Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aplausos à decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso de estender aos policiais militares do Estado de Roraima vantagens concedidas no Distrito Federal e no Estado do Amapá, pela Medida Provisória 2.218, de 2001. (como lider)

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Aplausos à decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso de estender aos policiais militares do Estado de Roraima vantagens concedidas no Distrito Federal e no Estado do Amapá, pela Medida Provisória 2.218, de 2001. (como lider)
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2001 - Página 21672
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONCESSÃO, VANTAGENS PECUNIARIAS, POLICIAL MILITAR, ESTADO DE RORAIMA (RR), DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO AMAPA (AP).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, TEXTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer um registro rápido.

            Na semana passada, o Presidente Fernando Henrique Cardoso baixou a Medida Provisória nº 2.218, de 05 de setembro, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências. Nessa ação, conseguimos colocar também a Lei de Remuneração das Polícias de Roraima e do Amapá. Portanto, uma ação extremamente importante para Brasília, para Roraima, que é o meu Estado, e para o Amapá.

            Gostaria de fazer este registro, parabenizando a Polícia Militar e pedindo a transcrição do discurso e do texto da medida provisória, na íntegra, nos Anais do Senado Federal. Muito obrigado.

 

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            SEGUEM PRONUNCIAMENTO, NA ÍNTEGRA, E DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. ROMERO JUCÁ EM SEU DISCURSO, INSERIDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores,


            Modelo15/4/249:01



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2001 - Página 21672