Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SUSCITA QUESTÃO DE ORDEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, INCISO VIII, "A", DO REGIMENTO INTERNO, ACERCA DA CONTINUIDADE DO EXERCICIO DO CARGO DE CORREGEDOR PARLAMENTAR PELO SENADOR ROMEU TUMA.

Autor
Hugo Napoleão (PFL - Partido da Frente Liberal/PI)
Nome completo: Hugo Napoleão do Rego Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUSCITA QUESTÃO DE ORDEM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, INCISO VIII, "A", DO REGIMENTO INTERNO, ACERCA DA CONTINUIDADE DO EXERCICIO DO CARGO DE CORREGEDOR PARLAMENTAR PELO SENADOR ROMEU TUMA.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2001 - Página 20987
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, QUALIDADE, LIDER, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), REFERENCIA, PRAZO, MANDATO, ROMEU TUMA, SENADOR, CORREGEDOR, SENADO, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO, ETICA.

            O SR. HUGO NAPOLEÃO (PFL - PI. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, invoco o art. 14, inciso VIII, alínea a, do Regimento Interno, para formular uma questão de ordem.

            Entre as obrigações de Líder partidário está a de acolher as reivindicações, as sugestões, as formulações e, eventualmente, até os pedidos e - por que não dizer - as orientações dos companheiros de Partido. O que se apresenta ao meu Partido, o Partido da Frente Liberal, nesta hora, neste momento, neste instante, é uma consulta que me foi dirigida pelo nobre Senador Romeu Tuma, do PFL, da representação do Estado de São Paulo. S. Exª ocupa, como sabemos, um dos lugares no Conselho de Ética do Senado Federal e é precipuamente o seu Corregedor.

            Tendo em vista que o exercício dessa função decorre de mandato, o que, naturalmente, tem início e fim, consulto à Mesa, por intermédio de V. Exª, se, no estágio atual, tendo terminado aquele lapso de tempo para o qual havia sido indicado, o Senador Romeu Tuma continua no exercício de suas funções ou se está despido das características, dos direitos e das obrigações inerentes à Corregedoria que o vincula, diretamente, à função de membro do Conselho de Ética.

            Sr. Presidente, na qualidade de Líder do PFL nesta Casa, pergunto se o Senador Romeu Tuma, Corregedor e conseqüentemente membro do Conselho de Ética, é ainda o Corregedor ou se expirou o seu mandato.

O SR. HUGO NAPOLEÃO (PFL - PI) - Agradeço a V. Ex.ª a deferência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2001 - Página 20987