Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios ao Projeto Casas da Cidadania, lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que visa descentralizar a prestação jurisdicional nos municípios sem comarca e nos bairros populosos.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Elogios ao Projeto Casas da Cidadania, lançado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que visa descentralizar a prestação jurisdicional nos municípios sem comarca e nos bairros populosos.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2001 - Página 20787
Assunto
Outros > ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, ELOGIO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), IMPLEMENTAÇÃO, PROJETO, DESCENTRALIZAÇÃO, JUSTIÇA, OBJETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COMUNIDADE, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO, FALTA, DEMORA, TRAMITAÇÃO, PROCESSO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, AUTORIA, ORADOR, ANALISE, PROJETO, DESCENTRALIZAÇÃO, JUSTIÇA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, nobres colegas, quero fazer um registro, nesta tarde, sobre as Casas da Cidadania que o Tribunal de Justiça do meu Estado está implantando nas pequenas comunidades, nas cidades onde não há comarcas e mesmo nos bairros populosos daquelas que as possuem, procurando descentralizar a Justiça em Santa Catarina e oferecer uma prestação jurisdicional rápida, eficiente e sem custos, praticamente.

            Venho a esta tribuna para tecer elogios a essa iniciativa do Poder Judiciário do meu Estado, na pessoa do Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que vem dando bons exemplos para o aperfeiçoamento e democratização do Poder Judiciário brasileiro.

            O projeto catarinense que merece toda a atenção é o dos “Juizados da Cidadania”, existentes nos Municípios do Estado, nos distritos e nos bairros mais populosos dos grandes centros urbanos. O objetivo fundamental é o de universalizar o atendimento judicial e humanizar a Justiça, acabando com todo tipo de discriminação.

            As Casas da Cidadania, como também são conhecidos, espalham-se pelo Estado, e têm a grande vantagem de não onerar os cofres do Judiciário

            Além disso, Sr. Presidente, o próprio Tribunal de Justiça e os juízes togados preparam voluntários para resolver questões menores. Nessas Casas da Cidadania, em dias determinados, pequenas contendas são resolvidas de comum acordo, já que os voluntários preparados pela Justiça entendem os hábitos da população da região. Os resultados têm sido extremamente favoráveis: das questões ali postas, cerca de 80% são resolvidas, o que desafoga o Poder Judiciário. Deixa de haver aquela tramitação longa e demorada de processos até que a sentença seja transitada em julgado.

            Essa forma de trabalho adotada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina tem ajudado de forma extraordinária. Em nosso Estado, que tem 293 Municípios, há apenas 94 comarcas instaladas. E nos Municípios em que as Prefeituras oferecem o terreno, o próprio Tribunal de Justiça constrói as Casas da Cidadania, onde são abrigadas Juntas de Conciliação da Justiça do Trabalho e repartições públicas para prestar à comunidade serviços de toda ordem, como, por exemplo, o fornecimento da carteira de identidade. Penso que isso serve de modelo para o Brasil. Faço este registro, porque a experiência tem valido a pena.

            Sr. Presidente, como não posso fazer a leitura da análise que preparei devido ao tempo que me é dedicado, solicito a V. Exª que a faça constar, na íntegra, dos Anais do Senado. São cinco laudas em que enalteço a descentralização da Justiça no meu Estado, medida que visa a fazer que aqueles que não têm recursos e muitas vezes são excluídos do direito tenham acesso a uma Justiça rápida, à cidadania. Por isso, esses juizados foram batizados de Casas da Cidadania.

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR CASILDO MALDANER.

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            O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para tecer elogios a uma iniciativa do Poder Judiciário do meu Estado, na pessoa do Desembargador Francisco Xavier Medeiros Vieira, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que vem dando bons exemplos para o aperfeiçoamento e democratização de todo o Judiciário brasileiro.

            O projeto catarinense que merece toda atenção é o dos “Juizados da Cidadania” existentes nos Municípios do Estado, nos Distritos e nos bairros mais populosos dos grandes centros urbanos. O objetivo fundamental é o de universalizar o atendimento judicial e humanizar a justiça, acabando com todo o tipo de discriminação.

            As Casas da Cidadania, como também são conhecidos, espalham-se pelo Estado, e têm a grande vantagem de não onerar os cofres do Judiciário. A idéia é ainda de grande brilhantismo, porque consegue mobilizar o meio jurídico estadual, a coletividade e a universidade para a valorização da cidadania, em um País onde a discriminação, a exclusão social e a ausência do Estado compõem uma realidade da qual, infelizmente, ainda não conseguimos nos livrar.

            O voluntariado é a maior qualidade que esse serviço público exemplar apresenta. Assim, conciliadores e juízes leigos são treinados para um trabalho sem qualquer remuneração junto às camadas mais desfavorecidas da população. É importante ressaltar igualmente que as pessoas atendidas nada pagam pela prestação dos serviços. Outro aspecto extremamente importante do projeto é que os conflitos são arbitrados pelos próprios líderes comunitários que, atuando como mediadores, conhecem perfeitamente os costumes do local onde está sendo realizado o atendimento. Apenas nos casos mais complicados, como, por exemplo, problemas de família e direitos indisponíveis, é exigida a presença de um juiz togado pertencente à comarca em questão e que passa a acompanhar o processo nos seus mínimos detalhes.

            Convém registrar que, no final do último mês de julho, realizou-se o primeiro Encontro de Conciliadores, Mediadores e Voluntários das Casas da Cidadania com o objetivo de trocar idéias, apresentar sugestões, avaliar os trabalhos realizados, traçar novos cronogramas de atuação e instalar novos núcleos de atendimento jurídico gratuito, que inclusive já estão surgindo neste momento.

            Uma grande novidade, que merece referência, é a disposição do Tribunal de Justiça em construir Casas da Cidadania nos municípios que decidirem fazer doação de terreno que atenda plenamente não só à comunidade, como também às peculiaridades do projeto de engenharia. Em relação a este último aspecto, em todas as construções são reservados espaços para o Juizado de Conciliação, auditório, biblioteca, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Entorpecentes, Conselho Municipal de Educação, Procon, Incra, alistamento militar, serviços de expedição de título eleitoral e de carteira de identidade, e cobrança amigável de tributos municipais. Como podemos concluir, as Casas da Cidadania funcionam totalmente integradas à vida comunitária e totalmente identificadas com as exigências mais urgentes, que são permanentes, no cotidiano da vida social.

            É importante frisar igualmente que essa Justiça Itinerante foi um sonho do Judiciário catarinense que se transformou em realidade e que hoje é, indiscutivelmente, uma referência para todo o Brasil. Em um Estado que conta atualmente com noventa e quatro Comarcas, em um universo de duzentos e noventa e três Municípios, a presença do Juiz é praticamente inexistente em cento e noventa e nove deles. Diante dessa realidade, podemos dizer que as Casas da Cidadania, apesar de poderem ser definidas como uma iniciativa alternativa, conseguem preencher uma enorme lacuna. Além do mais, diferentemente da justiça convencional, ela é rápida em suas decisões e contribui prontamente para garantir o equilíbrio do tecido social.

            Apesar dos grandes obstáculos estruturais que até hoje têm dificultado a modernização do judiciário, o momento histórico que estamos vivendo assinala que a justiça irá, agora, ao encontro das classes menos favorecidas para ajudá-las na solução dos seus problemas.

            O Judiciário dos próximos anos, diante da realidade global que força cada vez mais a integração de todas as sociedades e se caracteriza por uma grande corrida em busca da maior eficiência entre os seus participantes, será totalmente diferente do que existe nos dias de hoje. Assim, em todos os países integrados à globalização, a melhor justiça será classificada pela competência dos seus quadros; pela modernização dos seus equipamentos; pelo número de profissionais competentes em atividade em suas diversas instâncias; pela agilidade no cumprimento de suas atribuições; pela imparcialidade nos julgamentos e pela total independência política, econômica e social, que devem influir, de maneira inquestionável, no pronunciamento final das sentenças.

            Assim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, podemos dizer que as Casas da Cidadania fazem parte dessas grandes mudanças que estão ocorrendo e que haverão de mudar, sem dúvida alguma, a realidade social injusta que ainda existe em nosso País.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo15/27/244:52



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2001 - Página 20787