Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Reflexões sobre a política de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.

Autor
Lindberg Cury (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Lindberg Aziz Cury
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Reflexões sobre a política de multas de trânsito aplicadas no Distrito Federal.
Aparteantes
Leomar Quintanilha.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2001 - Página 21559
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • DEBATE, VIGENCIA, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, INICIO, REDUÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO, DESCENTRALIZAÇÃO, MUNICIPIOS, SERVIÇO, PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO, TRANSITO, ARRECADAÇÃO, MULTA.
  • DISCORDANCIA, DIFERENÇA, LIMITAÇÃO, VELOCIDADE, VIA PUBLICA, BRASILIA (DF), DISTRITO FEDERAL (DF), PREJUIZO, MOTORISTA, DENUNCIA, ABUSO, OBJETIVO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, ILEGALIDADE, CONTRATO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), EMPRESA, OPERAÇÃO, RADAR.
  • NECESSIDADE, INCLUSÃO, CAMPANHA EDUCACIONAL, TRANSITO, PROPAGANDA, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF), TELEVISÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo novamente a tribuna desta Casa para tratar de um assunto que considero da maior importância.

            Tenho mantido contato com a sociedade brasiliense ao debater a aplicação das multas no Distrito Federal. Esse debate mereceu uma reflexão de nossa parte. Portanto, venho à presença dos nobres Srs. Senadores para prestar esse esclarecimento, a fim de adotarmos uma medida mais adequada e mais plausível para o tema.

            Em 27 de setembro de 1997, entrou em vigor a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, resultado de incansáveis estudos e inúmeros debates que, durante seis anos, ocuparam os membros do Congresso Nacional. Mesmo após a sua vigência, seu cumprimento não tem sido o que se esperava, pois alguns Estados e Municípios, e até mesmo o Governo Federal, ainda não baixaram as resoluções necessárias para sua execução. De qualquer forma, alguns benefícios já foram verificados, como a redução de 8% no índice de mortes por acidentes de trabalho. Isso ocorreu no último exercício.

            Uma das principais alterações do Código consistiu na descentralização dos serviços de trânsito. A municipalidade passou a ser responsável diretamente pelo planejamento, pelas operações e pela fiscalização do trânsito. Ao município coube também a arrecadação das multas sob sua jurisdição.

            Como medida de prevenção de acidentes, o Código estabeleceu multas altíssimas para os infratores, desde o uso de farol alto em vias com iluminação pública até a invasão de faixa exclusiva dos ônibus, incluindo direção por pessoa embriagada e não-prestação de socorro a vítimas de acidentes de trânsito. A suspensão ou a perda da carteira de habilitação é aplicada no caso de reincidência, dependendo do número de vezes e da gravidade da infração cometida.

            O atual Código deu atenção especial à velocidade dos veículos, especialmente no que se refere aos limites estabelecidos. Entretanto, a fixação de tais limites parece depender de critérios subjetivos dos departamentos de trânsito locais, pois costumam não ter uniformidade nem corresponder às reais necessidades da população.

            A fiscalização eletrônica trouxe euforia a alguns departamentos de trânsito e a muitas indústrias especializadas na fabricação de aparelhagem necessária para esse controle. Em cidades como Brasília, os radares fixos, aqui conhecidos como pardais, e as lombadas eletrônicas estão incorporadas no dia-a-dia dos motoristas. Grave é a falta de critério na instalação desse instrumental.

            No Lago Sul, no trecho que vai do aeroporto ao Centro Comercial Gilberto Salomão, encontramos dois radares para uma velocidade máxima de 60 km/h. Esse é um trecho de pouco trânsito e escassa população, onde não se justifica a adoção de um limite de velocidade tão baixo.

            Recentemente, as autoridades do trânsito modificaram os limites na L4 Sul, a Avenida das Nações. No início da via, há um pardal para medir velocidade de 60 km/h; poucos metros adiante, a velocidade sobe para 80 km/h, com três pardais instalados; final e inexplicavelmente, após o shopping center Pier 21, a velocidade cai para 70 km/h.

            É incompreensível que uma mesma via, moderna e de mão única, com três pistas, tenha três limites de velocidades diferentes que confundem o motorista desacostumado a nela transitar.

            Outros casos semelhantes ao da Avenida das Nações existem no Distrito Federal, e as autoridades, preocupadas apenas em punir, em multar os motoristas, não tomam iniciativas para resolver o problema. É melhor confundir do que orientar.

            Não faço uso desta tribuna, em defesa dos motoristas infratores, mas sim daqueles que são induzidos ao erro pela falta de bom senso das autoridades que administram o sistema viário no Distrito Federal, que, em vez de educar e orientar os motoristas, procuram confundi-los, talvez com um único objetivo: o aumento da arrecadação.

            Radares eletrônicos, controlados pela iniciativa privada, tiveram sua utilização disseminada por todo o País, constituindo uma indústria lucrativa em várias localidades. Segundo o juiz federal Antônio Souza Prudente, em artigo publicado no informativo Consulex, de 27 de outubro de 1997, os “pardais eletrônicos disparam no abuso das multas aplicadas, no trânsito de Brasília (DF), movidos pela ganância neoliberal do faturamento fácil e tão ao gosto de empresas ligadas ao projeto de sua instalação, com propósitos visivelmente financeiros, desviando-se de sua função meramente instrumental comprobatória das infrações de trânsito”.

            Sr. Presidente, isso não está sendo dito por mim, mas pelo juiz federal Antônio Souza Prudente, repito, em artigo publicado no informativo Consulex de 27 de outubro de 1997.

            O Correio Braziliense denunciou, em duas matérias publicadas recentemente, a existência de quatro radares móveis terceirizados no Distrito Federal, operados por um consórcio que reúne uma empresa de Brasília e duas do Paraná. A denúncia provocou a reação do Ministério Público do Distrito Federal. O Promotor de Defesa dos Direitos do Cidadão, Antônio Ezequiel, instaurou procedimento administrativo para investigar a legalidade do contrato entre o GDF e o consórcio de empresas que venceu a licitação.

            O contrato estabelece que, para cada multa de radar móvel paga ao GDF, as empresas recebem R$36,00. Segundo o Promotor Ezequiel, é imoral a vinculação do pagamento da empresa à quantidade de multas emitidas pelos radares móveis. De 20 de julho a 27 de agosto, foram registradas cerca de 32 mil infrações de trânsito por esse dispositivo, o que representa um faturamento, para o Governo do Distrito Federal de, no mínimo, R$5.472.000,00, e para as empresas contratadas de R$1.152.000,00.

            Trata-se, Srªs e Srs. Senadores, de excelente negócio.

            Há pouco tempo, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, cancelou multas de trânsito expedidas por radares instalados em rodovias federais, isso porque esse órgão estava cobrando multas de veículos que ultrapassassem 80 quilômetros/hora, quando o limite estabelecido pelo Código de Trânsito é de 110 quilômetros/hora para carros de passeio e 90 quilômetros/hora para ônibus e caminhões.

            Outra crítica feita com freqüência refere-se à obrigatoriedade de o proprietário de veículo pagar multas pendentes para obter o licenciamento anual obrigatório. Muitos especialistas consideram tal exigência abuso de autoridade e, em alguns Estados, a Justiça tem concedido liminares permitindo que o proprietário licencie seu carro sem o pagamento prévio das multas, ou seja, entendendo que tal pagamento nada tem a ver o licenciamento do veículo.

            Finalizando, Sr. Presidente, faço um apelo às autoridades de trânsito de Brasília, no sentido de que se esforcem para cumprir as pequenas, mas importantes exigências do Código de Trânsito, como quebra-molas dentro dos padrões especificados; boa sinalização nas rodovias e vias públicas; vias com segurança para o tráfego e maior racionalização nas faixas de pedestres, que devem ter manutenção permanente.

            Faço um apelo, também, para que o GDF disponibilize parte do tempo destinado às campanhas publicitárias que divulgam as grandes obras do sistema viário, os viadutos, para as campanhas educativas de trânsito, que infelizmente estão relegadas a segundo plano e não ocupam espaço na mídia.

            O Sr. Leomar Quintanilha (Bloco/PPB - TO) - Senador Lindberg Cury, V. Exª permite-me um aparte?

            O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Ouço V. Exª com prazer, nobre Senador Leomar Quintanilha.

            O Sr. Leomar Quintanilha (Bloco/PPB - TO) - Ouço com muita atenção o discurso que V. Exª faz nesta tarde e me associo às suas observações relativas à sinalização de trânsito que se altera ao longo de determinada via sem que, à primeira vista, parecesse necessário, como V. Exª ressaltou, confundindo o usuário, e ao resultado financeiro das empresas que trabalham em parceria com o Departamento de Trânsito do GDF. Isso mais parece um negócio do que um controle, uma fiscalização institucional com vistas a coibir as infrações, a orientar o usuário das rodovias, das estradas, das ruas e avenidas da Capital. É conveniente para as empresas que fazem parceria com o Departamento de Trânsito que o usuário seja multado porque da multa decorre resultado pecuniário, como V. Exª disse, de valor muito expressivo, chega a ser abusivo. E quando se trata de uma matéria sobre a qual a grande maioria de nós todos não está atenta, é importante até que o usuário recorra ao Procon para saber da eficiência desse trabalho, se os direitos dos cidadãos brasilienses não estão sendo lesados. Eles só recebem a conta no final do mês e não sabe se efetivamente ele praticou aquela infração ou se foi induzido à sua prática. Portanto, considero da maior importância o assunto de que V. Exª trata. Seria louvável que se aprofundasse um estudo nesse sentido, para evitar abusos com relação a empresas interessadas em aplicar multas no Distrito Federal.

            O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Nobre Senador Quintanilha, recebo com muito entusiasmo o aparte de V. Exª, principalmente quando questiona o valor das multas. Hoje sabemos que a família média brasileira, com renda em de R$500,00 e, às vezes, o chefe dessa família se vê diante de um fato inédito: como pagar uma multa que na maioria das vezes é superior ao seu salário? Isso cria um problema sério no âmbito familiar.

            Todos estamos conscientes de que a velocidade deve ser diminuída, que deve estar de acordo com o Código. Consideramos inoportuno esse alto valor cobrado, o que gera outros problemas ao cidadão brasiliense e brasileiro - porque existe uma correlação.

            O Sr. Leomar Quintanilha (Bloco/PPB - TO) - Desculpe-me, Senador Lindberg, esqueci-me de fazer um comentário sobre o estudo que V. Exª está fazendo. Se o motorista ultrapassa os 60km/h estabelecidos, atingindo a velocidade de 65hm/h ou 75km/h, uma multa de valor bastante elevado lhe será aplicada, como se estivesse realmente em alta velocidade, quando não é verdade. Isso pode ocorrer por um descontrole ou falta de observação do velocímetro do seu carro, ou até mesmo pelo fato de a leitura do velocímetro do carro estar incompatível com a leitura do aparelho que detecta a velocidade. O fato é que o índice de tolerância é muito pequeno. Deve ser considerado excesso de velocidade quando a pessoa abusar da velocidade estabelecida, desrespeitando os Códigos, as leis, os pedestres. Mas sendo o limite de 60Km/h e o motorista passando a 70Km/h, não deve ser considerado abuso, pois, como disse, pode estar havendo descontrole na leitura do velocímetro do seu veículo ou incompatibilidade entre os dois marcadores de velocidade.

            O SR. LINDBERG CURY (PFL - DF) - Por exemplo, no Lago Sul, busquei algumas informações, telefonei, entrei em contato e recebi dados importantíssimos. A maioria das multas é aplicada quando as pessoas trafegam em torno de 70Km/h. Isso não é velocidade alta. As avenidas são amplas e existe ali um adensamento popular. Aquelas pessoas são multadas constantemente porque estão num ambiente de ida e vinda. O prejuízo é enorme. Alguém me questionou: “O que faço com um acúmulo de multas no valor de R$4 mil por estar dirigindo à velocidade de 70Km/h, sendo a permitida pelos pardais de 60Km/h?” Essa é realmente uma situação difícil.

            É por essa razão que estamos solicitando que as autoridades meditem um pouco e criem um mecanismo favorável ao uso do veículo, respeitando os valores da quilometragem por hora.

            Isso porque Brasília, em especial, merece toda a atenção não só por ser a Capital Federal, mas também por ser exemplo, para o resto do Brasil, de motoristas conscientes de seus deveres, os primeiros no País a respeitar a faixa de pedestres. No Governo anterior, propôs-se o respeito às faixas de pedestres, prontamente acatado pela população de Brasília, caso de primeira repercussão no Brasil. É preciso, porém, a contrapartida governamental, que deve fiscalizar a indústria de multas, a qual age a seu bel-prazer, sem sequer observar as recomendações de velocidade previstas no Código de Trânsito, cuja missão principal é educativa e preventiva, e não punitiva.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo15/8/244:22



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2001 - Página 21559