Discurso durante a 101ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reivindicação pela entrega dos títulos de assentamento para as famílias que ocupam a área conhecida como Reserva Martim-Pescador, entre os municípios de Urupá e Alvorada do Oeste, no Estado de Rondônia.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Reivindicação pela entrega dos títulos de assentamento para as famílias que ocupam a área conhecida como Reserva Martim-Pescador, entre os municípios de Urupá e Alvorada do Oeste, no Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2001 - Página 18541
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, ILEGALIDADE, ASSENTAMENTO RURAL, RESERVA, MUNICIPIO, URUPA (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), INTERDIÇÃO, AREA, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), DEMORA, DECISÃO JUDICIAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, TENTATIVA, SOLUÇÃO, LEITURA, TRECHO, OFICIO, ORGÃO PUBLICO.
  • ANUNCIO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), PROXIMIDADE, CONCLUSÃO, REGULARIZAÇÃO, TERRAS, ASSENTAMENTO RURAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), BENEFICIO, PRODUTOR RURAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, venho à tribuna desta Casa para relatar uma situação de aflição em que vivem cerca de 700 famílias que ocupam a área conhecida como Reserva Martim-Pescador, no meu Estado, Rondônia, entre os Municípios de Urupá e de Alvorada D'Oeste

            Lembro-me de que no mês de julho de 1999, quando, como Senador, visitei pela primeira vez o município de Urupá, uma das cobranças que me fez a comunidade foi exatamente a regularização da reserva, uma solução para a aflição que vivem até hoje aquelas cerca de 700 famílias.

            Na verdade, a reserva Martim-Pescador foi uma tentativa do INCRA de criar a reserva florestal em bloco para os projetos de assentamento. A experiência não deu certo, a reserva foi invadida e, em determinado momento, houve a suspeita de que havia índios isolados circulando pela região, o que acabou resultando na interdição da área pela Funai, em cumprimento a uma determinação judicial advinda de uma ação civil pública encetada pelo Ministério Público Federal.

            Isso remonta há quase nove anos, e até hoje a área continua interditada e as famílias lá assentadas não receberam o título definitivo. Portanto, não podem fazer qualquer tipo de financiamento público, através do Banco do Brasil ou do Basa, para o desenvolvimento de suas atividades.

            Desde aquela data, exatamente agosto de 1999, comecei com a determinação de trabalhar em prol daquelas quase 750 famílias. Expedi ofícios para o então Presidente da Funai, José Márcio Panoff de Lacerda, e para o Ministro Raul Jungmann, solicitando a regularização, a conclusão dessa aflição, para que se resolvesse o problema desse povo. Recebi uma resposta apenas do INCRA - a Funai não se manifestou -, relatando aquilo que, de forma sucinta, eu disse no início do meu pronunciamento.

            Leio aqui a parte final do Ofício nº 825, de agosto de 1999, subscrito por José Lopes de Oliveira, Superintendente Adjunto do INCRA em Rondônia, que, no item b do último parágrafo, diz o seguinte:

A área denominada Martim-Pescador continua interditada pela Funai. Entendemos razoável gestões de V. Exª junto ao Ministério da Justiça e Extraordinário da Reforma Agrária, junto à Funai e ao Incra, no sentido de encaminhar a solução para a referida área. Os ocupantes (mais de 600 famílias) ali estão há mais de 10 anos e afirmam que nunca encontraram um índio naquela região. Vários segmentos do Estado são favoráveis à desinterdição.

            Continuamos o nosso trabalho, ainda sem solução. Em dezembro de 1999, novamente solicitei ao INCRA esclarecimento sobre os fatos. Recebi, como resposta, outro fax, também conclusivo e no mesmo sentido, do mesmo encaminhamento, que resultou, no final, no seguinte - e quero ler, aqui, os dois últimos parágrafos:

            Em razão do prazo arbitrado na Portaria nº 552 não haver haver sido suficiente para que a Funai concluísse os estudos relativos a delimitação definitiva da área, destinada a Terra Indígena Rio Muqui - que é a mesma Martim-Pescador -, foi prorrogado através da Portaria n.º 785, de 28.07.1998, publicada no Diário Oficial da União de 30.07.1998, aquele prazo oficial por mais dois anos.

            Em face do enunciado, esta Superintendência do INCRA/RO acha-se impossibilitada em promover trabalhos de ordem fundiária e de aplicações de créditos, principalmente o Pronaf para as famílias de trabalhadores rurais localizadas naquela região em questão.

            Veja, Sr. Presidente, que novamente nós estamos aqui diante deste impasse de não se poder ter crédito deferido àquelas famílias que vivem lá.

            Eu conheço a área e ela hoje está completamente ocupada por produtores rurais, grandes produtores de café, produtores de grãos, produtores de leite, pecuária. Trata-se de uma área totalmente antropisada, não há a menor possibilidade de existência de qualquer índio naquela área, não há mais mata fechada. Encontramos, apenas, capões isolados e que não permite, portanto, a existência do índio. Mas, mesmo assim, sem uma resposta definitiva quer do INCRA - e ele já demonstrou impossibilidade através dos documentos que li -, quer da própria Funai, continuei com o meu trabalho e recebi em dezembro de 1999 um ofício nº 1202, da Fundação Nacional do Índio, mais precisamente da Diretoria de Assuntos Fundiários. O documento, em sua parte final, diz o seguinte:

Como é do conhecimento de V. Exª, a Funai instituiu o grupo técnico pela Portaria nº 009/PRES, de 13 de janeiro de 1999, objetivando o início do processo de regularização da Terra Indígena Rio Muqui - que é o mesmo da reserva Martim-Pescador. Contudo, esclarecemos que o relatório circunstanciado de identificação e delimitação da mencionada terra indígena, em decorrência da complexidade dos fatores em análise, ainda não pôde ser finalizado. Tão logo o seja, o resumo do mesmo será publicado no D.O.U e no D.O.E. conforme determinado no § 7 do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, podendo a Funai, a partir daí, pronunciar-se quanto à desinterdição de parte da área referente à cidade da reserva florestal.

Mantendo-nos disponíveis para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, despedimo-nos.

Atenciosamente

Roque de Barros Laraia.

Diretor de Assuntos Fundiários.

            Continuamos a nossa luta no sentido de ver aquela população beneficiada com o seu título definitivo, mas ainda não conseguimos. Em março de 2000, por meio de ofícios do meu gabinete, reiterei ofícios ao Ministro da Justiça e ao Presidente da Funai, sem que houvesse recebido qualquer resposta de ambas as autoridades.

            Em maio de 2000, novamente reiterei os ofícios, ainda sem resposta.

            Sr. Presidente, realizei várias audiências junto ao Ministro da Justiça e ao Presidente da Funai, sempre buscando a solução para este problema.

            Por fim, quero dizer que, exatamente em julho deste ano, depois da última audiência com o Ministro, recebi aqui uma informação, por meio da Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares daquele Ministério, de que o assunto estaria na iminência de ser resolvido, razão por que marquei uma visita àquela área, para levar todas essas informações aos produtores rurais que vivem naquela região. Para surpresa minha, ao levar as informações, tive conhecimento de que a Funai, embora não tivesse comunicado ao meu gabinete, já havia expedido um documento final subscrito pelo Sr. Sydney Possuelo, opinando pela desinterdição da reserva. Finalmente, voltando a Brasília, recebi, no meu gabinete, a informação do Ministério da Justiça de que o processo está apto ao parecer final da Presidência da Funai, para desinterditar pelo menos parte daquela área. Desta tribuna quero deixar registrado que, finalmente, depois de quase três anos de trabalho incessante junto ao Ministério da Justiça, à Fundação Nacional do Índio, à Presidência e à Diretoria de Índios Isolados, conseguimos que aquelas autoridades se sensibilizassem para desinterditar senão toda, pelo menos parte daquela área.

            Faço todos esses registros, Sr. Presidente, porque, às vezes, as pessoas, os produtores rurais, não têm conhecimento do trabalho que desenvolve o Senador na busca e na defesa dos interesses de suas comunidades. Esse foi um trabalho intenso, que começou em 1999, e estamos aqui, finalmente, chegando a uma conclusão, felizmente positiva, porque, a partir desta comunicação que recebi do Ministério da Justiça, que me encaminhou o relatório apresentado pelo Sr. Sydney Possuelo chefe do Departamento de Índios Isolados, percebo claramente que, finalmente, poderá o Presidente da Funai desinterditar aquela área, resolvendo, em definitivo, o problema de quase 700 pequenos produtores lá assentados.

            O próximo passo, Sr. Presidente, que vamos buscar é interceder junto ao INCRA para que a emissão e a entrega dos títulos sejam feitas com a maior brevidade possível para que essas pessoas possam ainda este ano ter posse desse documento tão importante que, para eles, significa o resgate da cidadania.

            Era o fato que eu gostaria de registrar nesta tarde em homenagem a esses quase 700 produtores, essas famílias que vivem momentos de angústia na reserva Martim-Pescador, entre os Municípios de Urupá e Alvorada do Oeste no meu Estado.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOREIRA MENDES EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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            Modelo15/19/244:51



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2001 - Página 18541