Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de debate sobre a política habitacional brasileira. (Como líder)

Autor
Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
Nome completo: Arlindo Porto Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Necessidade de debate sobre a política habitacional brasileira. (Como líder)
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2001 - Página 22003
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, REFERENCIA, SITUAÇÃO, JADER BARBALHO, SENADOR.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, EMILIO CANAZZAI, PRESIDENTE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, SUSPENSÃO, FINANCIAMENTO, HABITAÇÃO, CLASSE MEDIA, SUBSTITUIÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH), CRIAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIARIO (SFI).
  • ANALISE, GRAVIDADE, CARENCIA, POLITICA HABITACIONAL, IMPORTANCIA, REUNIÃO, GOVERNO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), DETERMINAÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero, neste momento, fazer alusão a dois assuntos que considero relevantes.

            O primeiro ocorreu no início da Ordem do Dia. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar apresentou requerimento propondo o não retorno do Presidente licenciado Jader Barbalho ao cargo de Presidente do Senado e do Congresso Nacional.

            Manifesto, neste momento, a minha expectativa para que possamos, na próxima semana, discutir e votar um projeto de resolução de minha autoria, apresentado, na última semana, à Mesa Diretora dos trabalhos, no qual proponho mudança no Regimento Interno da Casa, acrescentando-se ao art. 17 da Resolução nº 20, de 1993, o seguinte § 4º, renumerando o atual 4º para 5º, nos seguintes termos:

(...............................)

Art. 4º - Será afastado o membro da Mesa que tenha contra si, a que se refere este artigo, ou à representação de que se trata o art. 14 desta Resolução, acatada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, enquanto durar o seu julgamento.

            Essa proposta visa normatizar fatos que possam acontecer, no futuro, evitando constrangimentos e facilitando o trabalho desta Casa. Lamentamos estar apresentando esse Projeto de Resolução no momento em que se tem algum Senador sendo avaliado ou averiguado pelo Conselho de Ética, mas entendemos nós que, se isso acontecer, estaremos normatizando, no futuro, evitando o constrangimento que estamos vivenciando ultimamente.

            A minha posição é de apoio à decisão do Conselho de Ética e, naturalmente, aguardando que possamos ter não apenas o meu projeto de resolução discutido e aprovado, mas também acolhida a decisão do Conselho de Ética, acontecida na reunião de ontem.

            Mas o tema que me traz à tribuna desta Casa é o registro de que, na semana passada, apresentei requerimento de minha autoria e também outro de autoria do Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Lúcio Alcântara, em que estamos propondo a convocação do Presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio Carazzai.

            Naquela oportunidade, levantamos alguns temas para propor o convite ao Sr. Presidente. Um deles é para que S. Exª venha esclarecer, de maneira mais abrangente, a suspensão de financiamentos para a classe média brasileira em relação a financiamento habitacional e, em segundo lugar, para que S. Exª possa apresentar qual é a política habitacional da Caixa Econômica Federal, considerando que a Caixa Econômica Federal é a agência governamental responsável pelo assunto e pelo episódio do extinto Banco Nacional de Habitação e, também, para que S. Exª possa esclarecer e debater conosco a criação do Sistema Financeiro Imobiliário em substituição ao Sistema Financeiro Habitacional.

            O que consideramos oportuno é que algumas questões não estão muito claras e definitivamente esclarecidas à população e, dentro disso, temos que trazer alguns números para reflexão.

            Segundo o Sinduscon e conforme informação da própria Caixa Econômica Federal, o Brasil tem um déficit habitacional da ordem de 5 milhões e 400 mil unidades, sendo 4 milhões de unidades em centros urbanos e 1 milhão e 800 mil unidades em zona rural ou pequenos centros. São 23 milhões de brasileiros que estão sem teto ou em condições de sub-habitação, o que denigre a imagem e viola a dignidade das pessoas. Oitenta por cento da população que compõem o déficit habitacional ganha, em média, no máximo, até cinco salários mínimos, o que coloca a necessidade de um estudo mais aprofundado na questão habitacional.

            O que observamos na classe média é que, cada vez mais, está se favelizando, pelos altos custos dos terrenos e a construção de centros urbanos, a dificuldade para implementação de infra-estrutura. Não podemos deixar de registrar que residência digna é uma questão social, assim como qualidade de vida e que saúde e violência têm uma correlação muito forte com a residência digna e permanente. A falta de endereço prejudica a auto-estima, degrada a família e gera violência.

            A ONU define que moradia adequada é direito humano básico e que os governos são responsáveis por assegurá-la. Nós mesmos, recentemente, ainda nesta legislatura, aprovamos uma PEC incluindo a moradia entre os direitos do cidadão e deveres do Estado. Enfim, a habitação popular é uma dívida social. É nosso dever buscar alternativas, para dar oportunidade às pessoas de acesso à habitação.

            Os bancos, lamentavelmente, não cumprem a determinação de aplicação de no mínimo 70% da captação da poupança em financiamento habitacional. A poupança interna cresce, mas não conseguimos ver crescer, na mesma proporção, o financiamento da casa própria. Destaco que os bancos particulares, muito pelo contrário, não têm nenhum programa de financiamento à população de baixa renda, o que fica exclusivamente sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Mais do que isso, somente os recursos da caderneta de poupança não são suficientes para garantir um programa habitacional. Seria importante encontrarmos, dentro do Congresso Nacional, alternativas financeiras para que isso pudesse ser avaliado.

            Outro ponto que chama a atenção: sem o fundo de compensação salarial, o mutuário não consegue cumprir o contrato que faz com seu agente financeiro, porque seu salário fica congelado - no caso do funcionário público, ele não é reajustado há seis anos - e a prestação sobe a cada mês. Esse desequilíbrio faz com que o sonho de cada cidadão transforme-se em pesadelo ao longo do cumprimento do contrato. Enfim, devemos estimular outros investidores, os fundos de pensões e as cooperativas, para ampliar, quem sabe, um programa financeiro de habitação.

            Gostaria de ressaltar que, além da carência de programa habitacional, enfrentamos outra questão gravíssima: os elevados encargos para programa de habitação. Hoje, o que se conhece é um programa de correção de TR, mais juros que variam de 8% a 12% ao ano. Como isso pode equilibrar-se, se há uma inflação estimada em 4% a 5%? Não estamos defendendo subsídios à habitação. Ao contrário, estou defendendo, sobremaneira, um ajuste adequado. A diferença entre 6% e 12% é muito elevada numa inflação baixa como a que estamos vivendo neste momento.

            Por isso, há necessidade de ressaltar que o setor habitacional gera emprego e renda, atingindo desde os operários da construção civil até os trabalhadores das empresas que comercializam produtos para a construção civil. Mais do que isso, a construção de casas incrementa e fortalece os setores de saneamento, eletricidade, pavimentação, segurança, transporte e a construção de escolas e postos de saúde.

            O déficit habitacional no Brasil é gigantesco. Apenas no meu Estado, Minas Gerais, é de 460 mil unidades, sendo 100 mil na capital do Estado, Belo Horizonte, 240 mil nas demais cidades mineiras e 120 mil na área rural.

            Destaco que não há nenhum programa habitacional para os moradores da área rural. Defendemos a necessidade de implementar um programa, para que o cidadão possa viver no campo com dignidade, evitando-se, com isso, o êxodo rural.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de ressaltar que tenho recebido, desde a apresentação do requerimento, várias manifestações. Coloco à disposição o endereço do meu gabinete, para continuar debatendo com as pessoas que vivem esse drama no interior do País, especialmente no meu Estado. Chegam denúncias, registrando casos alarmantes dessa elevação do débito. Trata-se de cidadãos que pagam suas mensalidades há dois, três, quatro, cinco ou dez anos e estão enfrentando a maior dificuldade para atender às demandas familiares e cumprir o pagamento, já que, quando têm acesso ao extrato, verificam que o débito está muito acima do valor do imóvel. E passam a viver o pesadelo de continuar pagando o imóvel durante mais cinco, seis, oito ou dez anos ou de perder o imóvel e ser colocado em uma condição social muito mais grave.

            É fundamental, Sr. Presidente, debater, ouvir o Governo, a Caixa Econômica Federal e, sobretudo, conhecer os anseios da população. Espero continuar recebendo manifestações daqueles que estão envolvidos com o financiamento da casa própria. Que todos nós, Senadores, inteiremo-nos do assunto, discutamos, ouçamos a opinião da sociedade.

            Nessa linha e nessa perspectiva, Sr. Presidente, venho à tribuna conclamar os nossos Pares. Talvez, na próxima semana, tenhamos a data definida pelo Presidente da Caixa e, então, na Comissão de Assuntos Econômicos, poderemos traçar um perfil do problema.

            Aos brasileiros que estão envolvidos ou interessados no assunto, peço que participem, dêem suas contribuições, as quais serão importantes para atingir o nosso objetivo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

            


            Modelo15/1/242:53



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2001 - Página 22003