Discurso durante a 104ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Êxito dos projetos desenvolvidos pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FEMINISMO.:
  • Êxito dos projetos desenvolvidos pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 31/08/2001 - Página 19041
Assunto
Outros > FEMINISMO.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CONSELHO, DIREITOS, MULHER, DISTRITO FEDERAL (DF), DEFESA, PROMOÇÃO, FEMINISMO, PREVENÇÃO, COMBATE, VIOLENCIA, PROGRAMA, SAUDE, OPOSIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, ATENDIMENTO, VITIMA, ORIENTAÇÃO, ASSISTENCIA JURIDICA, REFERENCIA, DIREITOS HUMANOS.
  • ANUNCIO, ENCONTRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB), ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), CONSELHO, MULHER, DISTRITO FEDERAL (DF), DEBATE, PROJETO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, nesta quinta-feira, tomado pela satisfação de falar de um trabalho altamente meritório, digno de todo apreço e louvor que esta Casa possa lhe conceder, com o entusiasmo sincero de quem é capaz de reconhecer que, de pequenas ações, podem dimanar grandes resultados. Aliás, não é inerente aos projetos grandiosos a virtude de produzir efeitos igualmente grandiosos. Muitas vezes, seus objetivos sequer logram êxitos, perdendo-se na complexidade e nos meandros do caminho.

            Não é isso o que acontece com os projetos desenvolvidos pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Tomei conhecimento de suas atividades e fiquei impressionado com a efetividade de sua atuação em defesa e promoção da causa da mulher.

            Sua atuação se alicerça na crença "de que a igualdade entre os sexos deve ser conquistada e as diferenças precisam ser respeitadas e não submetidas a hierarquia ou dominação, para que se atinja uma democracia plena, livre de máscaras." É assim que se expressa a presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, Tânia Maria Pereira de Queiroz, na publicação que informa sobre as atividades do órgão, a qual incorporo a este pronunciamento, para que conste dos Anais da Casa.

            Por oportuno, quero parabenizar o Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz e a Primeira-Dama, D.Weslian Roriz, pessoas sensíveis aos problemas sociais da Capital Federal, que vêm, por intermédio do apoio a essas iniciativas, resgatando a dignidade não só das mulheres, mas da sociedade brasiliense que com certeza se orgulha do alcance social desses programas. Estendo esses cumprimentos à Drª Tânia, bem como à vice-presidenta da instituição, Débora Souza Menezes, e a toda a equipe que torna tão laborioso e produtivo o Conselho do DF, as homenagens sinceras de um Senador que reconhece como necessária e justa a luta das mulheres pela igualdade de direitos.

            Entre as ações desenvolvidas pelo Conselho, destacam-se: o Programa de Prevenção e Combate à Violência Intrafamiliar e o Programa Saúde Integral da Mulher. Ambos encontram-se no bojo das políticas públicas destinadas a assegurar à mulher o pleno exercício de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

            As diretrizes que orientam a formulação das políticas de gênero, tal como entendidas pelo Conselho do DF, ganham o respaldo da Declaração de Beijing, de 1995, quando recomenda aos Governos o seguinte:

            "Adotar todas as medidas necessárias para eliminar as formas de discriminação contra mulheres e meninas e remover todos os obstáculos à igualdade de gênero e aos avanços e fortalecimento das mulheres".

            Dessa forma, vamos encontrar, na formulação das diretrizes gerais do Conselho, ações direcionadas a conscientizar a sociedade quanto à gravidade do problema da discriminação de gênero, levando a idéia da não-violência aos centros escolares e aos meios de comunicação. Aí estão também definidas as orientações de caráter formativo e educativo, que visam disseminar, nos ambientes escolares e profissionais, valores de tolerância, respeito, paz e igualdade. Ainda como diretriz geral, está o fortalecimento da infra-estrutura destinada a atender as vítimas de violência e maus-tratos, em unidades específicas, proporcionando-lhes segurança e proteção, e dando-lhes meios para construírem um futuro digno e promissor.

            Esse trabalho realizado pelo Conselho dos Direitos da Mulher no Distrito Federal, de dar proteção e amparo às mulheres e crianças vítimas de violência, é digno de todo nosso louvor. Muito se fala que as mulheres vítimas de violência devem procurar as delegacias e denunciar seus agressores. É fácil falar isso, mas muito difícil fazer. Como a mulher vai denunciar, por exemplo, um parceiro que lhe causa agressão e logo depois voltar para casa, e ficar à mercê de retaliações porque o delatou? Ou como uma criança pode denunciar o pai ou o padrasto que a molesta e continuar morando na mesma casa, mais sujeita do que antes à vingança ou ira de seu agressor? Em muitos casos, a própria vida dessas mulheres e crianças corre perigo, se elas voltarem para casa.

            Dou esses exemplos, Sr. Presidente, porque a violência que acontece no espaço do lar, no seio da família, embora menos visível, é a que mais oprime, amedronta e silencia a vítima. É assim que nasce a cultura do silêncio, que inibe ou impede a denúncia. A Organização Mundial de Saúde reconhece a violência doméstica como um problema de saúde pública, por afetar a integridade física e a saúde mental. Consta que, no Brasil, a cada 4 minutos, uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relação de afeto.

            Uma pesquisa feita junto ao Instituto Médico Legal de São Paulo, com 238 vítimas de incesto, revelou que em 41% dos casos o agressor é o pai; em 21%, o padrasto; em 14%, o tio; em 11%, o primo; em 4%, o irmão. O quadro é assustador, sim, caros Colegas, mas essa é a realidade de muitas famílias, infelizmente!

            Por isso, considero oportuna a idéia da Casa Abrigo de Mulheres Vítimas de Violência, Senhor Presidente! O que é a Casa Abrigo? É uma instituição, criada por lei, que abriga as mulheres vítimas de violência, proporcionando-lhes, temporariamente, condições dignas de sobrevivência. Elas vão para lá com seus filhos menores, e ali recebem orientação judicial, assistência médica e psicológica, participam de terapias alternativas, e são preparadas para se inserirem no mercado de trabalho. Caso a mulher abrigada deseje reintegrar-se à família, seu retorno tem acompanhamento psicossocial pelo período de seis meses. Se a mulher optar por não retornar ao lar, é providenciado o auxílio social repassado pela Secretaria de Estado de Ação Social.

            As crianças também merecem atendimento na Casa Abrigo. Recebem avaliação médica, e providencia-se, para ela, matrícula em escola da Rede Pública de Ensino. São oferecidas atividades de estimulação e acompanhamento psicopedagógico, dirigidas por pedagogos. Foi criada inclusive uma sala de vivência adequada às atividades desenvolvidas com as crianças.

            No período de março a dezembro de 1999, a Casa Abrigo do Distrito Federal recebeu um total de 105 mulheres e 125 crianças. Muitas delas deixam seu depoimento na Casa Abrigo. Vou reproduzir um desses testemunhos, que revela os sentimentos negativos que a violência imprime nas pessoas. "A agressão nos torna pessoas fracas, tristes, amarguradas, inseguras, chateadas, medrosas, tal qual quando chegamos na Casa Abrigo."

            Gostaria de destacar, também, em outra linha de atuação do Conselho dos Direitos da Mulher do DF, a publicação de um manual intitulado "12 Dicas para Viver com Saúde". Foi elaborado pelo Conselho, e resulta de cooperação entre o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça. Constam dele 12 pequenos capítulos enfocando questões de suma importância para a saúde da mulher, tais como: câncer ginecológico, planejamento familiar, gravidez precoce, amamentação, menopausa, doenças sexualmente transmissíveis, entre outros assuntos. Quero ressaltar o acerto e a adequação do projeto gráfico desse manual, que tem nas mulheres de qualquer idade, nível de escolarização e grau de instrução seu público-alvo. O tratamento dado à linguagem e a fartura de ilustrações tornam a compreensão bastante acessível a qualquer pessoa - fato altamente elogiável numa publicação dessa natureza, que busca divulgar informações ao público leigo.

            Outro serviço de suma importância e grande alcance social, realizado pelo Conselho em prol das mulheres, é o atendimento por telefone, o "Disque Direitos Humanos da Mulher". Advogadas fornecem toda orientação jurídica cabível ao caso em questão.

            O trabalho que faz o Conselho dos Direitos da Mulher no Distrito Federal, Sr. Presidente, é tão louvável e emblemático que pode servir de paradigma e se tornar exemplo para ações afirmativas em defesa dos direitos da mulher em outros Estados. Sua iniciativa tem se coroado de tal eficácia e êxito, que transpô-la para outras regiões torna-se quase obrigatório.

            O movimento PMDB-Mulher, de meu Estado, deverá contar, em breve, com a presença do Conselho do DF, oportunidade em que promoverá “encontros”, quando serão discutidos projetos, programas e políticas públicas voltados para a promoção e defesa dos direitos da mulher. Gostaria que, nessa oportunidade, fosse lançada a semente de iniciativas como a do Conselho dos Direitos da Mulher do DF em solo catarinense, e construída uma ponte de cooperação e solidariedade que fizesse a semente brotar, crescer e dar frutos em meu Estado. As mulheres necessitadas catarinenses muito teriam a ganhar com isso. Oxalá a idéia venha realmente a se concretizar.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado a todos.


            Modelo15/19/242:05



Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/08/2001 - Página 19041