Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de revisão da legislação que possibilita aos agricultores de assentamentos rurais do Programa de Reforma Agrária o acesso aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Necessidade de revisão da legislação que possibilita aos agricultores de assentamentos rurais do Programa de Reforma Agrária o acesso aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2001 - Página 20995
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, OBTENÇÃO, RECURSOS, PROGRAMA, AGRICULTURA, FAMILIA, NECESSIDADE, LICENÇA, MEIO AMBIENTE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, AGRICULTOR, ASSENTAMENTO RURAL, ACESSO, INVESTIMENTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quantos de nós já não nos vimos diante de escolhas difíceis? Quantos de nós já não tivemos de fazer opções, premidos pelas necessidades conjunturais? Se “viver é ofício perigoso”, como dizia Guimarães Rosa, “governar é caminho espinhoso”. Pois, mesmo que haja espinhos, precisamos continuar com nossa lida.

            Gostaria de trazer ao debate hoje uma questão que envolve opções governamentais em uma área das mais sensíveis: a viabilização (ou não) de assentamentos rurais, parte do Programa de Reforma Agrária.

            Trata-se de uma questão muito comum por esse Brasil afora. Mas hoje eu quero trazer um caso concreto, que está causando muita dor de cabeça aos agricultores assentados, ansiosos por desenvolverem plenamente suas atividades. Trata-se dos assentados do Município de Guarantã do Norte, em Mato Grosso.

            Observem a ironia, Sras. e Srs. Senadores. Diante de tantos problemas envolvendo a Reforma Agrária, tivemos a felicidade de conseguir assentar as famílias em Guarantã do Norte. Mas, para poderem desenvolver suas atividades (retirar a cobertura vegetal, arar, plantar, enfim, lavrar a terra), os agricultores precisam do apoio financeiro do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Mas, para terem acesso ao Pronaf, precisam da licença ambiental. Para obterem a licença ambiental junto ao Ibama, precisam fazer os Estudos de Impacto ao Meio Ambiente. E por aí vai.

            Resultado: impossibilitados de cumprirem todas essas exigências, os agricultores não obtiveram a licença do Ibama e, obviamente, não estão conseguindo os recursos do Pronaf. O próximo capítulo não é difícil de adivinhar: como viabilizar um assentamento rural, se os produtores não podem produzir? Parece um problema sem solução. Mas não um probleminha. Um problemão. Pois, inviabilizado esse assentamento, teremos de novo algumas dezenas de famílias sem-terra, sem emprego, sem perspectivas.

            Por isso, venho trazer meu apelo ao Ministro do Meio Ambiente e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário. Senhores ministros, utilizem a capacidade técnica de seus quadros para viabilizar essa questão. Revejam essa legislação, que tem-se revelado inadequada.

            Do ponto de vista legal, a previsão de exigência da licença ambiental está na Resolução nº 237, de 1997, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em cujo art. 3º temos:

Art. 3º - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

            No Anexo I da Resolução 237/97, entre as “ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL” estão as Atividades agropecuárias, entre as quais se incluem os projetos de assentamentos e de colonização.

            O que pedem os assentados (de Guarantã e de todo o Brasil)? O que reivindica o prefeito municipal? Simplesmente requerem que o Conama reveja essa legislação para possibilitar o desenvolvimento de suas atividades. Pois, sem isso, não há assentamento, não há programa de reforma agrária que vá para a frente.

            E esse é o apelo que, de público, faço aos ministros do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário: revejam a legislação e criem condições para o “desenvolvimento sustentado”. Porque, sem rever essa resolução, não haverá desenvolvimento algum.

            Era o que tinha a dizer. Muito Obrigado.


            Modelo112/21/243:33



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2001 - Página 20995