Discurso durante a 118ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários ao projeto do Ministério Público maranhense e piauiense, que visa a recuperação ecológica do rio Parnaíba.

Autor
João Alberto Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: João Alberto de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Comentários ao projeto do Ministério Público maranhense e piauiense, que visa a recuperação ecológica do rio Parnaíba.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2001 - Página 22559
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ELOGIO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ESTADO DO MARANHÃO (MA), ESTADO DO PIAUI (PI), IMPLANTAÇÃO, PROJETO, RECUPERAÇÃO, RIO PARNAIBA, DEFESA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS, BACIA HIDROGRAFICA.
  • IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, PROCESSO, RECUPERAÇÃO, RIO.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a questão do meio ambiente será um dos maiores desafios da humanidade no presente milênio. A terra e seus recursos naturais, particularmente a água e as florestas, constituirão temas de profundos estudos e discussões, com envolvimento de todos os países, oxalá sem estremecimentos da identidade de cada um e da paz.

            O Brasil, por suas características e extensão, por suas riquezas, deverá ocupar lugar proeminente, seja como objeto de estudo, seja como campo de ações voltadas para a recuperação ou conservação de sua natureza, de suas matas, de seus rios, de seus ecossistemas.

            Nesse contexto, faço referência à proposta pioneira, elaborada pelo Ministério Público dos Estados do Maranhão e do Piauí, de recuperar e desenvolver a ecologia do rio Parnaíba, o rio que o poeta Da Costa e Silva apelidou magnificamente de “o Velho Monge”.

            “O Velho Monge” nasce na solidão da chapada de Tabatinga. Da chapada de Tabatinga, desce para o Atlântico. Rio tipicamente de planalto, no trajeto, ora em remansos, ora em corredeiras, já no grande reservatório da hidrelétrica de Boa Esperança, na cidade piauiense de Floriano, separa os Estados do Maranhão e do Piauí. Durante o percurso, recebe tributários. O mais importante é o rio Balsas, do Maranhão. Do Piauí, acolhe o Uruçaí-Preto, o Gurguéia e o Canindé. Após percorrer 1.414 quilômetros, desfaz-se no oceano por meio de um singular semidelta de cinco bocas: Barra de Tutóia, Barra do Carrapato, Barra do Caju, Barra das Canárias e Barra de Igaraçu.

            Sua bacia hidrográfica ocupa aproximadamente 340 mil quilômetros quadrados, a segunda mais importante do Nordeste em termos de drenagem, extensão, perenidade e de relevância como zona fisiográfica.

            Como tantos outros rios, no entanto, ao longo da história da colonização e da ocupação dos espaços pelo ser humano, o rio Parnaíba foi sendo sistematicamente agredido. As matas ciliares foram derrubadas. As margens, desbarrancadas. O leito, assoreado. Os peixes, outrora abundantes e de qualidade, dizimados. Suas águas hoje escorrem em sinuosidades, à procura de canais entre os bancos de areia. A potabilidade foi comprometida por indesejáveis e prejudiciais descargas de esgoto de todo tipo.

            Ao lado da devastação e poluição diretas, deve-se registrar também o agravamento dos problemas a partir da omissão, do não enfrentamento imediato das necessidades que foram surgindo, inclusive, o grave problema do processo de desertificação de Gilbués, no Piauí.

            Todas essas ocorrências fazem com que, na atualidade, a população ribeirinha e os que conheceram o “Velho Monge” nos seus tempos de abundância o contemplem com nostalgia e olhar vago: o Parnaíba não é mais o mesmo e precisa de proteção para não ser tragicamente descaracterizado.

            A proposta do Ministério Público maranhense e piauiense, no panorama de desolação que se prefigura sobre o rio Parnaíba, se ergue como horizonte alvissareiro e os que lamentam a perda do passado de beleza e abundância podem afirmar: ainda há tempo para reconstituir-lhe a grandeza e a importância.

            O projeto visa a estabelecer um compromisso para a implementação de um termo de ajustamento de conduta em relação ao rio Parnaíba. O termo de ajustamento de conduta pretende envolver, além dos organismos federais competentes para a questão, as Promotorias de Justiça dos dois Estados cuja atuação funcional atinge o território dos Municípios limítrofes e estes mesmos Municípios, para uma ação conjunta. A ação deverá também comprometer os proprietários e posseiros dos terrenos banhados ou beneficiados pelo rio, os quais receberão educação ambiental e participarão da campanha de reflorestamento das áreas degradadas.

            A Carta do Parnaíba, documento resultante de reunião ocorrida no Alto Paraíba (MA) em 16 de abril de 2001, já constitui importante marco de compromisso ético e jurídico das instituições que o assinaram no sentido da defesa ambiental dos recursos naturais que compõem a bacia hidrográfica do Parnaíba. Assinaram-na o Ministério do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Comissão do Vale do São Francisco, órgãos estaduais de ambos os Estados e diversos Municípios da região.

            Outra conseqüência do projeto será o envolvimento dos Municípios no processo de recuperação do rio. Tradicionalmente, os Municípios da bacia, por carências institucionais e estruturais, por deficiência, inclusive, de uma visão global da problemática, nunca assumiram o papel que lhes cabe nessa importante tarefa. A implementação do projeto Velho Monge preencherá tal lacuna, em benefício concreto da causa.

            A iniciativa dos que conceberam o projeto merece os melhores elogios e o mais seleto apoio, pois trata-se do esforço de recuperação e preservação de uma riqueza natural insubstituível para a região. A ação de todos os órgãos envolvidos, especialmente com a participação direta e sempre presente dos Municípios e de sua população, o Velho Monge terá ouvida a sua prece: a prece que clama por recuperação, revivescência e respeito.

            Muito obrigado!


            Modelo15/4/242:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2001 - Página 22559