Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO NUCLEO DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO EMPREGO, DA DRT, NO ESTADO DO CEARA.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE EMPREGO.:
  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO NUCLEO DE COMBATE A DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO EMPREGO, DA DRT, NO ESTADO DO CEARA.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2001 - Página 17590
Assunto
Outros > POLITICA DE EMPREGO.
Indexação
  • ANALISE, ELOGIO, ATUAÇÃO, NUCLEO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, PROMOÇÃO, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, EMPREGO, DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT), ESTADO DO CEARA (CE).
  • REGISTRO, NUCLEO, FORMAÇÃO, SISTEMA, ATENDIMENTO, RECEBIMENTO, APURAÇÃO, DENUNCIA, DISCRIMINAÇÃO.
  • ELOGIO, NUCLEO, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, INTEGRAÇÃO, DEFICIENTE FISICO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, EMPREGO, AUXILIO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço comunicação ao Plenário desta Casa, referente a documento que recebi do delegado Regional do Trabalho no Ceará, Carlos Pimentel de Matos Júnior.

Visando ampliar os efeitos do Programa de Implementação da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi instituído, em outubro de 1999, na Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, o Núcleo de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Emprego.

NÚCLEO PRÓ-IGUALDADE (Lei n.º 8.213/91)

PERÍODO DE AB/00 A JUL/2001

Empresas Notificadas 546
Empresas com Termo de Compromisso assinado 186
Empresas com Cota cumprida 97
Empresas Fiscalizadas 187
Pessoas Portadoras de Deficiência/Reabilitados colocadas no Mercdo de Trabalho/CE 1.685

Sua atuação tem proporcionado o combate efetivo da discriminação, através da implantação de um sistema de atendimento onde são recebidas e apuradas as denúncias sobre práticas discriminatórias no trabalho.

Quanto às ações afirmativas, tem trabalhado na implementação da Política Nacional de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, que, por compreender um conjunto de orientações normativas, objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais a pessoa portadora de deficiência e oferecem os instrumentos legais sobre os quais o Núcleo assentou as bases de um programa de inserção desse trabalhador no sistema produtivo.

Essas ações que se propõem a ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, resultaram em 1.523 ocupações de emprego, no período de maio/00 a abril/01, em 187 empresas da região metropolitana de Fortaleza, que se encontram obrigadas a preencher um percentual de seus cargos com a pessoa portadora de deficiência ou com o trabalhador reabilitado.

Ressalta-se que esse números, quando comparados aos de outros Estados, têm se mostrado, de tal maneira expressivos, a ponto de essa experiência servir de modelo para outras delegacias regionais, que, a exemplo da nossa, atuam na fiscalização, avaliação e controle das empresas obrigadas ao cumprimento do percentual legalmente estabelecido.

Com efeito, a Delegacia Regional o Trabalho no Ceará, na aplicação da política pública de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades no emprego, tem operado mudanças de atitudes, que, a longo prazo, resultarão em significativos avanços sociais contribuindo, assim, para construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2001 - Página 17590