Discurso durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamentação com a suspensão, pela Caixa Econômica Federal, do pagamento de benefícios previdenciários pelas casas lotéricas.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Lamentação com a suspensão, pela Caixa Econômica Federal, do pagamento de benefícios previdenciários pelas casas lotéricas.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2001 - Página 21691
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • PROTESTO, SUSPENSÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), UTILIZAÇÃO, LOTERIA, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, FACILITAÇÃO, VIDA, APOSENTADO, ATENDIMENTO, LIMINAR.
  • DEFESA, NECESSIDADE, LEGISLATIVO, PROIBIÇÃO, ABUSO, LIMINAR, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, TRABALHADOR, APOSENTADO, PAIS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WALDECK ORNÉLAS (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os jornais de hoje trazem uma péssima notícia para os trabalhadores brasileiros. Aliás, hoje é um dia terrível, seja pelos acontecimentos ocorridos nos Estados Unidos, seja em face dos diversos falecimentos registrados aqui nesta Casa no dia de hoje.

            Mas quero me referir à suspensão a que a Caixa Econômica Federal está obrigada do pagamento de benefícios da Previdência Social nas casas lotéricas em todos o País. Essa foi uma medida que adotei quando exerci o Ministério da Previdência e Assistência Social em conjunto com o Presidente da Caixa Econômica Federal, Dr. Emilio Carazzai. Era preciso cuidar da comodidade dos trabalhadores brasileiros e, particularmente, dos velhinhos do INSS, dos aposentados e dos pensionistas do nosso País. Não bastava uma medida somente; era preciso, era necessário um conjunto de medidas que viessem a alcançar o objetivo de assegurar o fim das filas na Previdência Social. E isso se conseguiu. Uma das medidas foi exatamente acrescentar à rede de pagamento de benefícios as 8.500 casas lotéricas do País. De outro lado, existem Municípios que não têm agências bancárias, mas têm, pelo menos, uma casa lotérica. Dessa forma, esses serviços que estavam ainda em uma fase inicial, embrionária e que no último mês pagaram a 121.200 beneficiários, estão sendo suspensos por meio de uma liminar. Vejam os senhores: uma liminar concedida por um juiz federal, singular, em primeira instância. É muito significativo registrar isso no dia em que o Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que regula, limita e controla as medidas provisórias.

            É preciso que o Poder Legislativo também se volte para coibir o abuso das liminares. Nesse caso, essa liminar presta um desserviço aos trabalhadores brasileiros porque suspende o pagamento de benefícios previdenciários por meio das casas lotéricas. Veja-se a contradição, o paradoxo. Argumenta-se a segurança nas casas lotéricas. Ora, é exatamente o contrário: todas as atividades exercidas pelas casas lotéricas implicam ingresso de recursos, entrada de dinheiro. A única atividade que implica saída de dinheiro e, por conseguinte, redução do volume de recursos em caixa é exatamente o pagamento dos benefícios previdenciários, o que agora está sendo suspenso por essa liminar. Espero que o bom senso venha a fazer com que essa liminar seja revogada, até porque, diz o jornal, “a Justiça não proibiu serviços como o pagamento de contas de água, luz e telefone e o próprio recolhimento de guias do FGTS e do INSS.”

            Essa medida que é a favor do trabalhador, já que objetiva chegar às localidades menores e acabar com as filas na Previdência Social, dentro de um conjunto de outras medidas que pude adotar no período em que exerci o cargo de Ministro, está sendo revogada provisoriamente, com base numa liminar, de modo injusto e incorreto em relação aos trabalhadores brasileiros. Por isso, quero deixar lavrado meu protesto e fazer um apelo para que haja a revisão voluntária da liminar por parte do juiz que a concedeu, para que não fiquem prejudicados os trabalhadores brasileiros e, particularmente, os velhinhos do INSS, os aposentados e os pensionistas do nosso País.


            Modelo15/5/247:03



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2001 - Página 21691