Discurso durante a 112ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre as conseqüências do processo de privatização para o consumidor.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comentários sobre as conseqüências do processo de privatização para o consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 14/09/2001 - Página 22018
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, POLITICA, DESESTATIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ABUSO DE PODER, EMPRESA PRIVADA, AUMENTO, PREÇO, SERVIÇO, DESRESPEITO, CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
  • REGISTRO, AUSENCIA, QUALIDADE, SERVIÇO, EMPRESA PRIVADA, TELEFONIA, CRISE, SETOR, ENERGIA ELETRICA, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, OMISSÃO, SITUAÇÃO, FISCALIZAÇÃO.
  • DEFESA, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), CRIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SERVIÇO, EMPRESA PRIVADA, OBJETIVO, BENEFICIO, POPULAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais que por qualquer questão ideológica, mais até que pelo convencimento da opinião pública quanto à falência do estado, a iniciativa da privatização das empresas estatais de serviços públicos ganhou muitos apoiadores na população em geral pelas grandes promessas que faziam seus proponentes, de dentro e de fora do governo. os serviços seriam melhores, mais baratos e estariam disponíveis para contingentes mais amplos do povo. Algumas promessas foram cumpridas em parte algumas, outras nem tanto.

            Uma das promessas não cumpridas, como é do conhecimento de todos, é a da redução dos preços. De maneira geral, foram concedidos aos setores privatizados aumentos muito superiores à variação dos índices usuais de preços da economia no período decorrido desde a desestatização. Outra frustração provém do colapso do fornecimento de energia elétrica, que ameaça os lares e as empresas com a perspectiva do “apagão”. Já são fatos muito graves, que comprometem a credibilidade não somente da proposta de privatização, mas também do próprio Governo, sobretudo quando suas maiores vitórias autoproclamadas seriam contra a inflação e contra a ineficiência do Estado empresário.

            Mais grave, porém, é o abuso de poder por parte dessas empresas contra os usuários de seus serviços, em claro desrespeito ao Código de Proteção ao Consumidor. Estranho fato, Sr. Presidente: companhias privadas estão demonstrando mais desfaçatez para desobedecer a lei do que as antigas empresas estatais. E o Governo que, livre do peso de administrar esses serviços, deveria estar disponível para exercer seu novo papel de regulador tem ficado, muitas vezes, de braços cruzados. Estará enganado o cidadão que somar dois mais dois e concluir que estamos em situação pior que antes?

            No campo da telefonia, as reclamações registradas pela Subsecretaria de Defesa do Consumidor contra as empresas haviam disparado desde a privatização, em 1998, só tendo caído no primeiro semestre deste ano. Foram 235 reclamações em 1999 e 741 no ano 2000. Geralmente, são cobranças indevidas de serviços, sobretudo de telefonemas interurbanos. Este ano, até maio, foram apenas 41 reclamações, o que projetado até dezembro daria cerca de cem queixas, número que, sem a menor dúvida, representa um progresso. Contudo, continua a haver reclamações, pois os erros seguem ocorrendo.

            O abuso maior, no entanto, não está na quantidade de erros. Ele reside na imposição, por parte das empresas de telefonia, do pagamento prévio das contas contestadas pelo cliente. Somente depois de pagar pelos serviços de que alega não haver feito uso é que o usuário da telefonia pode entrar com pedidos de revisão.

            Pedidos, muitas vezes, grosseiramente desprezados, até mesmo esnobados e escarnecidos pelas empresas, em atitude de grave desrespeito à inteligência e à honradez do cliente, que se vê sempre posto sob suspeita. Uma empresa como a Embratel -- aliás, a campeã de reclamações, com mais da metade das queixas registradas no Procon --, antes de verificar a possibilidade de ser responsável pelos erros apontados pelos consumidores, prefere inventar outras hipóteses, sempre atirando a responsabilidade sobre os ombros do consumidor. Seus agentes gostam de alegar, por exemplo, que os telefones sem fio são suscetíveis de interferência de aparelhos semelhantes localizados na vizinhança.

            Ora, Srªs. e Srs. Senadores, não seria o caso de informar, previamente, o assinante da existência desse risco? Não seria o caso de proteger melhor as linhas?

            No Procon há casos registrados em que a empresa cobrou de um assinante extensa lista de interurbanos, inclusive internacionais, e manteve a cobrança mesmo após seu cliente comprovar que sua residência esteve fechada durante aquele período. Em um caso, a Embratel limitou-se a estornar as ligações que, de acordo com os seus registros, teriam sido feitas simultaneamente - e não eram poucas!

            Como podem as empresas de telefonia depositar tanta confiança em seus “infalíveis” equipamentos computadorizados, como toda vez e sempre alegam contra os reclamantes, se esses mesmos equipamentos são capazes de registrar absurdos interurbanos simultâneos a partir de um mesmo telefone, comprovadamente sem mesa de PABX?

            No final de junho, em face das inúmeras queixas de usuários de telefones da Telebrasília, o promotor Guilherme Fernandes Neto, da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), assinou a abertura de um processo contra a Brasil Telecom. Já é um começo de ação por parte das autoridades oficiais, mas pergunto: onde está e o que faz a Antel, que deveria regular a prestação dos serviços de telefonia e punir as concessionárias que cometem abusos? E o Procon? Que defesa do consumidor é essa que lhe recomenda pagar primeiro e entrar em seguida na Justiça para pleitear restituição?

            Não, Sr. Presidente! Não podemos aceitar essa situação em que o ônus da prova cabe ao consumidor, parte mais fraca. Menos ainda é aceitável que as empresas de telefonia tenham o direito de estabelecer, a seu critério, a forma e o prazo de devolução das quantias cobradas indevidamente, quando é apurada a razão do reclamante. Devemos cobrar da Anatel a elaboração e implementação de regulamento mais justo para esses casos, de modo a proteger o consumidor e coibir os abusos e o cinismo das empresas.

            Caso contrário, teremos de admitir que as promessas da privatização não passaram de uma falácia, e que fomos todos tolos de apoiar, aqui no Congresso e na imprensa, sua implantação.

            Muito obrigado.


            Modelo112/30/243:40



Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/09/2001 - Página 22018