Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA CONCESSÃO DE LINHA DE CREDITO ESPECIAL DO BNDES PARA FINANCIAR A AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PELOS MUNICIPIOS.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • DEFESA DA CONCESSÃO DE LINHA DE CREDITO ESPECIAL DO BNDES PARA FINANCIAR A AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR PELOS MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2001 - Página 16564
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • ANALISE, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR, MUNICIPIOS, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, CRITICA, DESRESPEITO, ESTUDANTE.
  • PROPOSTA, ORADOR, PAULO RENATO SOUZA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ABERTURA DE CREDITO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, OBJETIVO, AQUISIÇÃO, VEICULOS, MELHORIA, TRANSPORTE ESCOLAR.
  • ELOGIO, INICIATIVA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), POSSIBILIDADE, ABERTURA DE CREDITO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), FAVORECIMENTO, MUNICIPIOS, INTERIOR.

O SR. LUIZ PONTES (Bloco/PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a situação do transporte escolar nos municípios brasileiros me traz mais uma vez a esta tribuna, muito embora com um fato novo, concretizado através da ação do Ministro Paulo Renato Souza, da Educação.

Desde o dia 30 de maio de 2000, quando fiz meu primeiro pronunciamento a respeito do assunto, relatei a proposta por mim apresentada ao Ministro da Educação sobre a criação de uma linha especial de financiamento para investimento das prefeituras no transporte escolar.

A proposta dessa linha de crédito, destinada a prefeituras e organizações não-governamentais, foi também sugerida ao Secretário de Educação do Estado do Ceará, Antenor Naspolini, antes de ser submetida à apreciação do Exmº. Sr. Ministro da Educação, Paulo Renato Souza.

Fundamentada na histórica deficiência do transporte escolar em algumas regiões do País, notadamente no Norte e Nordeste, nossa sugestão apontava como alternativa a instituição de uma linha especial de recursos, destinada às municipalidades, para a aquisição de veículos fechados, tais como ônibus e vans, como forma de melhorar o transporte de alunos.

O Secretário de Educação do Ceará e o Sr. Ministro da Educação foram bastante receptivos à minha iniciativa. O Ministro aventou a possibilidade de criação de linha de crédito específica no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), predispondo-se a entrar em contato com o Presidente da Instituição.

O que até hoje ainda se observa é verdadeiramente caótico em muitos municípios brasileiros: estudantes em cima de caminhões e tratores, transportados em longas distâncias e dividindo espaço no mesmo veículo com o carregamento de animais e cereais, além de outros passageiros, com perigo de vida e sujeitos às mais diferentes circunstâncias de trajeto.

Nas Regiões Norte e Nordeste, a situação é mais grave do que em quaisquer outras regiões do País. Esse agravante é provocado pela ausência de estradas na primeira e pela precariedade dessas na segunda região.

Em ambas as regiões, no entanto, são enfrentados os mesmos problemas causados pelas grandes distâncias e pela precariedade dos transportes, em sua grande maioria terceirizados pelas Administrações municipais.

Se o transporte escolar não melhorar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vamos, infelizmente, continuar lendo e ouvindo notícias sobre tragédias com estudantes, como a ocorrida na semana passada na cidade de Ouricuri, no Estado de Pernambuco, quando cinco adolescentes morreram após o choque de um veículo D-20, que transportava 18 jovens e adolescentes, contra um caminhão Mercedes-Benz.

Isso sem contar com a perceptível negligência em muitos lugares, ou mais precisamente, com o flagrante desrespeito aos estudantes, transportados em caçambas utilizadas em outros horários ou dias da semana para a coleta de lixo, recolhimento de animais etc.

Daí a proposição de nossa autoria, quanto à instituição dessa linha de crédito especial para amenizar o dia a dia de nossas crianças, adolescentes e jovens obrigados a se deslocar até grandes distâncias para freqüentar uma escola.

Enquanto a Constituição Federal determina às municipalidades a obrigatoriedade de custeio do transporte escolar, com responsabilidades atribuídas e localizadas, a realidade nos mostra outra faceta.

A grande maioria dos administradores municipais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não melhora os serviços por absoluta falta de recursos nos cofres das prefeituras. Mas eis que começa a ser colocada em prática a solução para o problema, com base na nossa proposta.

Quero enaltecer a iniciativa pioneira do Ministro Paulo Renato, tomada no sentido de melhorar o sistema de transporte estudantil. Uma iniciativa que favorece principalmente pequenos municípios na ampliação desse específico serviço.

Como resultado dessa iniciativa, o Programa Nacional de Transporte Escolar passa a ter resolução própria a partir de agora, segundo a Resolução nº 28 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.

Assim sendo, todos os programas/projetos que antes dependiam da celebração de convênios para serem firmados e implantados deixam de ser regulamentados pelas Normas de Assistência Financeira e Projetos Educacionais.

Graças a essa nova resolução, portanto, as prefeituras e organizações não-governamentais podem solicitar ao Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento da Educação do MEC, assistência financeira para viabilizar o transporte de alunos matriculados em escolas públicas do ensino fundamental.

Segundo os ditames do programa, as prefeituras e organizações não-governamentais terão que apresentar documentação específica e elaborar um projeto educacional sob a forma de Plano de Trabalho para se habilitar à assistência financeira garantida pela resolução.

Caso tenha o projeto aprovado, a prefeitura poderá receber até R$50 mil, enquanto as organizações não-governamentais com projetos aprovados poderão receber até R$25 mil.

O Ministério da Educação vai investir R$50 milhões somente este ano no programa, para a compra de veículos automotores, zero quilômetro, de transporte coletivo com capacidade entre 9 e 20 passageiros e embarcação a motor, para o caso de transporte fluvial.

Após o recebimento dos recursos, a prefeitura contemplada com a verba terá até o dia 30 de dezembro para executar a compra do veículo e até 28 de fevereiro do ano seguinte para a devida prestação de contas, sob pena de não poder se habilitar a assistências financeiras futuras.

Em sua essência, o programa vem ao encontro de uma necessidade histórica das municipalidades, mesmo não resolvendo o problema na amplitude desejada. É que o preço de apenas um ônibus, com 46 lugares, é mais elevado do que o teto máximo dos recursos permitidos a uma prefeitura com projeto aprovado.

Isso significa que em muitas localidades a compra de um único veículo não resolverá o problema, embora seja facultado o comprometimento do excedente junto aos cofres municipais, os quais, pela sua exigüidade de recursos, ficarão impossibilitados de atender ao condicionamento das taxas e regras do mercado.

É aqui, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que volto a insistir no conteúdo da proposição originalmente apresentada sobre o assunto. É preciso, repito, que sejam enaltecidos o pioneirismo e as vantagens a serem proporcionadas pela iniciativa do Ministro Paulo Renato. Ainda nos resta dizer que o programa deve ser repensado e ampliado para solucionar definitivamente essa deficiência.

Insisto na ampliação do projeto, sugerindo a seguinte forma infra-estrutural de recursos: em primeiro lugar, que seja mantida a linha de recursos já existente; em segundo, que seja instituída uma linha específica de crédito para financiar o excedente à compra realizada com os R$50 mil ou a aquisição de mais veículos, segundo a deficiência de transporte escolar de cada município.

Essa linha de recursos pode ser financiada junto ao BNDES, por meio de um crédito especial, com redução de taxas federais e estaduais sob forma de incentivo, pois, como o programa está sendo disponibilizado, dificilmente vai resolver o problema. Imaginem V. Exªs o que poderá resolver a compra de um único veículo num município em que mais de dois terços de sua população estudantil carecem de transporte para freqüentar as aulas nos estabelecimentos em que estão matriculados?

As prefeituras permanecerão diante do mesmo impasse. Primeiro, diante da limitação da verba; depois, em razão de sua própria falta de recursos para bancar o excedente. E permanecerão muitos sem poder atender a essa carência, em razão da limitação do valor e sem quaisquer incentivos para investir numa frota adequada.

O problema, por outro lado, tende a se agravar anualmente, com o aumento dos índices de matrículas nas escolas de ensino fundamental de todo o País, notadamente nas Regiões Norte e Nordeste.

Insisto, portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na criação dessa linha especial de crédito às prefeituras, para que possam definitivamente abolir a utilização de paus-de-arara, caminhões e até caçambas de juntar entulhos, para o transporte de estudantes.

Isso sem deixar de reconhecer e enaltecer o significativo alcance proporcionado pela Resolução Ministerial, que atenderá - bem o sabemos -, às necessidades de um grande número de municípios pequenos, mas que, seguramente, não resolverá a questão nos municípios maiores, onde somente a população estudantil da zona rural, residente a grandes distâncias dos estabelecimentos, representa mais da metade do total de alunos matriculados.

Apelo para a sensibilidade do Sr. Ministro da Educação, dos Ministros da área econômica e até do Senhor Presidente da República, no sentido de que possa esse problema ser erradicado definitivamente no âmbito das administrações municipais e no dia a dia dos nossos estudantes residentes na zona rural.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2001 - Página 16564