Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da sanção, pelo Presidente da República, da Lei 10.257, de 2001, o "Estatuto das Cidades".

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.:
  • Importância da sanção, pelo Presidente da República, da Lei 10.257, de 2001, o "Estatuto das Cidades".
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2001 - Página 19036
Assunto
Outros > POLITICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Indexação
  • REGISTRO, CONCENTRAÇÃO, POPULAÇÃO, ZONA URBANA, ANALISE, IMPORTANCIA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI, ESTATUTO, CIDADE, MOTIVO, PROMOÇÃO, REFORMULAÇÃO, POLITICA URBANA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, HABITAÇÃO POPULAR, TRANSPORTE COLETIVO, SANEAMENTO BASICO, VIOLENCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em 10 de julho deste ano, o Presidente da República, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, sancionou a Lei nº 10.257 de 2001, o chamado Estatuto das Cidades. O Presidente elogiou o trabalho do Congresso, que elaborou a nova Lei, e enalteceu a relevância do Estatuto.

            De fato, em analogia com a reforma agrária que vem sendo implementada por este Governo, uma das maiores já feitas no mundo, pode-se dizer que o Estatuto das Cidades abre perspectivas para que comece entre nós uma verdadeira reforma urbana, um esforço para remediar os graves males sociais e físicos que afligem nossas cidades.

            Isso é de suma importância, pois 80% da população brasileira abriga-se em cidades; boa parte desse contingente habita áreas metropolitanas. São muitos os problemas que aí se acumulam, atingindo a maioria dos brasileiros: a miséria das periferias, as habitações de padrão precário, a falta de saneamento, a criminalidade, as dificuldades do transporte coletivo e do trânsito, a especulação imobiliária.

            O Estatuto da Cidade nos dá o instrumento legal para que possamos tentar mudar tudo isso para melhor. É uma tarefa de todos nós: Municípios, Estados, Governo central, prefeitos, vereadores, entidades da sociedade, empresas, associações de bairro.

            As possibilidades positivas suscitadas pela nova Lei são promissoras. Pode-se, agora, com mais chance de êxito, trabalhar para fazer cumprir a função social das cidades e dar vida aos planos diretores, ao bom desenvolvimento urbano. As áreas faveladas poderão ser recuperadas a favor de seus habitantes.

            Na reforma urbana que desejamos e que o Estatuto das Cidades nos permite realizar, as cidades devem crescer harmonicamente, com adensamento adequado, dotadas de eixos de transporte e de meios de transporte que viabilizem e favoreçam o conjunto; nelas, os serviços públicos devem atender a todos; os padrões de moradia, em todos os segmentos, precisam ser compatíveis com a condição de cidadania.

            Sr. Presidente, a nova Lei contém numerosas feições inovadoras. Por exemplo, o usucapião urbano coletivo, que viabiliza a regularização de favelas. Após cinco anos de ocupação de uma área, os moradores podem reivindicar a titularidade dos seus lotes. Isso, sujeito a algumas limitações que a Lei cuida de impor, para que os beneficiados sejam aqueles que, por justiça, a merecem.

            Outra figura constante da lei é o IPTU progressivo no tempo, para terrenos urbanos sem uso útil. Com o novo conceito, os Municípios poderão evitar que os proprietários desses lotes vazios mantenham-nos desocupados para fins especulativos, em áreas onde o Poder Público já investiu em infra-estrutura urbana. O IPTU, nesse caso, poderá ir aumentando gradualmente. Notificado o proprietário previamente, e não havendo iniciativa de dar ao terreno um destino urbanisticamente desejável, o Poder Público terá o direito de desapropriá-lo.

            O Estatuto das Cidades reforça o instituto do Plano Diretor, que já figura na Constituição de 88. É incentivada a gestão democrática, pela qual a comunidade poderá opinar sobre propostas de política urbana, por meio de debates, audiências e consultas públicas.

            Também fica instituído o orçamento participativo para todos os Municípios, permitindo que, previamente à aprovação do orçamento pelo legislativo local, as comunidades interessadas sejam ouvidas e encaminhem suas sugestões.

            Outras feições introduzidas pela Lei podem ser destacadas: o direito de superfície; o consórcio entre Poder Público e iniciativa privada; o estudo de impacto de vizinhança.

            Sr. Presidente, o Estatuto das Cidades permitirá que seja superado o caos das metrópoles, particularmente o de suas periferias miseráveis. O Congresso Nacional pode se orgulhar de ser o autor dessa importante Lei. Ela começou no Senado, em 1989, como projeto de lei do saudoso Senador Pompeu de Souza. Depois, tramitou na Câmara dos Deputados, que aperfeiçoou a proposta. Finalmente, este ano, voltou ao Senado, que a aprovou rapidamente.

            Em sua histórica sanção da nova Lei, o Presidente da República comprometeu-se a enviar ao Congresso medida provisória ou projeto de lei complementando alguns aspectos do Estatuto da Cidade. Entre eles, a questão do usucapião em terras públicas e a criação do Conselho Gestor de Política Urbana, este último antiga aspiração dos estudiosos dos problemas de nossas cidades. Com a soma das contribuições do Legislativo e do Executivo, estou certo, Sr. Presidente, que teremos na legislação federal atinente às cidades o apoio necessário para torná-las melhores, mais habitáveis e mais justas.

            Muito obrigado.


            Modelo15/3/245:17



Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2001 - Página 19036