Discurso durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A FALTA DE INVESTIMENTOS NO SETOR DE SANEAMENTO BASICO NO BRASIL. (COMO LIDER)

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SANITARIA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A FALTA DE INVESTIMENTOS NO SETOR DE SANEAMENTO BASICO NO BRASIL. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2001 - Página 17246
Assunto
Outros > POLITICA SANITARIA.
Indexação
  • APREENSÃO, POSSIBILIDADE, CRISE, SANEAMENTO BASICO, BRASIL, SEMELHANÇA, PROBLEMA, ENERGIA ELETRICA, FALTA, PLANEJAMENTO, INVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO, ESGOTO, DISTRIBUIÇÃO, AGUA POTAVEL, RISCOS, SAUDE PUBLICA.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, SANEAMENTO, AUSENCIA, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Como Líder, para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, desejo que o nobre Senador Roberto Requião torne-se Líder imediatamente, e o PSB está de portas abertas para S. Exª.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falarei muito rapidamente, mas quero alertar esta Casa e o Brasil para uma nova e possível crise que está sendo criada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso. É a crise no saneamento básico.

Hoje vivemos a crise energética pela imprevidência do Governo, que deixou de investir para cumprir seus compromissos com a dívida externa brasileira, que tirou dinheiro do povo para pagar os juros dessa dívida monstruosa. E, com a diminuição dos investimentos, o Brasil encontra-se em extrema dificuldade no setor produtivo e na geração de emprego, em função de ser obrigado a reduzir o consumo de energia. O País não tem mais como ofertar energia ao setor produtivo e às famílias de maneira geral, prejudicando o próprio desenvolvimento nacional.

Para piorar a situação, Sr. Presidente, o problema que se avizinha é mais grave ainda do que a crise de energia. Trata-se da crise no setor de saneamento, pela falta de investimentos na construção de esgotos e na distribuição de água potável, acarretando riscos à saúde e aumentando o índice de mortalidade infantil. Por isso, do ponto de vista da saúde pública, é mais grave do que a crise energética que estamos vivendo.

E chamo a atenção para um fato, Sr. Presidente, tratado com mais detalhes num pronunciamento que já entreguei à Mesa para ser dado como lido: ao longo dos seis anos do Governo Fernando Henrique Cardoso, os recursos destinados ao setor de saneamento básico têm diminuído a cada ano. Só para se ter uma idéia, no último ano, os recursos estipulados para o saneamento foram da ordem de R$260 milhões, valor absolutamente insignificante. Desse total, foram liberados apenas R$128,5 milhões. Apesar de o superávit primário já ter atingido R$30 bilhões até 30 de junho deste ano, até agora o Governo liberou apenas 0,03% do que está no Orçamento de 2001 para o saneamento básico, ou seja, o Governo liberou menos de 1% do previsto no Orçamento! Isso poderá acarretar uma crise de extrema gravidade, Sr. Presidente.

Estou chamando a atenção para isso e pretendo vir à tribuna para discutir, por um período mais longo, a manifestação do Ministro Malan diante das nossas argumentações e diante dos dados apresentados quando o argüimos sobre o acordo com o Fundo Monetário Internacional e sobre a forma como S. Exª pretende construir um milagre para pagar essa dívida. Na verdade, não existe milagre, e S. Exª não vai pagar, mas, sim, afundar o País, da forma como está atuando. Pretendo discutir mais profundamente esse tema, já que na Comissão houve apenas cinco minutos para indagação e mais dois minutos para réplica, o que é muito pouco.

Diante do exposto, deixo esse alerta à Casa sobre a possibilidade de crise no saneamento básico brasileiro e na distribuição de água potável às populações do nosso País, o que considero muito mais grave do que a crise energética atual.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ADEMIR ANDRADE EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2001 - Página 17246