Pronunciamento de Edison Lobão em 05/09/2001
Fala da Presidência durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO, CONFIRMANDO O SENADOR ROMEU TUMA NO EXERCICIO PLENO DAS ATRIBUIÇÕES DE CORREGEDOR PARLAMENTAR.
- Autor
- Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
- Nome completo: Edison Lobão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM DO SENADOR HUGO NAPOLEÃO, CONFIRMANDO O SENADOR ROMEU TUMA NO EXERCICIO PLENO DAS ATRIBUIÇÕES DE CORREGEDOR PARLAMENTAR.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/09/2001 - Página 20987
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- ESCLARECIMENTOS, VALIDADE, MANDATO, CORREGEDORIA, ROMEU TUMA, SENADOR, PRAZO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - Senador Hugo Napoleão, a Mesa responderá à indagação de V. Exª lendo para o Plenário os dispositivos regimentais sobre o assunto, aqueles que regem esta matéria.
A Resolução nº 17, de 1993, dispõe sobre a corregedoria parlamentar e determina no caput de seu art. 1º o seguinte:
Art. 1º É criada a Corregedoria do Senado Federal, constituída de um Corregedor e três Corregedores Substitutos, os quais serão eleitos na forma pela qual o são os demais membros da Comissão Diretora.
Por outro lado, dispõe o art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal:
Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente.
Declara ainda o seu § 2º:
Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.
Portanto, enquanto não for eleito outro Corregedor, o nobre Senador Romeu Tuma continua na plenitude do exercício de suas funções de Corregedor desta Casa.