Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM A DECISÃO DA CAMARA DE GESTÃO DE ENERGIA, REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA COTA DE ENERGIA DA MINERAÇÃO EUCLIDES SCALCO, PRODUTORA DE CALCARIO NO ESTADO DE ALAGOAS. (COMO LIDER)

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • SATISFAÇÃO COM A DECISÃO DA CAMARA DE GESTÃO DE ENERGIA, REFERENTE A AMPLIAÇÃO DA COTA DE ENERGIA DA MINERAÇÃO EUCLIDES SCALCO, PRODUTORA DE CALCARIO NO ESTADO DE ALAGOAS. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2001 - Página 17561
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • ANALISE, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), ESTUDO, RACIONAMENTO, ENERGIA ELETRICA, REDUÇÃO, PRODUÇÃO, CONGELAMENTO, CRESCIMENTO, ECONOMIA.
  • ELOGIO, DECISÃO, CAMARA DE GESTÃO, CRISE, ENERGIA ELETRICA, APROVAÇÃO, PEDIDO, EMPRESA DE MINERAÇÃO, ESTADO DE ALAGOAS (AL), AUMENTO, CONSUMO, ENERGIA, MOTIVO, AMPLIAÇÃO, PRODUÇÃO.

O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para falar de um assunto de específico interesse do meu Estado, das Alagoas.

Os prejuízos causados pelo racionamento de energia elétrica atingiram indiscriminadamente todos os segmentos produtivos do País. O primeiro efeito nocivo foi observado nos dados recentes do IBGE que apontam uma redução muito acentuada no crescimento econômico do País.

É claro que a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica salvaguardou espaços para resolver excepcionalidades, tanto domésticas quanto industriais e comerciais. Se o problema não pode ser sanado a curto prazo, pode, em determinadas circunstâncias, ser atenuado de modo a minimizar os prejuízos causados aos Estados, regiões e Municípios.

Ocupo a tribuna para tornar público a postura flexível da Câmara de Gestão de Energia e de seu coordenador, o ex-Deputado Euclides Scalco, para uma situação que vinha afligindo a indústria, os trabalhadores e a agricultura de Alagoas. Refiro-me à Mineração Barreto, no Município de Belo Monte, sertão de Alagoas, única produtora de calcário em todo o Estado.

O calcário, como todos sabem, corrige o solo e, corretamente utilizado, pode ampliar a produção agrícola em até 25%. Claro que a interrupção na utilização desse corretivo, bem como da farinha de rocha, que recupera e remineraliza o solo, iria trazer prejuízos severos à agricultura e à pecuária alagoana.

Às vésperas do racionamento, a Mineradora Barreto entrou com um pedido de ampliação de sua produção, com uma nova unidade, o que implicaria duplicação do consumo de energia elétrica. Duplicação exigida pela própria demanda do Estado, visto que é comum vermos, todos os dias, de 30 a 40 caminhões parados até quatro dias, esperando carregamento de calcário e farinha de rocha.

Surpreendida pelo racionamento, após os investimentos feitos, a empresa adotou todos os procedimentos legais para manter a ampliação de sua produção, contando mesmo com um parecer técnico da companhia energética de Alagoas, no qual é atestado que o aumento do consumo desta empresa não comprometeria absolutamente a subestação pela qual ela é atendida.

Como o pedido de ampliação do consumo de energia elétrica foi anterior ao racionamento e esse aumento não prejudica o abastecimento normal de energia a outros clientes da região, a Câmara de Gestão aprovou, excepcionalmente, o aumento do consumo pela mineradora.

Gostaria, Sr. Presidente, de deixar registrado esse gesto que satisfaz toda a população do meu Estado, os produtores rurais e o Município de Belo Monte, que especificamente poderá contar com a criação de novos postos de trabalho a partir do mês de outubro, quando serão concluídas as obras de ampliação da Mineradora Barreto.

Era esse, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Senadores, o agradecimento que eu gostaria de fazer publicamente em nome do meu Estado das Alagoas. Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2001 - Página 17561