Discurso durante a 95ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ANALISE DA MEDIDA PROVISORIA 2.177-43, DE 27 DE JULHO DE 2001, QUE ALTERA A LEI DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA DE SAUDE - LEI 9.656, DE 3 DE JULHO DE 1998.

Autor
Luiz Otavio (S/PARTIDO - Sem Partido/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • ANALISE DA MEDIDA PROVISORIA 2.177-43, DE 27 DE JULHO DE 2001, QUE ALTERA A LEI DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA DE SAUDE - LEI 9.656, DE 3 DE JULHO DE 1998.
Aparteantes
Pedro Ubirajara.
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2001 - Página 17412
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PLANO, SAUDE, OBJETIVO, MELHORIA, NORMAS, ATENDIMENTO, USUARIO, FISCALIZAÇÃO, CONVENIO.
  • REGISTRO, MOBILIZAÇÃO, CONSELHO DE MEDICINA, OPINIÃO PUBLICA, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), OPOSIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DEFESA, DIREITOS, CONSUMIDOR.
  • ELOGIO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SUSPENSÃO, VIGENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SOLICITAÇÃO, PLANILHA, CUSTO, RECEITA, MENSALIDADE, AUMENTO, LUCRO.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Sem Partido - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tivemos um início de semana bastante difícil, primeiramente, porque fomos surpreendidos pela Medida Provisória de nº 2.177/43, de 27 de julho de 2001, que altera a Lei dos Planos Privados de Assistência de Saúde, Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

É verdade que os planos de saúde que existem - e que atendem a mais de 20 milhões de brasileiros, estima-se até 30 milhões - não têm regras definidas. Isso é constatado pelas dificuldades enfrentadas não só pelos usuários dos planos de saúde, mas também pelas empresas e pelo próprio Governo, que têm encontrado dificuldade no que se refere à fiscalização desses serviços - inclusive na parte financeira - e ao atendimento de conveniados e pessoas que procuram solucionar seus problemas por meio dos planos de saúde.

As associações de direitos e de defesa do consumidor, ligadas aos Conselhos Regional e Federal de Medicina, se manifestaram contrárias à medida provisória, que criou um tumulto muito grande pela forma como foi apresentada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar insistiu em que a medida provisória estava correta e precisava ser executada. Mas fomos surpreendidos não só pela opinião pública e pela mídia nacional, mas, principalmente, pela manifestação do Ministro da Saúde, José Serra.

Louvo a atitude de S. Exª em suspender a vigência da medida provisória e encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que disciplinará e incluirá novos objetivos. Esse projeto de lei será discutido nesta Casa e na Câmara dos Deputados. Sinceramente, penso ter faltado sensibilidade à Agência Nacional de Saúde com relação a problema tão grave e sério, que diz respeito não só às pessoas hoje atendidas pelos planos de saúde, que têm a sua rede hospitalar, mas às que usam a rede particular e até mesmo a rede pública. Recentemente, aprovamos nesta Casa um projeto de lei que autoriza também os hospitais universitários a fazerem internação pelo SUS e pelos planos de saúde, para atender uma camada da população que tem direito, mas que encontra sempre dificuldade no que se refere a utilizar essa forma de pagar, com o plano de saúde.

Tenho certeza de que o movimento criado em torno desse assunto foi de grande importância. Realmente, valeu a pena a participação dos Procons, dos próprios Conselhos, que, defendendo os consumidores, estiveram aqui, no Congresso Nacional, mostrando a dificuldade que terão para efetivamente realizar dessa forma, visto que o plano de saúde hoje é importante para todos os seus usuários.

Também faço referência a um requerimento de minha autoria apresentado à Comissão de Fiscalização e Controle no dia 22 de maio do corrente ano. Com fundamento no art. 50, da Constituição Federal, combinado com o Regimento Interno do Senado, requeri que aquela Comissão solicitasse informações ao Ministro da Saúde - a serem prestadas por intermédio da Agência Nacional de Saúde - no que se refere às planilhas de custos incorridos nesse setor nos últimos dois anos, discriminadas mensalmente, para as vinte maiores empresas de medicina de grupo atuantes no âmbito nacional, sobre o critério de número de usuários, comparando-os com os custos previamente usados para definição do valor do plano. Nas mesmas condições, pedi também que as planilhas fossem apresentadas com as receitas auferidas.

Esse requerimento, Sr. Presidente, antecede a medida provisória editada para funcionar nesta semana.

Todo dia o usuário é ameaçado com a notícia de que as planos de saúde vão aumentar as mensalidades. Mas ninguém sabe, na verdade, como essas planilhas são feitas, de que forma são apresentadas, quais são os seus critérios e quem fiscaliza, na verdade, essas planilhas, esses preços. O usuário precisa de uma definição clara dessas informações. Não podemos admitir que os planos de saúde passem a ser apenas geradores de negócio, geradores de renda, que a beneficiada seja a empresa, a prestadora de serviço, e que o usuário realmente fique sempre sacrificado, sem saber o que vai acontecer.

Portanto, foi importante que eu apresentasse esse requerimento. Essas informações solicitadas possibilitarão importantes subsídios para melhor formação de juízo quanto à eficácia e à efetiva atuação das empresas na área de saúde suplementar.

O Sr. Pedro Ubirajara (PMDB - MS) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Sem partido - PA) - Concedo um aparte ao Senador Pedro Ubirajara, que, em nome de Mato Grosso do Sul, vem colaborar com a nossa manifestação.

O Sr. Pedro Ubirajara (PMDB - MS) - Senador Luiz Otávio, V. Exª reabre, provavelmente, agora, um reestudo da situação da saúde no País. É muito importante que se considere que, hoje, enquanto o médico é mal pago, os convênios de saúde enriquecem. Alguns chegam a sustentar times de futebol. Há outros que não podem ser considerados convênios, porque são simples agenciadores da saúde. O indivíduo, chegando a eles, adquire uma carteirinha, e, constrangido em sua atividade profissional, o médico o atende mais por humanidade do que por direito, porque não traz benefício algum ao paciente a não ser constranger os serviços de saúde, não somente executados hoje, em termos globais, pelo médico, mas por outros profissionais ligados à medicina e ao bem-estar do paciente, procurando minimizar o custo do tratamento. Considero isso muito importante; V. Exª pode contar comigo. Como médico interiorano, recentemente assentado nesta Casa, trago mais próxima a opinião da população do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Sem partido - PA) - Agradeço a manifestação do Senador Pedro Ubirajara, de Mato Grosso do Sul. Eu diria mais, Sr. Presidente. Espero que, realmente, a Agência Nacional de Saúde cumpra a sua obrigação.

É público e notório que a população brasileira encontra-se cansada de esperar que as empresas de medicina privadas e os seus planos de saúde sejam controlados, fiscalizados e que tenham como objetivo maior não apenas o lucro.

Não sou contra o lucro das empresas, mas me revolta o fato de elas alegarem apenas essa necessidade. As empresas podem e devem ter o seu lucro, mas ele deve ser calculado. Parte do lucro deve ser reinvestido na empresa para que realmente se ofereça um serviço de qualidade, à altura da remuneração e do compromisso da população - e hoje são milhões de brasileiros que têm essa obrigação com os seus planos de saúde. Não podemos permitir que apenas essas empresas sejam as beneficiárias da saúde privada.

Tenho certeza de que tanto esta Casa como o Presidente da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado Federal, Senador Ney Suassuna, pressionarão a agência para que ela informe, esclareça esse fato, a fim de que se evite, por exemplo, o que aconteceu nesta semana: uma medida provisória que trouxe apenas um mal-estar para os usuários e para o Governo. O próprio Ministro da Saúde, em entrevista concedida em rede nacional de televisão, disse que desconhecia a medida provisória, porque realmente as decisões não são tomadas claramente, explicitamente, com a finalidade de atender a maioria da população, a maioria dos usuários do sistema de saúde.

Essa medida provisória é muito extensa e reafirma a necessidade de termos regras claras para os planos de medicina privada, mas também precisamos entender que o usuário do sistema é a parte mais importante do plano de saúde, não só no sentido da remuneração, da receita, mas também pela capacidade que tem de gerar emprego e renda para todo o Brasil.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2001 - Página 17412