Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

POSICIONAMENTO CONTRARIO AO PROJETO DE CONSERVAÇÃO QUE REDUZ PARA 20% A AREA DE PRESERVAÇÃO LEGAL DA FLORESTA AMAZONICA.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • POSICIONAMENTO CONTRARIO AO PROJETO DE CONSERVAÇÃO QUE REDUZ PARA 20% A AREA DE PRESERVAÇÃO LEGAL DA FLORESTA AMAZONICA.
Aparteantes
Amir Lando, Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2001 - Página 20776
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), AUTORIA, MOACIR MICHELETTO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO PARANA (PR), REDUÇÃO, PERCENTAGEM, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, REGIÃO AMAZONICA.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUSENCIA, BENEFICIO, NATUREZA ECONOMICA, DESMATAMENTO, FLORESTA AMAZONICA.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, JOSE SARNEY FILHO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), PUBLICAÇÃO, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA, REGIÃO AMAZONICA, SUGESTÃO, APROVEITAMENTO, AREA, ABANDONO, PRODUÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA AMAZONICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais como uma advertência e, acima de tudo, por ser um depoimento atual, de quem entende de agricultura, lembro hoje, neste plenário, o relato de um amigo, experiente ruralista, que resolveu vender suas terras no Paraná para comprar áreas maiores na Amazônia.

            Assim foi feito. Vendeu 100 alqueires no Paraná e comprou 1000 alqueires na Amazônia. Cinco anos depois, encontro-me com ele: “E então? Como vai sua nova experiência de agricultor na Amazônia?” Ao que ele responde: “Desisti. A gente chega, derruba a floresta, planta, e a resposta da terra é generosa. No ano seguinte, não dá quase nada...”

            Esse meu amigo é, agora, cafeicultor no sul de Minas, meu Estado, produtor de café fino de exportação.

            Falo a propósito da votação, em Comissão Mista, do projeto de conversão da medida provisória que reduz a área de preservação legal da Floresta Amazônica. O projeto, na verdade, é um atentado ao País. Lendo-o, fica-se com a sensação de que a nossa visão parece obtusa, para não dizer bronca. Talvez por isso, volta e meia, ouve-se falar de pretensos movimentos externos para a internacionalização da Amazônia.

            Nós, brasileiros, teríamos como melhor resposta para tais ameaças externas uma firme posição de defesa da Amazônia e também do que ainda resta da Mata Atlântica.

            Parece incrível que o projeto de conversão que hoje deve ser votado seja de autoria de um parlamentar do Paraná, Estado que, como nenhum outro, viu suas reservas de araucária se acabarem pelas derrubadas, nem sempre sensatas, da mata virgem.

            A mídia denuncia esse atentado. Na Internet, mensagens cruzam o País e o mundo, apontando essa abertura à devastação como uma das barbaridades contra o meio ambiente.

            Atualmente, a reserva legal das matas da Amazônia está prevista em 80%; em 35% na parte do cerrado abrangida pela Amazônia Legal e em 20% no restante do Brasil.

            A medida provisória, baseada em conclusões da Comissão Nacional do Meio Ambiente, estabelece os novos percentuais, fixando 50% para a Amazônia. Mas, lamentavelmente, o Relator da medida provisória na Comissão Mista, Deputado Moacir Micheletto, do PMDB do Paraná, fixou o piso da reserva da Amazônia em apenas 20%.

            Como diz o jornal O Estado de S.Paulo, aí está um convite para o desflorestamento! Em editorial, o jornal paulista lembra que “o afrouxamento da legislação destinada a proteger a cobertura vegetal do território brasileiro - que é o que pretende o projeto - inevitavelmente acelerará o processo de desertificação da maior floresta tropical do mundo”.

            E mais: “... ali o solo é ácido, arenoso e impróprio para a agricultura, degrada-se até seis vezes mais rapidamente que o da Mata Atlântica (esta, por sinal, reduzida a 7% de suas dimensões originais).”

            O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Com prazer, concedo um aparte a V. Exª.

            O Sr. Amir Lando (PMDB - RO) - Nobre Senador Francelino Pereira, V. Exª aborda um tema de interesse nacional, sobretudo porque, quando se fala em reflorestamento, fala-se no interesse nacional. Mas no que se refere especificamente à Amazônia, gostaria de fazer uma breve ponderação - e serei breve, porque todo aparte deve ser breve -, embora esse tema demande larga discussão. Devo dizer a V. Exª que, em verdade, a medida provisória mantém e sempre manteve, alterando o código florestal, o limite de preservação da cobertura florística de 80%. Esse é exatamente o dispositivo da Medida Provisória. Estabelece esse percentual, alterando o art. 44 do Código Florestal, que determinava 50%. E mais, na verdade, essa Medida Provisória, como eu me referia um dia desses, ofende até direito adquirido, pois proíbe o financiamento de todos aqueles que derrubaram mais de 20%. Ou seja, aqueles que derrubaram apenas 50% como estabelecia o Código Florestal foram atingidos por essa Medida Provisória, que lhes proibiu financiamentos e solicitou averbação de 80%. Em verdade, o projeto do Relator, excelentíssimo representante do Estado do Paraná, Deputado Moacir Micheletto, não altera o fato de que, na Amazônia, se possa derrubar até 80%; apenas abre uma oportunidade no sentido de que seja observado o zoneamento econômico-ecológico. Rondônia é um dos Estados onde há uma ação antrópica expressiva, foi o grande chamamento, desde de 1970, dos homens sem terra e a terra sem homens do General Médici, que nos convocou a todos - eu inclusive fui para lá em 1970. Em algumas regiões apenas, onde já foram desmatados 80%, será permitido que se preservem apenas 20%. Mas, no zoneamento, a área expressiva do Estado, ou seja, 70% da cobertura florística, é preservada e, em determinadas regiões, 100%. Não se pode derrubar uma árvore. Então, quando O Estado de S. Paulo publica - e V. Exª se louva nessa informação, - mistifica. Na verdade, há interesses muito fortes. O que se faz em Rondônia é uma radiografia da realidade. Não há como voltar atrás. E toda essa gente foi chamada, suplicada, para que fosse ocupar a Amazônia, sendo Rondônia a porta de entrada da Amazônia. Então, eu queria apenas dizer a V. Exª que, na verdade, não procede essa afirmativa de que vamos derrubar 80%. De maneia nenhuma. Vamos preservar 70% da cobertura florística do território do Estado de Rondônia. Era essa a informação que eu queria dar a V. Exª.

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Agradeço a V. Exª o esclarecimento e o faço com consistência e procedência em razão do papel que V. Exª exerce nesta Casa, sobretudo como representante do Estado de Rondônia, que eu conheço relativamente bem, porque estive lá por várias vezes, na década de 70. Desejo regressar logo àquele Estado, pois quando o visitei, Rondônia limitava-se a pouco mais de Guajará-Mirim e Porto Velho. Estive em Vilhena* e em outras comunidades. E, hoje, o antigo Território passou a ser um Estado próspero de grande possibilidade na vida econômica, social e política do País. E, mais do que isso, constituiu-se numa frente de uma nova civilização no Brasil tão importante que mineiros, brasileiros e paranaenses, semanalmente, demandam a Rondônia, transformando aquela paragem em um cenário promissor da vida agrícola e econômica de Minas Gerais.

            Muito obrigado a V. Exª.

            Sr. Presidente, estabeleço um ponto comum entre o que diz o editorial de O Estado de S. Paulo e a palavra do meu amigo, agricultor consciente, conhecedor da técnica agrária, como agrônomo que é. E quando ele diz: “Na Amazônia, no ano seguinte ao desmatamento, não dá quase nada”. O assunto mereceria uma reflexão do Congresso Nacional. Não há dúvidas quanto a importância do tema e não se pode minimizar o risco que o Projeto de Conversão do Deputado Moacir Micheletto representa para a desertificação da Amazônia.

            Ainda no último domingo, em artigo publicado também no O Estado de S. Paulo, o Ministro José Sarney Filho considera uma falácia o argumento de que a Medida Provisória engessa o progresso econômico da Região Amazônica. Ele diz: “O desflorestamento da Amazônia, na contramão da revolução produtiva, além de irrelevante para a produção nacional, induz à reprodução ampliada de um modelo extensivo, de baixíssima eficiência econômica, que precisa ser revisto”. Nesse artigo, o Ministro José Sarney Filho lembra que já são 165 mil quilômetros quadrados, correspondentes ao territórios do Espírito Santo e Santa Catarina juntos, as terras alteradas e abandonadas da região. Se essas terras fossem de novo incorporada à produção, a área de pastagem da Amazônia poderia crescer 68% ou a área agrícola crescer em mais de oito vezes, sem derrubar uma árvore sequer.

            O editorialista do O Estado de S. Paulo adverte que estamos diante de um equívoco de fundo, o de supor que a fronteira agrícola pode ser proveitosamente expandida na Amazônia, adentro ad aeternum.

Muito ao contrário, a realidade é que o benefício econômico do desmatamento é ínfimo em relação ao custo das queimadas predatórias, por qualquer critério que se queira usar para medi-lo. A atividade nas áreas desmatadas tende a ser necessariamente atrasada e primitiva.

            E completa:

Abatidas as espécies madeireiras de maior valor e transformado o resto em cinzas, formam-se pastagens de baixa produtividade e rápida expansão.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL - RR) - Permite V. Exª um aparte?

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Pois não, nobre Senador Mozarildo Cavalcanti. Ouço, com prazer, o aparte de V. Exª.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL - RR) - Permite V. Exª um aparte?

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Pois não, nobre Senador Mozarildo Cavalcanti. Ouço, com prazer, o aparte de V. Exª.

            O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PFL - RR) - Nobre Senador Francelino Pereira, como homem da Amazônia, eu estava ouvindo, muito atentamente, o pronunciamento de V. Exª, inclusive na menção que faz ao Ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho. Realmente, nós, da Amazônia, ficamos estarrecidos com certas “verdades” que são fabricadas por pessoas que quase não vão à Amazônia e que, às vezes, se baseiam em informações de instituições que querem, sim, engessar a Amazônia, que querem, sim, fazer com que a Amazônia continue entregue ao léu. Se observarmos esses dados friamente, iremos ver que, nesses 500 anos de Descobrimento, a Amazônia não foi antropologicamente mexida e nem devastada, como se costuma dizer no jargão popular, nem sequer em 12% da sua área. Portanto, faço esse registro, dizendo que discordo integralmente da forma, da abordagem que faz a grande mídia, especialmente o ilustre Ministro nordestino, Sarney Filho.

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Agradeço ao Senador Mozarildo Cavalcanti a contribuição ao debate. Quero esclarecer apenas que não podemos ficar indiferentes ou distantes desse debate sobre a Amazônia, que representa o destino do Brasil logo mais.

            Faço aqui um apelo, Sr. Presidente, no sentido da rejeição ao projeto de conversão do Deputado paranaense. É o mínimo que podemos fazer para preservar nossas matas, a Amazônia brasileira.

            Como disse, Sr. Presidente, a minha participação na tribuna é no sentido de que também os mineiros possam contribuir para um debate de absoluta importância para o Brasil como um todo.

            Na oportunidade, e para propiciar ainda mais o debate, peço a V. Exª que faça transcrever nos Anais do Senado o artigo de 2 de setembro de 2001, denominado “Amazônia, a opção pelo desenvolvimento”, do Ministro José Sarney Filho.

            É o que requeiro a V. Exª.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FRANCELINO PEREIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO

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            Modelo15/6/2410:51



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2001 - Página 20776