Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2001, que altera a redação do artigo 159, que trata da repartição das receitas tributárias determinando a aplicação de 3% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro e Centro-Oeste.

Autor
Leomar Quintanilha (PPB - Partido Progressista Brasileiro/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 20, de 2001, que altera a redação do artigo 159, que trata da repartição das receitas tributárias determinando a aplicação de 3% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro e Centro-Oeste.
Publicação
Publicação no DSF de 20/09/2001 - Página 22393
Assunto
Outros > TRIBUTOS. DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, DESIGUALDADE REGIONAL, CONCENTRAÇÃO DE RENDA, POBREZA, POPULAÇÃO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DIVISÃO, RECEITA TRIBUTARIA, AUMENTO, PERCENTAGEM, ARRECADAÇÃO, PRODUTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE.

O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PPB - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão das desigualdades regionais no nosso País, com suas graves conseqüências para alcançarmos o desenvolvimento econômico e social que almejamos, tem sido objeto de constantes debates nesta Casa.

Não sem motivos, os representantes das regiões menos favorecidas têm oferecido valiosas contribuições à discussão do tema, ao qual foi conferido destaque no texto constitucional. O artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal, que trata da repartição das receitas tributárias, determina a aplicação de 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os chamados fundos constitucionais de financiamento constituem-se no principal instrumento de política pública para mitigar os efeitos perversos do desequilíbrio inter-regional.

Como membro da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, fui designado relator da Proposta de Emenda à Constituição n.º 20, de 2001, que altera a redação do dispositivo constitucional retro mencionado, elevando a parcela relativa aos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste de 3% (três por cento) para 4% (quatro por cento) do produto da arrecadação do ICMS e IPI. Representando um Estado da região Norte e reconhecendo a importância de se viabilizar o desenvolvimento econômico das regiões mais pobres do País, evidentemente, não poderia deixar de oferecer parecer favorável à proposta, a meu ver, altamente meritória.

Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a proposta aguarda inclusão na Ordem do Dia deste Plenário, podendo ser votada ainda este mês. A sua aprovação final nas duas Casas do Congresso Nacional significaria, para o Orçamento de 2002 por exemplo, um incremento de recursos estimado em R$ 830 milhões. Esse aumento de recursos para investimentos em projetos ligados à produção nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, desde que corretamente aplicados, ensejará o incremento da economia dos estados dessas regiões e a conseqüente geração de emprego e renda.

Não custa lembrar que a concentração do desenvolvimento é uma das principais causadoras do descontrolado fluxo migratório em direção aos grandes centros produtivos, criando os chamados "bolsões de pobreza" na periferia dos principais conglomerados urbanos das regiões Sul e Sudeste. Com efeito, o aumento dos investimentos nas áreas produtivas das regiões mais pobres permitirá a efetiva interiorização do desenvolvimento, sonho acalentado pelos brasileiros de todos os rincões do País.

Pelas razões expostas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna emprestar o meu integral apoio a essa importante iniciativa, a qual, uma vez aprovada, se configurará num importante avanço nos esforços que temos envidado para reduzir os efeitos dos desequilíbrios inter-regionais.

Não é mais possível convivermos com a existência de dois "brasis": um rico, com qualidade de vida comparável à das nações mais desenvolvidas; e outro pobre, com índices de desenvolvimento humano vergonhosos.

É fundamental para o desenvolvimento do País que a histórica concentração da riqueza em apenas duas das cinco regiões seja combatida. Não se trata aqui de desviar os investimentos das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Trata-se, sim, de implementar políticas públicas direcionadas ao fomento da atividade econômica das regiões mais pobres. Trata-se de criar as condições para que tais regiões tenham crescimento capaz de propiciar às suas populações padrões satisfatórios de vida.

É importante lembrar que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm potencial econômico invejável, sobretudo nos setores agrícola e pastoril, bem assim em determinados ramos do comércio e serviços, como o turismo. Se fomentados e bem explorados, poderiam assegurar, em prazo não muito longo, emprego e renda às populações dos estados nela localizados, com reflexos positivos nas áreas de educação, saúde e moradia.

Está provado que a concentração do desenvolvimento prejudica o País como um todo. Inverter essa tendência, bem o sabemos, não é tarefa fácil. Requer obstinação dos governantes e efetiva vontade política de investir recursos em atividades produtivas diretamente ligadas às vocações naturais de cada região. O modesto percentual a ser carreado para os fundos constitucionais, embora muito pouco represente para o montante de receitas da União, será de grande serventia para amenizar as dificuldades por que passam as populações dos estados beneficiários.

A solução dos desequilíbrios inter-regionais deve ser objetivo de todos os homens públicos comprometidos com a afirmação do Brasil como nação harmonicamente desenvolvida e socialmente justa.

Era o que tinha a dizer. Muito Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/09/2001 - Página 22393