de minha autoria, audiência pública para tratar especificamente desse assunto. Participei também da mediação entre as entidades representativas dos trabalhadores e a direção da TV Ômega.

E aqui cabe alertar, Srªs e Srs. Senadores, que até o presente momento a transferência das concessões não foi regularizada, e os trabalhadores que procurávamos preservar sobrevivem, em todo esse período, com a incerteza e o desrespeito aos seus direitos básicos. Já tramita na Casa outro requerimento de audiência pública de minha autoria para que possamos vislumbrar alguma solução para o caso.

            Agora, Srªs e Srs. Senadores, a direção da TV Ômega/Rede TV!, além de não honrar os compromissos assumidos em 1999, demite ou afasta, sem pagamento de verbas rescisórias e salários, centenas de trabalhadores, entre eles representante eleito das categorias dos jornalistas e dos radialistas, em claro descumprimento da legislação trabalhista.

Não bastasse isso, é fato também que a Rede TV! tem colocado no ar uma programação que ignora absolutamente a Constituição Federal, que, no seu art. 221, determina que as emissoras de televisão devem dar preferência à programação com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. Nesse ponto, em particular, devemos salientar que, em geral, os canais abertos de televisão ignoram solenemente esse preceito constitucional. Isso, é claro, na ausência do Conselho de Comunicação, preconizado na Constituição de 1988 como instrumento democrático a partir do qual a sociedade teria garantido o seu direito à informação e entretenimento de boa qualidade, e que até hoje não está em vigor.

Diante disso, quero somar-me à indignação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo e questionar as concessões dos canais de TV a empresários que descumprem a legislação com tal desfaçatez. Consideramos ainda que essa situação tem reflexos diretos sobre o tipo de televisão que a TV Ômega se propõe a oferecer à sociedade brasileira, além de configurar-se num claro atentado ao Estado de Direito.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2001 - Página 16282