Pronunciamento de Romero Jucá em 04/09/2001
Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
LANÇAMENTO, PELO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A RESERVAS INDIGENAS NO ESTADO DE RORAIMA.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA INDIGENISTA.:
- LANÇAMENTO, PELO MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL, DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A RESERVAS INDIGENAS NO ESTADO DE RORAIMA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/09/2001 - Página 20840
- Assunto
- Outros > POLITICA INDIGENISTA.
- Indexação
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- ELOGIO, ATUAÇÃO, ROBERTO BRANT, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), LANÇAMENTO, PROGRAMA, DESIGNAÇÃO, GRUPO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ATENDIMENTO, RESERVA INDIGENA, ESTADO DE RORAIMA (RR).
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas gostaria de fazer um registro que considero importante para o meu Estado de Roraima a respeito da atuação do Governo.
O Ministério da Previdência, por meio do INSS, está começando a atender às reservas indígenas de Roraima. Mais de cinco mil índios estão recebendo atendimento por meio do PREVMóvel, inicialmente, no Município de Pacaraima, atendendo as tribos Macuxi, Uapixana e Taurepang.
É o registro que eu gostaria de fazer.
Parabenizo o Ministro Roberto Brant - principalmente, a equipe do INSS, do Estado de Roraima - por estar levando o atendimento do INSS, da Previdência, aos índios roraimenses, que estão no interior do Estado.
São ações extremamente meritórias. Já começam a ser atendidos 5.819 índios. Depois do atendimento a Pacaraima, outras aldeias e outros municípios também serão atendidos por meio dessa unidade móvel, que prestará muitos serviços a essas comunidades indígenas.
Muito obrigado, Srª Presidente.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.
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