Discurso durante a 113ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PREJUIZOS AOS PEQUENOS PRODUTORES DE RONDONIA, PROVOCADOS PELA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 2.166, QUE ALTERA O CODIGO FLORESTAL.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • PREJUIZOS AOS PEQUENOS PRODUTORES DE RONDONIA, PROVOCADOS PELA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISORIA 2.166, QUE ALTERA O CODIGO FLORESTAL.
Aparteantes
Carlos Patrocínio.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2001 - Página 22087
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • REITERAÇÃO, DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, DIREITO ADQUIRIDO, AUMENTO, PERCENTAGEM, RESERVA FLORESTAL, PROPRIEDADE RURAL, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • COMENTARIO, INEXATIDÃO, NOTICIARIO, IMPRENSA, RELAÇÃO, POSIÇÃO, CONGRESSISTA, COMISSÃO MISTA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CODIGO FLORESTAL.
  • DENUNCIA, ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ALEGAÇÕES, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, BRASIL, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, FAVORECIMENTO, EMPRESA ESTRANGEIRA, ESPECIFICAÇÃO, SETOR, SOJA.
  • DENUNCIA, EXCESSO, BUROCRACIA, IRREGULARIDADE, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SETOR, MANEJO ECOLOGICO, REFLORESTAMENTO, MADEIRA DE LEI, REGIÃO AMAZONICA.
  • PROTESTO, DESRESPEITO, ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS.
  • LEITURA, DOCUMENTO, RESULTADO, REUNIÃO, ENTIDADE, SINDICATO, SOCIEDADE CIVIL, OCORRENCIA, MUNICIPIO, JI-PARANA (RO), ESTADO DE RONDONIA (RO), REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CODIGO FLORESTAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, volto à tribuna desta Casa para novamente discutir a Medida Provisória nº 2166, conhecida no meu Estado como Medida Provisória nº 2080, sua numeração anterior.

            Vale fazer um breve histórico: a Medida Provisória nº 2.166 propõe profundas modificações no Código Florestal Brasileiro, com as quais, em sua maioria, concordo. São pouquíssimos os pontos de divergência que temos com relação à Medida. E, diga-se de passagem, a proposta do Governo é a proposta do Conama. Um deles, o que mais toca de perto aos interesses do meu Estado de Rondônia, é exatamente o artigo 16, que aumenta na Amazônia a área da reserva legal na propriedade privada de 50 para 80%, rasgando, com isso, o art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

            Então, como ficam todos os proprietários deste imenso País que, ao comprarem as suas propriedades rurais, tinham assegurado e garantido o direito de poder explorar 50% da sua área e, agora, se vêm obrigados, por força desse dispositivo da Medida Provisória original na proposta do Governo, a preservar 80% da sua área?

            Isso é, antes de tudo, absolutamente ilegal e inconstitucional.

            Mas, mesmo assim, insistem esses ambientalistas de plantão, que não têm nenhum compromisso com o Brasil, nenhum compromisso, na verdade, com a Amazônia, apenas fazem esse jogo, eu diria, atual, moderno, de discutir meio ambiente, de falar em proteção da árvore, porque é chique discutir a árvore, é chique discutir a questão da floresta. Mas não se preocupam com a realidade do povo que vive na Amazônia, e aí falo especificamente do meu Estado, onde há uma situação sui generis.

            O Sr. Carlos Patrocínio (Sem Partido - TO) - Nobre Senador Moreira Mendes, permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Com todo prazer, eminente Senador.

            O Sr. Carlos Patrocínio (Sem Partido - TO) - É com muita satisfação, meu querido Senador Moreira Mendes, que ouço V. Exª tratar dessa matéria de importância fundamental para a sobrevivência ou para o desastre final de sucateamento da região Norte do nosso País. Nós concordamos com o Governo quando pretende estabelecer uma política de preservação ambiental. Essa é uma necessidade em todos os quadrantes do Planeta. Nós estamos a assistir, freqüentemente, mudanças climáticas que vêm de maneira direta provocando malefícios sobre a Terra e, por conseguinte, sobre seus habitantes. Mas o que há, na realidade, é a necessidade de se fazer um estudo pormenorizado das potencialidades, sobretudo da região Norte, que é a reserva florestal que ainda existe e, às vezes, reserva de cerrado, porque o resto do País foi totalmente devastado. E aí se quer recuperar uma política mal formulada ao longo de todos esses anos e inviabilizar uma região que é a fronteira do desenvolvimento do nossos País. Ainda há pouco, ouvi o Senador Bernardo Cabral relatar as agruras por que passam os nordestinos. Eu sempre acreditei que a Amazônia, que a região Norte, seria a solução para a seca, respeitado, evidentemente, o ideário e o amor de cada um pela sua terra, porque, às vezes, não se consegue tirar o nordestino do seu lugar, ainda que ele saiba que não vai conseguir alimentar a sua família por falta de condições como água, alimento e tudo o mais. Respeitado isso, sempre entendi que a solução para a seca do Nordeste, perseguida há cerca de 150 anos ou mais, conforme disse o nosso nobre Senador Bernardo Cabral, já foi tentada e não deu certo. Agora, querer estabelecer que 80% das reservas florestais tenham que permanecer intactas é, na realidade, querer inviabilizar a Amazônia. Portanto, cumprimento a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisou e examinou a Medida Provisória que trata do Código Florestal e concito a todos os Srs. Congressistas para que façam um acordo com o Governo Federal, que parece que, agora, sabendo que deverá perder a parada, está convocando os Parlamentares para um acordo. Quem sabe, teremos, com a implantação do zoneamento econômico e ecológico, vastas áreas onde não se poderá derrubar nenhuma árvore. E nós vamos concordar com isso, pois esse é um caminho. Mas haverá regiões em que poderão ser derrubadas até 80%, deixando, evidentemente, a cobertura florestal mínima e, ali, sim, poder-se-á fazer com que a Amazônia seja, efetivamente, o celeiro do Brasil e o do mundo, através de uma política bem conduzida, do tipo auto-sustentável, como sempre falamos e ainda não executamos. Portanto, cumprimento V. Exª e creio que o Congresso está em condições de dialogar pela última vez com o Governo e, se não conseguir seu objetivo, ir para a decisão dessa medida provisória no voto.

            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Senador Carlos Patrocínio, agradeço o aparte de V. Exª, que incorporo ao meu pronunciamento.

            É uma luta realmente muito difícil, porque a mídia tem, deliberadamente, distorcido a verdade. E não entendo porque isso acontece. Por que não publicam os fatos como verdadeiramente acontecem? Nos últimos trinta dias, todos os jornais e revistas do País - basta que tenhamos a paciência de procurar e ler -, bem como as redes de televisão, têm publicado e divulgado artigos e reportagens sobre o assunto, sem que representem inteiramente a verdade. Isso é grave. Em todos os casos, divulgam que nós, Parlamentares, sobretudo na Comissão Mista da qual faço parte como vice-presidente, estamos aprovando uma proposta para desmatar 80% da Amazônia.

            Isso é uma mentira deslavada. E nenhum órgão de imprensa se dá ao trabalho de corrigir e dizer a verdade. Outro dia, em uma reunião da Comissão, cheguei a perguntar se não estaríamos falando grego, latim ou árabe, e que nenhum dos jornalistas brasileiros pode entender o que verdadeiramente estamos discutindo? Então, não consigo entender por que essa distorção da verdade, por que não se coloca a coisa como ela é, já que não estamos devastando a Amazônia.

            No meu Estado - e tenho certeza de que também em Roraima e no Amapá -, a imprensa insiste em dizer que a nossa proposta na Comissão Mista que discute a Medida Provisória nº 2.166 é no sentido de autorizar o desmatamento de 80% da cobertura florística da Amazônia. Vou repetir: mentira deslavada, porque há interesse em não se levar essa verdade ao povo brasileiro. E por quê?

            Na minha opinião, essa questão de defesa do meio ambiente é apenas um pano de fundo, é, verdadeiramente, uma orquestração - e vou repetir o que tenho dito várias vezes - promovida por ONGs internacionais que têm o desejo e a intenção deliberada de não permitir o desenvolvimento da Amazônia.

            Quero citar apenas uns quatro tópicos para justificar esse meu posicionamento.

            Um deles é a soja produzida no cerrado do norte do Mato Grosso, que não é transgênica e não tem subsídios como os que dão os governos europeu e americano, que dizem gastar US$1 bilhão por mês ou dia. Mesmo com o subsídio, com a soja transgênica, o norte do Mato Grosso produz soja a US$10 mais barato por tonelada e a está colocando nos mercados internacionais por meio da hidrovia do Rio Madeira, do meu Estado, que começa em Porto Velho, a um custo mais barato de frete. Também está investindo na hidrovia Araguaia-Tocantins, que as ONGs já começam a tentar inviabilizar - todo mundo sabe disso, pois está em todos os jornais. Todas as hidrovias, um meio de transporte econômica e ecologicamente mais correto que as estradas, por exemplo, as ONGs estão tentando inviabilizar.

            Vou dar um outro exemplo, que é o da madeira. Recebi, há pouco, um fax de um amigo e cidadão a quem Rondônia deve muito, um pioneiro e madeireiro. Hoje, madeireiro, leiteiro e produtor rural parecem nomes feios, porque as pessoas estão começando a ter ojeriza por essas atividades econômicas, esquecendo-se que suas bocas são alimentadas exatamente por produtores rurais, por madeireiros que estão nessas frentes produzindo o alimento que o Brasil consome. Ele me fez um alerta no sentido de que, hoje, o Ibama não exige mais a reposição florestal no caso do desmatamento, porque há até dois anos o madeireiro primeiramente tinha que pagar determinada importância, a título de reposição florestal, ao Ibama, que a deveria aplicar no plantio de novas florestas de essências exóticas, mas nunca o fez. Até hoje, o Ibama não diz para onde foram esses milhões e milhões de reais pagos pelo setor madeireiro da Amazônia e, pior do que isso, já não exige mais a reposição florestal das nossas madeireiras instaladas na Amazônia. Elas só podem, hoje, explorar o manejo sustentado. Segundo informação que recebi, o manejo sustentado dá para produzir, no máximo, um metro cúbico de madeira por hectare. Isso que o Ministério do Meio Ambiente tanto propala como solução para a Amazônia é um engodo.

            Já o reflorestamento industrializado, com essências exóticas, pode produzir até 260 metros cúbicos por hectare. O que isso significa? O Ibama não exige mais e toma uma série de medidas administrativas para impedir e dificultar, inclusive, a concessão da autorização do manejo. Hoje, para se tirar a concessão para o manejo florestal é uma luta; são seis meses, no mínimo, de idas e vindas ao órgão, inúmeros papéis, certidões, projetos para dificultar a vida do madeireiro, assim como fazem também com o pequeno produtor rural, para ele poder tirar um metro cúbico, em média, por hectare de madeira boa.

            Os povos americano, europeu e asiático - e, sobretudo, o asiático - que estão reflorestando os seus países com madeira de lei, vão, daqui a 10, 12 anos, ter uma quantidade de madeira infinitamente maior do que a nossa. Não vamos ter nada, por conta dessa política xenófoba do Governo Federal, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

            Sr. Presidente, o que me leva a essa conclusão? Penso que existe alguma coisa por trás de tudo isso que não é a questão do meio ambiente, isso é apenas um pano de fundo. Veja que as populações do Acre, de Rondônia e, há quantos anos, do próprio Mato Grosso lutam para conseguir consolidar as estradas e as pontes que possam dar acesso à tão sonhada saída para o Pacífico, a partir do Estado do Rondônia ou a partir do Estado do Acre. Isso vai baratear ainda mais os nossos produtos, a nossa soja, as nossas madeiras produzidas nos Estados de Rondônia, Mato Grosso e da Amazônia.

            Há uma dificuldade de se conseguir convencer o Governo Federal e há até exigência das ONGs. Quando se coloca no PPA uma proposta para alguma coisa nesse sentido, lá vêm as ONGs novamente insistindo que não pode, que tem que retirar, que não pode haver hidrovia, não pode haver construção, que vai passar a 30 quilômetros de uma aldeia indígena, que vai passar ao lado de uma floresta, e vai por aí. E mais, Srª Presidente, para inviabilizar a Amazônia, as ONGs dizem que a Medida 2.166, na verdade, não tem nada a ver com o meio ambiente, mas, sim, com o enfraquecimento da economia da Amazônia.

            A fronteira agrícola já avançou, não adianta falar nada porque ela já está consolidada, ela existe, verdadeiramente, em Mato Grosso e em Rondônia. Não querem sua consolidação, porque se quisessem, a saída seria, indiscutivelmente, o zoneamento socioecológico e econômico. Mas nem isso mais aceitam, porque a cada passo que damos, demostrando vontade de dialogar e que os Estados no Norte brasileiro, que Rondônia, sobretudo, se preocupam com o meio ambiente, lá vêm eles, novamente, colocando algumas condições impossíveis de se admitir.

            Por exemplo, ouço alguns Senadores se referirem ao zoneamento, não aceitando-o porque entendem que os Governos estaduais e suas Assembléias Legislativas não têm a responsabilidade necessária na questão do meio ambiente. Como se os Parlamentares dos Estados, Srª Presidente, fizessem, nas Assembléias Legislativas, reuniões de lavadeiras, de comadres. É um absurdo não se creditar essa responsabilidade aos Parlamentares dos Estados da Amazônia, mas esse é o argumento usado hoje.

            Mas quero continuar para dizer que, queiram eles ou não, a fronteira agrícola já avançou.

            Quero repetir o que já disse várias vezes desta Tribuna: Rondônia tem sido um exemplo, pois o caminho correto é o zoneamento socioecológico e econômico, porque ele é racional, inteligente e, verdadeiramente, protege o meio ambiente.

            Srª Presidente, no Estado de Rondônia, hoje, há cerca de 85 mil pequenas propriedades que exploram a atividade agropastoril. Somos grandes produtores de café, de leite e de grãos. Temos cerca de 51% da nossa cobertura florística absolutamente intacta - isso está definido na nossa lei de zoneamento e esta representado por florestas nacionais e estaduais, por reservas biológicas, por reservas indígenas, todas elas demarcadas e respeitadas.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, repito: o zoneamento é a solução.

            Lá no nosso Estado, Rondônia, já não estamos conseguindo conter a população. Todos vivem verdadeiramente angustiados, tendo em vista o desastre provocado na economia do Estado pela manutenção dessa medida provisória, nos termos em que ela está colocada - hoje já é uma realidade - com efeitos altamente nocivos ao Estado.

            Srª Presidente, a arrecadação do Estado caiu sensivelmente este ano, não apenas por conta da queda do preço do café, que é uma realidade nacional e mundial - e lá sentimos esse reflexo, porque, como disse, somos grandes produtores de café - , mas porque a atividade econômica, como um todo, caiu.

            Srª Presidente, o Banco da Amazônia, que, historicamente, financiou as lavouras do produtor rural de Rondônia - e quando digo financiamento não estou falando de milhões de reais, falo de pequenos financiamentos de até R$5 mil - , investiu, no passado, R$110 milhões no Estado de Rondônia. Este ano - pasmem V. Exªs - tais financiamentos não chegaram a R$5 milhões por causa desta medida provisória. Para que o produtor faça empréstimos, o Basa, hoje, exige que ele averbe os 80% para poder ter acesso ao crédito, o que é absolutamente inaceitável! Isso tem provocado na população do Estado de Rondônia certa rebeldia e a levado a uma desobediência civil.

            Srª Presidente, para encerrar, faço aqui um relato. Na última segunda-feira estivemos reunidos na cidade de Ji-Paraná, juntamente com 45 entidades representativas da sociedade civil do Estado - associações comerciais, clubes de diretores lojistas, cooperativas de crédito, Ordem dos Advogados do Brasil, lojas maçônicas, sindicato dos empregadores, sindicato dos empregados - para discutir a Medida Provisória 2.166 e a sua insensatez. Lá estivemos para pedir calma à população para aquela questão que está se transformando em um barril de pólvora prestes a explodir.

            Srª Presidente, passarei a ler o que foi aprovado na reunião em Ji-Paraná, denominado como “Movimento Rondônia é Nossa” e a “Carta de Ji-Paraná”, subscrita por 45 entidades representativas da sociedade civil do Estado.

No último dia 10 de setembro de 2001, a comunidade rondoniense, representada pelas entidades da sociedade civil organizada, infra-relacionadas, reunidas em Ji-Paraná com o objetivo de discutir o teor do texto da Medida Provisória Nº 2.166-66, convertida em Projeto de Lei que altera e acresce dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o denominado Código Florestal, deliberou, se necessário for, adotar medidas de mobilização em caráter estadual na defesa dos legítimos interesses do Estado de Rondônia, além de tornar público o que se segue:

            A SRª PRESIDENTE (Marluce Pinto. Faz soar a campainha.)

            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Srª Presidente, peço a compreensão de V. Exª para que eu possa ler este documento extremamente importante para a comunidade do meu Estado.

            O Brasil precisa saber disso, Srª Presidente!

            Prossigo:

1.     A qualidade de vida e o bem estar social são objetivos elementares e permanentes de todos, tanto para o presente quanto para o futuro;

2.     Por isso, o jovem Estado de Rondônia demandou mais de 14 anos de estudos e minuciosos levantamentos técnico-cieníicos (e de dados), na elaboração do seu zoneamento socioeconômico ecológico na escala de 1:250.000, sendo o único Estado da Federação a dispor deste moderno instrumento e a deter, por conseqüência, uma consistente experiência em métodos e programas fundados no desenvolvimento sustentável.

3.      Essa experiência oportunizou o destaque de 74 (setenta e quatro) áreas de preservação permanente, classificadas como reservas biológicas, estações ecológicas, parques estaduais e nacionais, florestas nacionais, reservas e extrativistas e reservas indígenas (todas demarcadas e respeitadas), e mais as áreas de conservação dos recursos naturais passíveis de uso sob manejo sustentável que, no conjunto, perfazem 51% dos 238 mil km² de superfície do Estado, número que, por si só, já derruba o pífio e destorcido argumento de que o Estado de Rondônia pretende desmatar 80% das suas florestas;

4.      O zoneamento, nos moldes preconizados, permite a preservação de 70% dos 238 mil km², pois disciplina a ocupação e a exploração seletiva, aproveitando, de forma equilibrada, as potencialidades e peculiaridades de cada zona e subzona, prevista no zoneamento;

5.      Por tudo isso, as entidades signatárias se posicionam a favor da conversão da Medida Provisória nº 2.166-66 em Lei que modificará o texto original do Código Florestal, com a redação, e nos termos em que foi aprovada na Comissão Mista, uma vez que assenta de forma adequada e equilibrada, recepcionando o zoneamento socioeconômico-ecológico como ferramenta indispensável ao desenvolvimento sustentado, defesa do meio ambiente e da biodiversidade, de forma a assegurar o futuro digno de todos;

6.      Entretanto, entendem que a população do ex-Território Federal de Rondônia pode correr o risco de ser penalizada exatamente por ter saído na frente e de possuir o modelo do zoneamento socioeconômico-ecológico;

7.      Também refutam qualquer argumento sem sustentação técnica, emitido por pessoas ou entidades que desconhecem a Amazônia, a sua diversidade e, sobretudo, ignoram os brasileiros que lá vivem, sem falar que sobre tais pessoas pesa a suspeição de estarem , eventualmente, a serviço de interesses estranhos ao nosso povo e à nossa realidade, com o claro e incompreensível objetivo de inviabilizar o desenvolvimento da região;

8.      Os dados do Ibama/Emater atestam que, hoje, em Rondônia, o número de queimadas vem reduzindo sensivelmente;

9.      Os signatários não pugnam e nem se colocam como adeptos da desordem e da desobediência, mas não irão tolerar argumentos desprovidos de consistência e conhecimento que possam se revelar contra os legítimos e inalienáveis direitos do povo de Rondônia e o seu desenvolvimento sustentado;

10.      A sociedade rondoniense está provando que é capaz de conviver pacífica e harmoniosamente com a natureza e dela retirar as fontes para o seu desenvolvimento de forma científica e mais justa, sem dizimá-la. Daí a razão do crescimento do Estado de Rondônia a uma taxa mais de quatro vezes superior aos índices observados no País, 21% superior ao vizinho Estado do Amazonas e 123% superior ao Estado do Pará.

Assim, registram as entidades subscritoras de forma firme e convicta o compromisso de Rondônia com o meio ambiente, entendendo o zoneamento socioeconômico-ecológico como instrumento adequado ao desenvolvimento sustentado e tendo sempre o homem como seu objetivo final. Mas permanecem firmes no propósito de não ceder às pressões de entidades ambientalistas descomprometidas com esses princípios, pressões estas agravadas com a falta de diálogo do Governo Federal com os Estados da Região, no tocante à Medida Provisória nº 2.166-66. Registram, por fim, que a sociedade rondoniense está pronta a se mobilizar e adotar medidas drásticas na defesa daquilo que entende ser seu legítimo e inalienável direito - indispensável à sobrevivência do seu povo e garantia de esperança para as gerações futuras.

            Srª Presidente, peço a transcrição deste documento, assim como do que me foi encaminhado pelo empresário Ademar Sukel, do meu Estado.

            Finalizo com uma frase que foi dita, nesse evento de Ji-Paraná, pelo ex-Deputado Federal Antonio Morimoto, um paulista, hoje rondoniense de coração, como eu, pioneiro, radicado lá há quase trinta anos. Dizia ele: “chegamos a Rondônia como pioneiros e estamos correndo o risco de sair daqui como piotários”.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR MOREIRA MENDES EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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            Modelo15/19/249:26



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2001 - Página 22087