Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem à Academia Brasileira de Letras Jurídicas, pelo transcurso de seu vigésimo sexto aniversário de fundação, na pessoa de seu presidente José Maria Othon Sidou.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem à Academia Brasileira de Letras Jurídicas, pelo transcurso de seu vigésimo sexto aniversário de fundação, na pessoa de seu presidente José Maria Othon Sidou.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2001 - Página 22237
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, ACADEMIA DE LETRAS, NATUREZA JURIDICA, OPORTUNIDADE, RECONHECIMENTO, EFICACIA, TRABALHO, JOSE MARIA OTHON SIDOU, JURISTA, PROFESSOR, ESCRITOR, PRESIDENTE, ENTIDADE.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, a cada dia que passa, sobretudo em nosso País, as instituições começam a merecer do povo a descrença.

            Não é de hoje que assistimos à falta de memória daqueles que teriam obrigação de cultivar certas entidades para que não caíssem no esquecimento do povo. Lembro-me - e lá se vão muitos anos - quando foi fundada a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, exatamente no dia 06 de setembro de 1975.

            Sr. Presidente, trago anotações porque não quero que amanhã se diga que nenhum Parlamentar contribuiu com a sua omissão para que não se fizesse o culto a uma organização que espelha não só em nosso País, mas no mundo inteiro, a categoria de juristas que existe neste País.

            Sr. Presidente, a Academia Brasileira de Letras Jurídicas está enviando um convite para comemorar o 26º aniversário da sua fundação, no próximo dia 25 do corrente, no auditório do Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro. Lembro-me do ano de 1975, quando a referida academia foi fundada por iniciativa de Custódio de Azevedo Bouças, seu primeiro presidente, instalada no auditório da Associação Brasileira de Imprensa, já no ano de 1976, tendo como Presidente honoris causa um dos seus eminentes fundadores: Pontes de Miranda. Hoje, o País sequer cultua a figura deste jurista incomparável que foi Pontes de Miranda.

            Por isso mesmo, quero deixar registrado nos Anais da Casa a página sobre a Academia de Letras Jurídicas, uma associação civil reconhecida de utilidade pública federal e que integra a Conferencia Iberoamericana de Academia de Ciencias Juridicas y Sociales. Ela segue o traço das congêneres inspiradas no modelo francês. Suas cadeiras simbólicas, em número de 50, são ocupadas perpetuamente, salvo renúncia, por professores e escritores jurídicos, eleitos pela maioria absoluta dos membros do Colégio Acadêmico, em escrutínio secreto e quando ocorre vaga. A Academia tem sua administração eleita bienalmente, podendo haver reeleição.

            Sr. Presidente, é nesse ponto que quero me deter. Desde 1978, um dos maiores juristas deste País, cearense de nascimento, Professor J. M. Othon Sidou é seu Presidente, num reconhecimento de desembargadores, de ministros do Supremo Tribunal Federal, de advogados e professores ao seu trabalho. Observe, Sr. Presidente, que em todos esses anos um cidadão conseguir, em uma classe como a nossa, de advogados, manter-se no seu topo é absolutamente debitado à sua competência, à sua legítima atuação nos meios forenses

            Quem é José Maria Othon Sidou? Ele se formou pela Faculdade de Direito do Ceará, mas é doutor em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, em defesa de tese e colação de grau em 1960; economista profissional, professor titular de Direito Romano da Faculdade de Direito de Uberlândia; professor nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nas disciplinas Hermenêutica Jurídica e Direito Intertemporal; professor titular do Curso de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, nas disciplinas Teoria Geral do Estado e Processo Civil Comparado; Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, naquela época difícil, 1975/1987; foi diretor-tesoureiro, presidente da Terceira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil.

            Eu teria que citar aqui um sem número das suas condecorações. Para que a Casa tenha uma idéia, ele é autor de mais de setenta livros e separatas sobre Direito e Economia, alguns em edições renovadas e mais de trezentos trabalhos esparsos em publicações especializadas no Brasil, Itália, México, Portugal e Argentina. Uma das obras que percorre o País inteiro é o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Foi ele o fundador da Revista da Academia.

            Eu sei o quanto é difícil, num momento em que se busca apenas as notícias negativas, aquelas em que se atiram pedras em todas as direções e os escândalos afloram, e os atos de terrorismo invadem o mundo inteiro, trazer a figura de um jurista para a tribuna do Senado. Mas aí está exatamente o que eu queria dizer: da falta de cultivo daquelas personalidades que merecem o respeito do povo brasileiro e sequer são lembradas, porque a elas não lhes dão um pouco de tempo nem na televisão nem na imprensa brasileira.

            Chamo a atenção do Senado para os principais livros do Professor Othon Sidou:

            A Vocação Publicística do Procedimento Romano. Hoje - e eu posso dizer isso -, o advogado que não fez o bom curso de Direito Romano não conhece as nossas raízes; a sua obra clássica Do Mandado de Segurança; Vocabulário do Cheque, ambas tendo as últimas edição por São Paulo; Os Recursos Processuais na História do Direito; A Cláusula “Rebus sic stantibus” no Direito Brasileiro, editado pela Freitas Bastos, que se tornou uma obra de consulta por todos os advogados; ABDUCTUS - a Situação Jurídica do “Prensus” “per manus iniectionem” em face dos Preceitos Tabulários; A Revisão Judicial dos Contratos e outras Figuras Jurídicas; O Direito Legal; Do Cheque; Habeas Corpus - Mandando de Segurança - Mandado de Injunção - Habeas Data - Ação Popular; Processo Civil Comparado - Histórico e Contemporâneo, editado pela Ed. Forense Universitária, Rio de Janeiro, uma obra que a todo instante os juristas estão consultando; Fiança - Convencional. Legal. Judicial; Resolução Judicial dos Contratos.

            Observe a Casa como a cada dia essas figuras paradigmáticas do Direito, os que labutam para deixar à posteridade obras que hoje estão sendo superadas porque não consultadas, e não consultadas porque infelizmente não pesquisadas, a televisão os vem apertando apenas com um botão nas suas teclas.

            Por isso mesmo, Sr. Presidente, requeiro a V. Exª, na forma regimental, que V. Exª dê conhecimento desta manifestação da tribuna do Senado ao Professor Dr. J. M. Othon Sidou, enviando-lhe, na íntegra, a publicação que se fará no Diário do Senado.

            Com essas palavras, Sr. Presidente, encerro o discurso e espero a resposta de V. Exª ao meu requerimento.


            Modelo15/3/247:44



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2001 - Página 22237