Fala da Presidência durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO, CONFIRMANDO O SENADOR ROMEU TUMA NO EXERCICIO PLENO DAS ATRIBUIÇÕES DE CORREGEDOR PARLAMENTAR.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO, CONFIRMANDO O SENADOR ROMEU TUMA NO EXERCICIO PLENO DAS ATRIBUIÇÕES DE CORREGEDOR PARLAMENTAR.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2001 - Página 20987
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, VALIDADE, MANDATO, CORREGEDORIA, ROMEU TUMA, SENADOR, PRAZO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - Senador Hugo Napoleão, a Mesa responderá à indagação de V. Exª lendo para o Plenário os dispositivos regimentais sobre o assunto, aqueles que regem esta matéria.

A Resolução nº 17, de 1993, dispõe sobre a corregedoria parlamentar e determina no caput de seu art. 1º o seguinte:

Art. 1º É criada a Corregedoria do Senado Federal, constituída de um Corregedor e três Corregedores Substitutos, os quais serão eleitos na forma pela qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

            Por outro lado, dispõe o art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal:

Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.

Declara ainda o seu § 2º:

Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.

Portanto, enquanto não for eleito outro Corregedor, o nobre Senador Romeu Tuma continua na plenitude do exercício de suas funções de Corregedor desta Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2001 - Página 20987